PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO. 8.1. O TITULAR é responsáveis pela guarda de seus respectivos CARTÕES.
PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO. Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o limite máximo de indenização, dos prejuízos financeiros diretamente resultantes de Perda, Roubo ou Furto do Cartão(físico ou digital), e desde que os débitos tenham sido efetuados até 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação pelo segurado à Seguradorada referida Perda, Roubo ou Furto do Cartão. As transações realizadas com cartão digital em nome do segurado serão cobertas desde que comprovada a perda, roubo ou furto dodispositivo móvel que possui o cartão cadastrado em aplicativo.
PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO. 9.1. Você e o ADICIONAL são responsáveis pela guarda de seus respectivos CARTÕES, na qualidade de depositários.

Related to PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.