Contract
CONTRATO Nº.: 5000062020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057‐550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: EZZE SEGUROS S.A., com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx.00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.534.848/0001‐24, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo CEO, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 030.381.237‐06, e o Vice‐Presidente, Xxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 623.195.233‐91, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000062020 |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Não aplicável. |
V.OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação do serviço que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado em parcela única, conforme Cláusula Oitava de FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO do contrato. |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 22/07/2020 e terminando em 22/07/2021, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo. O prazo máximo de entrega das apólices será de até 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão da Autorização de Fornecimento, observadas as datas de início de vigência da Apólice definidas acima. |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, bloco 1 andar 2, CEP 29.057‐550, Barro Vermelho, Vitória‐ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.307.295/0001‐65 e Inscrição Estadual 08359306‐3. |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 714, Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória/ES ou por meio eletrônico. |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 1 |
CONTRATO Nº.: 5000062020 XII. GARANTIA: A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), (5% do valor do contrato) em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÁS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato; X Seguro‐Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação do serviço; ANEXO II Planilha de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2 |
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga‐se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo‐se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA obriga‐se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.15. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
2.16.1 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.17. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.18. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.19. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
2.20. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.21. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.22. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.23. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.24. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.24.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.24.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.24.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.24.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos,
empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.24.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.25. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.26. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra‐se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. MEDIÇÃO
7.1. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão da planilha de peço (anexo II) para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 7 dias úteis após a CONTRATADA
apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.6.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.6.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró‐rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação da ES GÁS, conforme item 2.19, a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem‐se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando solicitadas pela ES GÁS, na forma do item 9.1.3.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e
normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337‐ D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os
esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não‐conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no item XII das Condições Especiais.
20.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no item XII das Condições Especiais ou se a garantia prevista no item XII das Condições Especiais não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
20.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.2 e 20.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XII das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
21.2. A Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a) responsabilidade da seguradora por todos os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da
CONTRATADA, inclusive quaisquer multas de caráter de sanção administrativa aplicadas à CONTRATADA;
b) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações, devendo a CONTRATADA renovar o seguro consecutivamente durante a vigência do Contrato e a seguradora emitir o respectivo endosso;
c) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA de pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e respectivos endossos;
d) cláusula por meio da qual se assegure a desistência pela Seguradora de quaisquer direitos de sub‐rogação contra a
ES GÁS pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, quando aplicável;
e) disposição no sentido de que o seguro não poderá ser cancelado e/ou alterado sem prévia autorização da ES GÁS, devendo tal dispositivo constar também do Certificado de Seguros;
f) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo pagamento das franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro, bem como o ônus que resultar das exigências e recomendações da seguradora; e
g) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência do Contrato e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
21.3. A Carta de Fiança Bancária deve prever expressamente:
a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) renúncia expressa do fiador aos benefícios dos artigos 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
c) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações;
d) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
e) cláusula que contenha previsão no sentido de que a carta de fiança bancária constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); e
f) cláusula por meio da qual o fiador reconheça que as obrigações por ele afiançadas na Carta de Fiança são líquidas e certas, nos termos do Artigo 821 do Código Civil Brasileiro.
21.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
(a) apresentar Carta de Fiança Bancária, substancialmente na forma do Anexo VIII, acompanhada das firmas dos representantes legais do fiador devidamente reconhecidas por autenticidade;
(b) apresentar, em anexo à Carta de Fiança Bancária: (i) o(s) respectivo(s) documentos societários (estatutos, etc), que teriam aprovado a concessão da fiança, especificando os poderes para afiançar, das autoridades competentes;
(ii) documentos comprobatórios dos poderes de representação dos signatários da Fiança.
21.4. A ES GÁS aceitará a garantia após a verificação da solidez da instituição financeira emissora.
21.5. Ficam, ainda, resguardadas à ES GÁS quaisquer outras considerações de cunho econômico‐financeiro que se façam necessárias para a aceitação da instituição financeira emissora da garantia.
21.6. Deverá ser indicado o endereço bancário para o caso do acionamento da Garantia.
21.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, acrescida, na hipótese de Caução em dinheiro, acrescida de atualização monetária de acordo com o CDI, divulgado diariamente pela CETIP ou outro que venha a substituí‐lo em caso de extinção.
21.8. A CONTRATADA deverá:
(i) fornecer ao Gerente deste Contrato, antes do início de sua execução, originais do(s) Certificado(s) de Seguro(s)‐ garantia efetuado(s), em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura; e
(ii) renovar as Apólice(s) de Xxxxxx e a(s) Carta(s) de Fiança Bancária(s), bem como manter a Caução em dinheiro consecutivamente durante a vigência deste Contrato, acompanhando a(s) respectiva(s) prorrogações, sendo que os documentos comprobatórios poderão ser, a critério da ES GÁS, exigidos a qualquer tempo.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória, 22 de Julho de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
RESENDE: 47496860778
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE: 47496860778
HEBER VIANA DE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Data: 2020-07-18 11:44:12
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
CONTRATADA: CONTRATADA:
XXX XXXX
Assinado de forma digital por XXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Dados: 2020.07.16 14:48:50 -03'00'
XXXXXXX:623195233 XXXX XXXXXXX:62319523391
91 Dados: 2020.07.16 15:46:09 -03'00'
EZZE SEGUROS S.A. EZZESEGUROSS.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CEO
Xxx Xxxx Xxxxxxx Vice‐Presidente
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:09766606790
_XXXXXXXXX XXXXXXX Dados: 2020.07.17 11:13:59 -03'00'
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF:
Dados: 2020.07.18 14:26:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:757681 86700
Assinado de forma
digital por XXXXXXX 20
XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700 Dados: 2020.07.17
10:44:50 -03'00'
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES (DIRECTORS & OFFICERS).
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa seguradora para a prestação de serviços de cobertura securitária de responsabilidade civil de administradores, (Directors and Officers – D&O), para seus conselheiros, diretores e/ou administradores, com abrangência nacional e internacional.
1.2. A Companhia assegurará aos Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretores e/ou Administradores, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, podendo manter contrato de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, ficando esta garantia estendida aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores da Companhia.
1.3. A contratação tem por objeto garantir o pagamento de indenização de todas as perdas pelas quais as pessoas seguradas venham a ser legalmente obrigadas a pagar em razão de reclamação de terceiro resultante de atos de gestão realizados nos limites das atribuições de seu mandato, reembolso à Companhia que tenha assumido a seu cargo as perdas que sejam motivadas por reclamações contra as pessoas seguradas, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, durante o andamento dos processos, fundados em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelas referidas pessoas, no exercício de suas funções e durante a vigência do seguro, desde que não importem em violação da lei ou do estatuto da ES GÁS.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A apólice é à BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO, ou seja, tem como objeto o pagamento de Indenização securitária com base em Reclamações apresentadas à Seguradora nas hipóteses a seguir descritas.
2.2. Para que haja cobertura, as seguintes condições, dentre outras especificadas nestas Condições Contratuais, precisam estar concomitantemente atendidas:
I - Os danos devem ter ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade; e,
II - O terceiro apresente a reclamação ao segurado durante os seguintes períodos:
a) durante a vigência da apólice; ou
b) durante o prazo complementar, quando aplicável; ou
c) durante o prazo suplementar, quando aplicável.
2.3. Notificação: especificamente nas Apólices à Base de Reclamações em que se contrata a cláusula de notificações, é o ato por meio do qual o segurado comunica à sociedade seguradora, por escrito, durante a Vigência da Apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de Vigência da Apólice.
3. COBERTURAS
Coberturas Básicas
3.1. Constatada a existência de uma reclamação, este seguro indenizará o Segurado ou, conforme o caso, diretamente os terceiros prejudicados, os valores diretamente incorridos pelo Segurado a título de:
a. Cobertura A - Indenização aos administradores.
b. Cobertura B - Reembolso à Companhia por Indenização em nome dos administradores.
4. EXTENSÃO DAS COBERTURAS – CONDIÇÕES PARTICULARES
4.1. A cobertura contratada abrange também os seguintes eventos principais, abaixo estabelecidos, sem a eles se limitar:
i. Bloqueio e indisponibilidade de Bens – Penhora On Line: 100% do Limite Máximo de Garantia;
ii. Contadores Internos, Gerentes de Riscos (Risk Managers) e Auditores Internos: 100% do Limite Máximo de Garantia;
iii. Responsabilidade do segurado por ações, processos ou procedimentos cíveis, trabalhistas, administrativos, criminais, arbitrais, regulatórios e investigativos contra o tomador: 100% do Limite Máximo de Garantia;
iv. Custos de Investigação: 100% do Limite Máximo da Básica;
v. Processos Judiciais ou Arbitrais Movidos pelo próprio Tomador e/ou pelas Controladas e/ou Subsidiárias, contra o Segurado: 100% do Limite Máximo da Básica;
vi. Reclamações movidas contra o segurado pelo tomador, acionista, sócio ou outro segurado: 100% do Limite Máximo da Básica;
vii. Custos de Defesas Emergenciais: 100% do Limite Máximo da Básica;
viii. Conselheiros Independentes: 100% do Limite Máximo da Básica;
ix. Despesas de Publicidade (Gerenciamento de Crises – Ampla): 100% do Limite Máximo da Básica;
x. Advogados Internos: 100% do Limite Máximo da Básica;
xi. Herdeiros, Representantes Legais e Xxxxxxx: 100% do Limite Máximo da Básica;
xii. Responsabilidade Solidária de Bens: 100% do Limite Máximo da Básica;
xiii. Novas Controladas e/ou Subsidiárias (Até 30% do total ativos): 100% do Limite Máximo da Básica;
xiv. Prazo Complementar para Segurados Aposentados: 100% do Limite Máximo da Básica;
xv. Extensão de cobertura para assessores dos segurados: 100% do Limite Máximo da Básica;
xvi. Xxxxx Xxxxxx: 100% do Limite Máximo da Básica;
xvii. Custos de Defesa por Multas e Penalidades Cíveis ou Administrativas: 10% do Limite Máximo da Básica;
xviii. Multas e Penalidades Cíveis ou Administrativas Condições: 10% do Limite Máximo da Básica;
xix. Avalista e Fiadores: 50% do Limite Máximo da Básica;
xx. Confisco de bens, restrição de liberdade, deportação e extradição: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxi. Inabilitação de Segurado: 10% do Limite Máximo da Básica;
xxii. Práticas Trabalhistas Indevidas: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxiii. Prazo complementar para demissões voluntárias: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxiv. Relações Públicas: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxv. Responsabilidade tributária (ampla): 50% do Limite Máximo da Básica;
xxvi. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso (TC): 50% do Limite Máximo da Básica;
xxvii. Danos materiais e/ou corporais: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxviii. Eventos Extraordinários com Reguladores (Eventos Regulatórios Críticos): 10% do Limite Máximo da Básica;
xxix. Gastos adicionais com especialistas: 10% do Limite Máximo da Básica;
xxx. Entidade sem fins lucrativos: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxxi. Cobertura adicional para o seguro de responsabilidade: 50% do Limite Máximo da Básica civil do administrador de empresas por dano Ambiental;
xxxii. Limite Adicional - Excesso de Perdas não indenizáveis
Nome: Diretor Presidente LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) Nome: Diretor Adm. Financeiro LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) Nome: Diretor de Operações LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
5. PERÍODO DE RETROATIVIDADE
5.1. Cobertura para reclamações apresentadas pela primeira vez e sem vínculo com reclamações anteriores, baseadas em fatos anteriores ao início de vigência da apólice (retroatividade ilimitada) para atos e fatos desconhecidos.
6. PRAZO COMPLEMENTAR
6.1. Cobertura de Prazo Complementar - 03 (três) anos, sem cobrança de prêmio adicional, para reclamações decorrentes de fatos ocorridos até o final do período de vigência da apólice.
7. ATIVIDADE DO TOMADOR/SEGURADO
7.1. Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado no Estado do Espírito Santo
8. EXCLUSÕES PERMITIDAS
8.1. As exclusões de cobertura ficam assim caracterizadas:
a) Exclusão de erros e omissões de instituição financeira.
b) Exclusão de processos anteriores e pendentes.
c) Exclusão de oferta pública secundária de valores mobiliários no mercado aberto de capitais, com cláusula de notificação em 30 dias, mediante análise e aprovação da seguradora.
d) Exclusão de governo brasileiro, exceto para o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
e) Exclusão de poluição, exceto em caso de ações derivativas de acionistas.
f) Exclusão de pagamento ou benefício dado às pessoas ligadas às forças armadas governamentais.
g) Exclusão de contribuições políticas.
h) Exclusão de reclamações derivadas de decisões do Conselho de Administração, por imposição do Órgão Regulador.
i) Exclusão de infrações à legislação referente à dispensa coletiva.
j) Exclusão de multas, penalidades, e garantias concedidas espontaneamente.
10 FRANQUIAS
10.1. Aplicam-se ao presente seguro as seguintes franquias:
a) Indenização paga às PESSOAS FÍSICAS SEGURADAS - Sem franquia.
b) Indenização à ES GÁS que eventualmente tenha adiantado o valor da indenização - Sem franquia.
11 INDENIZAÇÕES
11.1. As indenizações devidas à ES GÁS, em decorrência de sinistro coberto pela apólice objeto desta contratação, serão pagas até o 30° (trigésimo) dia após a entrega da última documentação relativa ao competente processo.
11.2. As indenizações devidas deverão ser pagas diretamente à ES GÁS, caso a mesma venha a ser obrigadas a assumir o pagamento de indenizações devidas a terceiros pelas PESSOAS FÍSICAS SEGURADAS.
12 O LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA (LMG) em GARANTIA ÚNICA
12.1 Garantia única é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
12.2 Limite Adicional Limite Adicional - Excesso de Perdas não indenizáveis Nome: Diretor Presidente LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nome: Diretor de Administração e Finanças LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nome: Diretor de Operações LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
13 INDENIZAÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS
13.1. Caso a ES GÁS venha a ser condenada judicialmente, a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas impetradas por empregados da CONTRATADA, relativas aos serviços objeto deste contrato, fica a CONTRATADA e seus Diretores, assim designados no contrato ou Estatuto Social respectivo, civilmente responsáveis, nos termos da lei, pelo ressarcimento à ES GÁS dos gastos por esta incorridos, os quais serão descontados dos
pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrados da forma que mais convier pela ES GÁS.
14 CONFIDENCIALIDADE
14.1 A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento deste Contrato, respondendo integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais. A obrigação de sigilo não se aplica a informações que:
a) Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA.
b) Xxxxxxx na posse legítima da CONTRATADA antes de sua divulgação pela ES GÁS.
c) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal.
d) Tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais informações.
e) Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, desde que a CONTRATADA comunique previamente à ES GÁS existência de tal determinação.
14.2. O não cumprimento da obrigação de sigilo sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10% do valor total atualizado da contratação, a critério exclusivo da ES GÁS, e mediante simples notificação escrita desta, sem prejuízo das demais sanções e indenizações devidas.
14.3. A CONTRATADA declara aceitar que a obrigação aqui prevista permanecerá válida mesmo após o encerramento do Contrato.
15 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da ES GÁS.
16 PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
16.1 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU | |||||
DADOS DO FORNECEDOR | |||||
Razão Social | EZZE SEGUROS S.A | ||||
Endereço | XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, xx.00, XXXX XXXX XXXXXXXXX | ||||
Xxxxxx | XXX XXXXX | ||||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-24 | ||||
DADOS DO CLIENTE | |||||
Nome | COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | ||||
Serviço de cobertura securitária de responsabilidade civil da Companhia de Gás do Espírito Santo, seus Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores (Directors and Officers – D&O) | |||||
ÓRGÃO: ES GÁS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | PREÇO GLOBAL (R$) | ||
1 | Serviço de cobertura securitária de responsabilidade civil da Companhia de Gás do Espírito Santo, seus Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores (Directors and Officers – D&O), conforme Anexo I - Especificação dos Serviços do contrato. | 1 | R$ | 132.000,00 | |
TOTAL | R$ | 132.000,00 | |||
Valor total por extenso: cento e trinta e dois mil reais | |||||
COMPANHIA DE GÁS NATURAL DO ES | EZZE SEGUROS S.A | ||||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX VINHOSA:03038123706 | Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX VINHOSA:03038123706 Dados: 2020.07.16 12:27:24 -03'00' | XXX XXXX XXXXXXX:62319523391 | Assinado de forma digital por XXX XXXX XXXXXXX:62319523391 Dados: 2020.07.16 12:21:11 -03'00' |
# NP‐1