PESQUISA DE CONTEÚDO Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA DE CONTEÚDO. 7.4.3.20.1. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do SÍTIO ELETRÔNICO, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
PESQUISA DE CONTEÚDO. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do sítio eletrônico, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves; Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida; Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço da Solução de Software, com os quais elas possam estar associadas; e quando a busca for restringida a uma palavra chave, possibilitar a busca dentro dos conteúdos dos arquivos PDF que estão armazenados no sistema; Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos do sítio eletrônico, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
PESQUISA DE CONTEÚDO. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves; • Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida; • Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço da Solução de Software, com os quais elas possam estar associadas; • Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos da Solução de Software, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
PESQUISA DE CONTEÚDO. Conforme item 4.3.18
PESQUISA DE CONTEÚDO. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do SÍTIO ELETRÔNICO, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves; Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida; Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço do SÍTIO ELETRÔNICO, com os quais elas possam estar associadas; Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos do SÍTIO ELETRÔNICO, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
PESQUISA DE CONTEÚDO. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves; Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida.
PESQUISA DE CONTEÚDO. Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.20.

Related to PESQUISA DE CONTEÚDO

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.