TELEFONES ÚTEIS Cláusulas Exemplificativas

TELEFONES ÚTEIS cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria.
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 4004 1790 SAC: 0800 646 8378
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 3003 8701 SAC: 0800 646 8378 Assistência 24h RCO: 0800 016 7430 Necessidades Especiais: 0800 600 0601 Sumário CONDIÇÕES GERAIS 5
TELEFONES ÚTEIS. Central de Serviços do Segurado (Aviso de Sinistro) Assistência 24hs (Reparos no local ou reboque, chaveiro, carro reserva, entre outros serviços) Assistência aos Vidros (Danos exclusivos aos vidros) Dispositivos em comodato (Furto ou Roubo do veículo): Deficiente auditivo: SAC: Central de Serviços do Segurado: SAC: 0800 284 4848 Deficiente Auditivo: 0800 275 8585
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 4004 1790 SAC: 0800 646 8378 Ouvidoria: 0800 606 2320 Necessidades Especiais: 0800 600 0601 Canal Reclamações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CONDIÇÕES GERAIS 6 GLOSSÁRIO 6 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 12 OBJETIVO DO SEGURO 12 ESTRUTURA DO CONTRATO DE SEGURO 12 FORMA DE CONTRATAÇÃO 13 BENS COMPREENDIDOS 13 XXXX NÃO COMPREENDIDOS 13 RISCOS COBERTOS 14 RISCOS EXCLUÍDOS 14 PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS 18 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 18 LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 18 ACEITAÇÃO E ALTERAÇÕES DO SEGURO 18 VIGÊNCIA DO SEGURO 19 INSPEÇÃO DE RISCO 19 PAGAMENTO DO PRÊMIO (APÓLICES À VISTA OU PARCELADAS) 20 PAGAMENTO DO PRÊMIO (APÓLICES FATURADAS) 21 SEGURO MAIS ESPECÍFICO 23 OCORRÊNCIA DE SINISTRO 23 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 23 INDENIZAÇÃO DE SINISTROS 24 SUBROGAÇÃO DE DIREITOS 25 REDUÇÃO DO LIMITE DE GARANTIA EM CASO DE SINISTRO E REINTEGRAÇÃO 25 CANCELAMENTO DO SEGURO 25 PRESCRIÇÃO 26 RENOVAÇÃO 26 OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 26 PERDA DE DIREITOS 27 FORO 28 CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 28 ESTIPULAÇÃO 29 CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 31 FRANQUIAS DEDUTÍVEIS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 31 SALVADOS 32 ÂMBITO GEOGRÁFICO 32 ENCARGOS DE TRADUÇÕES 32 CESSÃO DE DIREITOS 32 COBERTURAS DO SEGURO - CONDIÇÕES ESPECIAIS 33 A. HOME OFFICECOBERTURA BÁSICA 33 RISCOS GARANTIDOS 33 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 34 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO 35 FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 35 B. COBERTURA ADICIONAL DE HOME OFFICE - FORA DO LOCAL SEGURADO 36 RISCOS GARANTIDOS 36 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 36 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO 37 FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 38 RATIFICAÇÃO 38
TELEFONES ÚTEIS. 7.2.15.1 Cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.