TELEFONES ÚTEIS Cláusulas Exemplificativas

TELEFONES ÚTEIS. 12.1) Organização do evento/ Montadora oficial Usina da Criação
TELEFONES ÚTEIS. 7.2.15.1 Cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria.
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 3003 8701 SAC: 0800 646 8378 Assistência 24h RCO: 0800 016 7430 Necessidades Especiais: 0800 600 0601 Sumário CONDIÇÕES GERAIS 5
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 4004 1790 SAC: 0800 646 8378
TELEFONES ÚTEIS. Aviso Sinistro: 4004 1790 SAC: 0800 646 8378 Ouvidoria: 0800 606 2320 Necessidades Especiais: 0800 600 0601 Canal Reclamações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CONDIÇÕES GERAIS 6 GLOSSÁRIO 6 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 12 OBJETIVO DO SEGURO 12 ESTRUTURA DO CONTRATO DE SEGURO 12 FORMA DE CONTRATAÇÃO 13 BENS COMPREENDIDOS 13 XXXX NÃO COMPREENDIDOS 13 RISCOS COBERTOS 14 RISCOS EXCLUÍDOS 14 PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS 18 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 18 LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 18 ACEITAÇÃO E ALTERAÇÕES DO SEGURO 18 VIGÊNCIA DO SEGURO 19 INSPEÇÃO DE RISCO 19 PAGAMENTO DO PRÊMIO (APÓLICES À VISTA OU PARCELADAS) 20 PAGAMENTO DO PRÊMIO (APÓLICES FATURADAS) 21 SEGURO MAIS ESPECÍFICO 23 OCORRÊNCIA DE SINISTRO 23 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 23 INDENIZAÇÃO DE SINISTROS 24 SUBROGAÇÃO DE DIREITOS 25 REDUÇÃO DO LIMITE DE GARANTIA EM CASO DE SINISTRO E REINTEGRAÇÃO 25 CANCELAMENTO DO SEGURO 25 PRESCRIÇÃO 26 RENOVAÇÃO 26 OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 26 PERDA DE DIREITOS 27 FORO 28 CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 28 ESTIPULAÇÃO 29 CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 31 FRANQUIAS DEDUTÍVEIS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 31 SALVADOS 32 ÂMBITO GEOGRÁFICO 32 ENCARGOS DE TRADUÇÕES 32 CESSÃO DE DIREITOS 32 COBERTURAS DO SEGURO - CONDIÇÕES ESPECIAIS 33 A. HOME OFFICECOBERTURA BÁSICA 33 RISCOS GARANTIDOS 33 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 34 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO 35 FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 35 B. COBERTURA ADICIONAL DE HOME OFFICE - FORA DO LOCAL SEGURADO 36 RISCOS GARANTIDOS 36 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 36 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO 37 FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 38 RATIFICAÇÃO 38
TELEFONES ÚTEIS. Central de Serviços do Segurado (Aviso de Sinistro) Assistência 24hs (Reparos no local ou reboque, chaveiro, carro reserva, entre outros serviços) Assistência aos Vidros (Danos exclusivos aos vidros) Dispositivos em comodato (Furto ou Roubo do veículo): Deficiente auditivo: SAC: Central de Serviços do Segurado: SAC: 0800 284 4848 Deficiente Auditivo: 0800 275 8585
TELEFONES ÚTEIS. Sistema dinâmico para telefones.
TELEFONES ÚTEIS a) PROTEMINAS BRASIL (00) 0000-0000/33964727 Site — xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Horário: Segunda a Sexta de 08h00min às 18h00min.
TELEFONES ÚTEIS cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.