PESQUISA MERCADOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA MERCADOLÓGICA. Empresa A
PESQUISA MERCADOLÓGICA. Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual - CSI 15205649 (2 licenças) Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual - CSI 16402657 (1 licença) Oracle Database Enterprise Edition -Processor Perpetual - CSI 16866354 (13 licenças) Oracle Real Aplication Clusters – Processor Perpetual - CSI 16866354 (16 licenças) Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual - CSI 17912045 (8 licenças) Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual - CSI 17912093 (8 licenças)
PESQUISA MERCADOLÓGICA. Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION Tipo: 1882. Modelo: 81A. (12 Unidades – Nºs de Série: 78K16XW, 78K16XX, 78K16XY, 78K16XZ, 78K16Y0, 78K16Y1, 82R056F, 82R056G, 82R056H, 82R056K, 82R056L, 82R056M) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre R$ 476,49 R$ 5.717,88 FAPEAM – Fund. de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas R$ 860,84 R$ 10.330,08 Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe R$ 391,28 R$ 4.695,36 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 Tipo: 1815. Modelo: 80A. (02 Unidades – Nºs de Série: 78K01A2 , 78K01A4) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações R$ 7.783,36 R$ 93.400,32 Santos Brasil Participações S.A. R$ 9.529,72 R$ 114.356,64 Vale Fertilizantes S.A. R$ 7.821,41 R$ 93.856,92 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN Tipo: 2498. Modelo: B2A. (04 Unidades - Nºs de Série: 108092C, 108093H, 108097R, 108625H) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) Martins Comércio e Serviços de Distribuição R$ 591,70 R$ 7.100,40 Líder Comércio e Indústria LTDA R$ 344,24 R$ 4.130,88 Amazonas Distribuidora de Energia S/A R$ 499,00 R$ 5.988,00 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Xxxx Xxxxxxx - XX0000 Tipo: 3584. Modelo: L53. (02 Unidades - Nºs de Série: 7826309, 7826343) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) Amazonas Distribuidora de Energia S/A R$ 4.822,28 R$ 57.867,36 Banco do Brasil S/A R$ 4.252,03 R$ 51.024,36 Confederação Nacional das Cooperativas R$ 5.706,53 R$ 68.478,36 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 Tipo: 8203. Modelo: E4A. (02 Unidades - Nºs de Série: 06DAD73, 06DAD83) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) ILPEA do Brasil LTDA. R$ 2.057,96 R$ 24.695,52 Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos R$ 2.056,62 R$ 24.679,44 Refrescos Bandeirantes Ind. e Com. LTDA. R$ 1.929,19 R$ 23.150,28 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 Tipo: 8233. Modelo: E8B. (02 Unidades - Nºs de Série: 821ACCP, 821ACDP) Órgão Valor Unitário Mensal Valor Unitário (12 meses) Refrescos Bandeirantes Ind. e Com. Ltda. R$ 3.566,69 R$ 42.800,28 Dismobras Imp., Exp. e Dist. de Móveis e Elet. R$ 4.979,68 R$ 59.756,16 Cargill Agrícola S/A R$ 3.062,23 R$ 36.746,76 Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Dr...
PESQUISA MERCADOLÓGICA. Empresa A Empresa B Média (Empresa A e Empresa B)
PESQUISA MERCADOLÓGICA. MODALIDADE AMBIENTE / DIMENSSÕES DESCRIÇÃO QUANT. MÉDIA PESQUISA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Plenário (195x1,24h) (1,95x1,24h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 2 R$ 11.724,13 Reunião 1 (0,95x0,60h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 1 GGP (2,15x1,40h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 1 GFC (2,26x1,50h) (2,26x1,50h) (2,26x1,50h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 3 Depósito GSS (0,93x2,50h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 1 GSS (2,26x1,40h) (0,65x2,50h) (0,65x2,50h) (4,82x2,50h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 4 Assessoria Parlamentar (2,26x1,40h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 1 Auditório (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 4 Assessoria Super (4,77x2,46h) Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. 1 TABELA 1.
PESQUISA MERCADOLÓGICA. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE IMPRESSORA E SCANNER COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSA REPOSIÇÃO DE TONER, PAPEL A4, BOBINAS PARA PLOTTER E SERVIÇOS DE CÓPIAS.
PESQUISA MERCADOLÓGICA. Cidade Belo Horizonte/MG Data: 25/5/2021
PESQUISA MERCADOLÓGICA. Empresa A Id Bem/Serviço Quantida- de Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total
PESQUISA MERCADOLÓGICA. EMPRESA A Id Bem/Serviço Qtde. Unid. de Medida Vlr. Unit. Vlr Total 1 Software de virtualização e Gerencia- mento, VMWARE VSPHERE ENTER- PRISE PLUS. 16 UND. R$ 16.080,22 R$ 257.283,52 Garantia/suporte do fabricante para o 2 software VMWARE VSPHERE EN- TERPRISE PLUS, pelo período de 12 meses, na modalidade production 48 R$ 5.274,94 R$ 253.197,12 (24x7).

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • Vencimento Antecipado 7.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula (cada uma dessas hipóteses, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”), todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, devendo ser aplicado o disposto nas Cláusulas 7.3 e 7.5 abaixo: (i) (a) liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes (conforme abaixo definido); (b) decretação de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes; (c) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou por suas Controladas Relevantes; (d) pedido de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo pedido. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Controlada Relevante” significa qualquer controlada da Emissora, conforme definição do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, cujo patrimônio líquido represente mais de 10% (dez por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tendo por base as informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras consolidadas da Emissora mais recentes à época do evento; (ii) transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) inadimplemento, pela Emissora, das suas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, nas respectivas datas de pagamentos previstas nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (iv) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, salvo pelas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, que observarão o prazo previsto no item “iii” acima, não sanado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (v) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), atualizado monetariamente pelo (vi) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida das Controladas Relevantes da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), atualizado monetariamente pelo IPCA na menor periodicidade permitida por lei, a partir da Data de Emissão, ou seu equivalente em outras moedas; (vii) questionamento judicial sobre a validade, a exequibilidade e/ou a existência desta Escritura de Emissão e/ou quaisquer de suas disposições, e/ou de quaisquer outros documentos relacionados à Emissão e à Oferta ou qualquer condição pactuada no âmbito da Emissão, pela Emissora e/ou por suas controladas; (viii) cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Emissora e/ou suas Controladas Relevantes, exceto nas seguintes hipóteses, as quais ficam desde já aprovadas: (a) tratar-se de incorporação, pela Emissora (de modo que a Emissora seja a incorporadora), de quaisquer sociedades, observado que (1) sejam respeitados todos os Eventos de Vencimento Antecipado previstos nesta Escritura de Emissão, conforme aplicável; e (2) a sociedade incorporada não exerça atividades que envolvam ativos relacionados à atividade de geração de energia elétrica por meio da queima de carvão mineral (termoelétricas) (“Ativos de Carvão”), exceto se a sociedade incorporada se tratar de uma controlada ou sociedade do mesmo grupo econômico da Emissora;

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.