Planejamento, Gestão e Monitoração da Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Planejamento, Gestão e Monitoração da Manutenção. A definição das atividades necessárias de manutenção do pavimento e da sinalização, ao longo do período de CONCESSÃO, exigirá da CONCESSIONÁRIA a realização de planejamento dos serviços, que será consubstanciado através das seguintes ações: • Análise da evolução das características funcionais e estruturais dos pavimentos ao longo do tempo, através das “Monitorações Periódicas”, inclusive com previsão de desempenho de cada segmento homogêneo; • Definição das alternativas viáveis de manutenção, além do dimensionamento estrutural de cada alternativa; • Planejamento das atividades de sinalização horizontal, também a partir do monitoramento da mesma. Tais procedimentos deverão ser repetidos a cada nova campanha de monitoração do pavimento, permitindo uma constante avaliação do comportamento do mesmo, de forma a definir ações para intervenção no momento oportuno, mantendo-se a rodovia em perfeita condição de trafegabilidade. Para executar de forma sistemática esse planejamento e gestão, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um “Sistema de Planejamento da Manutenção”, de forma similar aos Sistemas de Gerenciamento de Pavimentos (SGP) disponíveis em organismos nacionais e internacionais, estruturado em meio informatizado, para subsidiar o estudo de alternativas de manutenção. O sistema de gerenciamento do pavimento deverá ser alimentado com os dados das monitorações das características de superfície funcionais, estruturais e de segurança do pavimento. Para o planejamento e gestão dos serviços de manutenção da sinalização horizontal, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema que compreenderá: • Monitoração da sinalização; • Processamento dos dados; • Análise das deficiências da sinalização; • Planejamento dos serviços; • Aprovação junto à AGER • Execução das obras. Evidentemente, que em nenhuma situação, após intervenções no pavimento, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização horizontal adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória. A liberação da rodovia ao tráfego sem a devida sinalização horizontal será passível de multa contratual. Todos os procedimentos selecionados deverão ser submetidos previamente à AGER, para “Não Objeção”.
Planejamento, Gestão e Monitoração da Manutenção. A definição das atividades necessárias de manutenção do pavimento e da sinalização, ao longo do período de CONCESSÃO PATROCINADA (PPP), exigirá da CONCESSIONÁRIA a realização de planejamento dos serviços, o qual será consubstanciado através das seguintes ações:  Análise da evolução das características funcionais e estruturais dos pavimentos ao longo do tempo, através das “Monitorações Periódicas”, inclusive com previsão de desempenho de cada segmento homogêneo;  Definição das alternativas viáveis de manutenção, além do dimensionamento estrutural de cada alternativa;  Planejamento das atividades de sinalização horizontal, também a partir do seu monitoramento. Tais procedimentos deverão ser repetidos a cada nova campanha de monitoração do pavimento, permitindo uma constante avaliação do seu comportamento, de forma a definir ações para intervenção no momento oportuno, mantendo-se a rodovia em perfeita condição de trafegabilidade. Para executar de forma sistemática esse planejamento e gestão, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um “Sistema de Planejamento da Manutenção”, de forma similar aos Sistemas de Gerenciamento de Pavimentos (SGP) disponíveis em organismos nacionais e internacionais, estruturado em meio informatizado, para subsidiar o estudo de alternativas de manutenção. O sistema de gerenciamento do pavimento deverá ser alimentado com os dados das monitorações das características de superfície funcionais, estruturais e de segurança do pavimento. O Sistema de Planejamento da Manutenção compreenderá:  Monitoração da sinalização e pavimento;  Processamento dos dados;  Análise das deficiências da sinalização e pavimento;  Planejamento dos serviços;  Não objeção junto ao DER/PI;  Execução das obras. Evidentemente, que em nenhuma situação, após intervenções no pavimento, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização horizontal adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória. A liberação das rodovias ao tráfego sem a devida sinalização horizontal será passível de multa contratual.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

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