PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. 32.1 - Para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessária para executá-la. Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valoração dos serviços. 32.2 - Assim, na composição dos custos as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, de acordo com o Anexo IV e V; encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração. 32.3 - A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO V, deverá ser efetuada, considerando-se a quantidade mínima prevista na tabela abaixo, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência: Descrição do Serviço Tipo de área Área (M²) Mensal Quantitativo Total (12 meses)
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. Item Descrição Unid Qtde Valor Unitário Valor Total Mês Valor Total Ano
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. Os preços dos serviços ora requisitados foram estimados tomando por base o preço do homem-mês (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos), sem fornecimento de materiais de limpeza, cujo cálculo foi efetuado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços regulamentada através da Instrução Normativa n°. 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre as regras e diretrizes para contratação de serviços, continuados ou não, pela administração pública. Logo o Preço Homem-mês é R$1.146,19, cuja Planilha de Custos e Formação de Preços encontra-se em anexo. Também foi utilizada como base de cálculo a metragem total da área a ser limpa (2.826,13 m²), com o objetivo de calcular o n°. de pessoas necessárias para executar os serviços de limpeza da referida área. Para tanto, utilizou -se como unidade padrão de produtividade 01 (uma) pessoa para limpar 600 m² , chegando-se, assim, à quantidade de 4,71 pessoas (2.826,13 m²/600 m²), ou seja, o equivalente a 05 (cinco) pessoas. No entanto, considerando que área total acima abrange a sede administrativa do IMAC em Rio Branco e mais 05 (cinco) núcleos no interior do Estado, foi necessário revisar o citado cálculo, visto que 05 pessoas não poderiam atender os referidos espaços físicos ao mesmo tempo, devido à questão da localização geográfica. Assim a necessidade de pessoas foi revista para: 01 (uma) pessoa para cada núcleo, no total de 05 (cinco), e 04 (quatro) para atender a sede administrativa, considerando que a área individual de cada núcleo é inferior a 600 m² e a área total da sede administrativa é de 2.247,86 m² (equivalente a 3,75 pessoa/m²). Donde se conclui que a quantidade de pessoas para executar a contento a lim peza de todos os espaços físicos deste Instituto são 09 (nove). Finalmente, conclui-se que o Custo Total estimado (mensal e anual) dos serviços é o seguinte: Sede Administrativa (Rio Branco) 2.247,86 m² 4 Núcleos do interior do Estado (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia) (*) 578,27 m² 5 Planilha de Custos e Formação de Preços para prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Predial, Asseio, Higienização, com fornecimento de mão -de-obra, domissanitários e equipamentos, executados de forma contínua em edifícios públicos . Nº Processo Licitação Nº Dia / / às _ : horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Tip...

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  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ESTIMATIVA DE PREÇO 6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública; 6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes; 6.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.