DESPESAS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FISCAIS. % sobre subtotal = % sobre 6 = ISS %
DESPESAS FISCAIS. Deverão ser observadas as alíquotas dos tributos e obrigatoriamente calculada a taxa correspondente às despesas fiscais incidentes sobre o valor dos serviços. A taxa máxima admissível é de 16,62%.
DESPESAS FISCAIS. 9,469% sobre a soma total A + B + C + D + E % 9,47 982.772,62 93.058,74 PREÇO TOTAL - R$ R$ 1.075.831,36 US$ 483.932,96 CÂMBIO BÁSICO - 1 US$ = R$ 2,2231 (VALOR DE COMPRA DO DÓLAR COMERCIAL DO DIA 10/07/2014) OBSERVAÇÃO: TAXAS ADOTADAS DE ACORDO COM OS TERMOS DO DECRETO Nº 36.872 DE 28/07/2011 (ESTADUAL - PERNAMBUCO)
DESPESAS FISCAIS. As despesas fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS e ICMS.
DESPESAS FISCAIS. (% sobre o total dos subitens 1, 2, 3, 4 e 5) a PIS / COFINS % 4,65% b ISSQN % 3,00% c IR % 1,50% d Total % 9,15% Subtotal=(1/(1-d)-1)*100 % 10,08% 370.754,87 37.355,37 Subtotal 6 37.355,37 1 Equpi Técnica 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 4.897.322,88 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 2 Ensaios Solos 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 167.416,50 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 3 Ensaios Materiais Betuminoso 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 162.948,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00
DESPESAS FISCAIS. As Despesas Fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente sobre o faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.