DESPESAS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FISCAIS. As despesas fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS e ISSQN.
DESPESAS FISCAIS. ITEM DESCRIÇÃO TAXA (%)
DESPESAS FISCAIS. % sobre subtotal = % sobre 6 = ISS %
DESPESAS FISCAIS. (% sobre o total dos subitens 1, 2, 3, 4 e 5) a PIS / COFINS % 4,65% b ISSQN % 3,00% c IR % 1,50% d Total % 9,15% Subtotal=(1/(1-d)-1)*100 % 10,08% 370.754,87 37.355,37 Subtotal 6 37.355,37 1 Equpi Técnica 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 4.897.322,88 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 408.110,24 2 Ensaios Solos 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 167.416,50 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 13.951,38 3 Ensaios Materiais Betuminoso 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 162.948,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00 13.579,00
DESPESAS FISCAIS. 9,469% sobre a soma total A + B + C + D + E % 9,47 982.772,62 93.058,74 PREÇO TOTAL - R$ R$ 1.075.831,36 US$ 483.932,96 CÂMBIO BÁSICO - 1 US$ = R$ 2,2231 (VALOR DE COMPRA DO DÓLAR COMERCIAL DO DIA 10/07/2014) OBSERVAÇÃO: TAXAS ADOTADAS DE ACORDO COM OS TERMOS DO DECRETO Nº 36.872 DE 28/07/2011 (ESTADUAL - PERNAMBUCO)
DESPESAS FISCAIS. C.1. PIS % % C.2. ISS % C.3. COFINS %
DESPESAS FISCAIS. Deverão ser observadas as alíquotas dos tributos e obrigatoriamente calculada a taxa correspondente às despesas fiscais incidentes sobre o valor dos serviços. A taxa máxima admissível é de 16,62%.
DESPESAS FISCAIS. R$ 125.502,72 Taxas 16,62 % do item "I+II" R$ 125.502,72 PROCESSO Nº 113..... CONTRATO Nº / CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E A EMPRESA , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, sediado no SAM Bloco “C” Edifício Sede do DER/DF, Setor Complementares – BRASÍLIA/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.070.532/0001-03, doravante denominado DER/DF, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro , e pelo Superintendente de Obras, Engenheiro , e a empresa , situada na(o) , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por RG nº e CPF nº , conforme poderes apresentados e arquivados, resolvem firmar o presente contrato sob a regência da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas:
DESPESAS FISCAIS. C.1. PIS % % C.2. ISS % C.3. COFINS %

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.