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COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. 14.1 - Os proponentes deverão apresentar as propostas, cujos preços obedeçam ao valor fixado para presente licitação, conforme modelo do ANEXO II;
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. 14.1 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços: tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços. 14.2 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame. 14.3 Para a estimativa dos custos foi utilizada como parâmetro a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada entre o Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (SEPRORJ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados, de Informática e Internet, e Similares, do Estado do Rio de Janeiro (SINDPD); abrangência territorial em RJ; data base da categoria em 01 de setembro; registro no MTE RJ002352/2018 c/c CCT 2017/2019 SINDPD/SEPRORJ, registro no MTE RJ002568/2017. 14.4 A empresa habilitada deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, conforme planilha (s) que compõe (m) Anexo F (Da Composição dos Custos), apresentando a(s) planilha(s) readequada(s) com os valores ofertados no certame, demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, juntamente com o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a qual é filiada, lei ou sentença normativa, devendo sua proposta ser balizada no documento apresentado. 14.5 As empresas deverão preencher as planilhas de composição de custos com a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RATxFAP) com base em sua atividade preponderante e levando em consideração o valor de seu FAP, a ser comprovada na entrega da respectiva planilha, no início e no decorrer da execução do contrato, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-la. 14.6 O percentual referente ao aviso prévio trabalhado deverá ser suprimido da planilha de custos e formação de preços após o primeiro ano de contratação, em razão de não se tratar de custo renovável. 14.7 As empresas deverão adequar as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à legislação vigente, Lei federal n.º 10.637/02 e Lei federal nº 10.833/03, ou do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o regime de tributação da empresa, que deverão ser comprovadas por meio de ...
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. 17.1 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços: tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços. 17.2 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado pra o certame, bem como os valores unitários máximos por item. 17.2.1 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação. 17.3 A empresa habilitada deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, conforme planilha que compõe o Anexo A, apresentando a planilha readequada com os valores ofertados no certame, demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.4 As empresas deverão adequar as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à legislação vigente, Lei federal n.º 10.637/02 e Lei federal nº 10.833/03, ou do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o seu regime de tributação, comprovado por meio de documento que indique o regime enquadrado, a ser entregue juntamente com a planilha de composição dos custos. 17.4.1 Caso a receita bruta anual da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional seja superior ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, considerando o valor da soma do seu faturamento no ano calendário ao valor anual estimado para o contrato, objeto desta licitação, a licitante poderá participar do certame, neste caso sem os benefícios conferidos às sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, as planilhas de custos e formação de preços serão preenchidas conforme o regime tributário de sua escolha (lucro presumido ou lucro real). 17.5 As empresas devem adequar a alíquota do ISS conforme a Lei Complementar n° 116/2003, informando nas planilhas o número do item da Lista de Serviços Anexa à Lei sobre o qual se baseará o faturamento do ISS durante a execução do contrato. 17.5.1 Cópia da legislação municipal comprobatória da alíquota aplicada deve ser entregue juntamente com a planilha de composição de custos. 17.5.2 A soc...
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. Cotações válidas para embarques marítimos levando em consideração as informações recebidas no ato da cotação. Qualquer alteração na quantidade, equipamentos utilizados e nas rotas estabelecidas estão sujeitas a alterações de valores. Recomendamos atenção ao Incoterm de sua negociação, pois todas as despesas decorrentes aos serviços que não forem pagas na origem serão automaticamente cobradas no destino. A relação peso/cubagem será considerada dentro das normas específicas de cada modalidade de transporte, sendo que as empresas aéreas reservam-se o direito de cobrar a posição de pallet para embarques de grandes dimensões, desprezando-se assim a relação convencional de Ratio 1:6.
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. 4.1. A estimativa de custos foi baseada em: a) Valor despendido durante o período de janeiro a dezembro de 2019, aplicado proporcionalmente ao total da frota contratada (veículos ativados e reserva técnica);
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. Modalidade (integral ou parcial) Valor unitário mensal de bolsa de estudos Valor unitário anual de material didático, paradidático e uniforme a) R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo integral: horário de atendimento à criança de no mínimo 7 (sete) horas diárias; b) R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo parcial: horário de atendimento à criança de no mínimo 4 (quatro) horas diárias; c) R$ 1.000,00 (mil reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo integral; d) R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo parcial.
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. Item Descrição Unid. Valor/h Alocação (h) Custo
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. DEMAIS INCIDÊNCIAS Custo mensal 0,00 Descrição Caminhão Truck Compactador c/ cap. Acima de 19m³ c/ GPS 0,00 Depreciação - remuneração do capital 0,00 Base de Cálculo de Lucratividade 0,00 DEMAIS INCIDÊNCIAS 0,00 VALOR TOTAL CUSTO DO CAMINHÃO TRUCK COMPACTADOR 0,00
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. Para o cálculo do custo de mão-de-obra, será utilizado obrigatoriamente como base a Convenção Coletiva de Trabalho vigente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana, e a Planilha Detalhada de Composição de Custo. As planilhas de custo deverão ser obrigatoriamente, anexada a Proposta de Preços, dentro do seu respectivo envelope, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida. O custo do caminhão coletor e dos tratores com reboque deverá ser apresentado por hora trabalhada, em Planilha Detalhada de Composição de Custo, anexada a Proposta de Preços, indicando principalmente o custo com combustível, lubrificantes entre outros, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida. Os demais custos que comporão o valor final do serviço deverão ser apresentados em Planilhas detalhadas, anexadas a Proposta de Preço, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida.
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. 10.1. Mão de Obra.