Common use of PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Clause in Contracts

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 07:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 e o código CRC 719F8536. Referência: Processo nº 202100024004578 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV-, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2321/2021 da Procu- radoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEM, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 6o, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no 2º (segundo) cargo, Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerente.

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/202106/05/2019, às 10:2915:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/11/202104/06/2019, às 07:4010:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6768705 e o código CRC 719F85364FAE18D9. Referência: Processo nº 202100024004578 201800024000963 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV-, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231, notadamente do Parecer GEAP - 0000000 15893 nº 2321/2021 626/2019 da Procu- radoriaProcuradoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEMresolve, com fundamento nos efeitos produzidos pelos artsno art. 6o, incisos I a IVI, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal no 41nº 47, de 19 5 de dezembro julho de 20032005, e 56no art. 58, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXXXXX aposentadoria no 2º (segundo) cargo, cargo de Professor IV, Referência “CF”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridadeintegrais. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerenteGO.

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/202112/09/2019, às 10:2915:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/11/202120/09/2019, às 07:4010:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9015800 e o código CRC 719F8536. FB66816A. Referência: Processo nº 202100024004578 201900024001308 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS 0000000 Fundamentação: Lei Complementar nº 77/2010, alterada pelas Leis Complementares nºs 102/2013 e 124/2016. GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE Instituidor do benefício: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Data do óbito: 25/02/2017. Pensionistas: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 viúva, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, filha menor e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, filha menor (à época), retificação do valor do benefício pensional em virtude de promoção post mortem a partir de: 23/02/2018. A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV-partir de 31/07/2018 houve reversão da cota pensional da Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Pensionistas: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nos termos viúva, e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, filha menor. Retificação do artvalor da pensão. 105, inciso I, da Despacho Retificado nº 1976/2019-GAB. Despacho Retificador nº 2896/2019-GAB. Fundamentação: Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, 77/2010 com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 102/2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2321/2021 da Procu- radoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEM, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts124/2016. 6o, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no 2º (segundo) cargo, Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Instituidor do benefício: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. Data do Óbito: 18/12/2019. Pensionista: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021viúva, início: 18/12/2019, duração: vitalícia. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Despacho Concessor nº 836/2020-, nos termos do artGAB. 105, inciso I, da Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 16177/2010, de 30 de dezembro de 2020alterada pelas Leis Complementares nºs 102/2013 e 124/2016. CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 3426105-2ª via, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e tendo em vista por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, RG n.º 6318083 2ª via, inscrita no CPF sob o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° n.º 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerente.

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/202106/05/2019, às 10:2915:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx XxxxxxX, Usuário Externo, em 25/11/202106/11/2019, às 07:4017:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6787624 e o código CRC 719F8536. 74BDFE6B. Referência: Processo nº 202100024004578 201700024001377 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - 0000000 GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV--, nos termos do art. 10589, inciso I, § 6º da Lei Complementar Estadual 16177 de 22 de janeiro de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126 de 30 27 de dezembro de 20202016, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 199500002000708, notadamente o Parecer GEAP-15893 nº 2149/2019, aprovado pelo Despacho nº 1693/2019-GAB e as Portarias nº 0347/2017/SSP de 04/04/2017 e nº 0270/2019/SSP de 09/05/2019 publicadas, respec- tivamente, nos Diários Oficiais-GO nº 22.549 de 17/04/2017 e nº 23.050 de 10/05/2019 RESOLVE RETIFICAR, mantidos os demais termos, a Portaria nº 654/PM-161/95-DP/2017 de 14 de setembro de 1995, publicada no Boletim Geral nº 197 de 23/10/1995, referente a Transferência Ex Officio para a Reserva Remunerada na Graduação de Soldado PM de NENON PEREIRA FOLHA, RG. nº 14.120 PM/ GO-CBM/GO, CPF nº 000.000.000-00, apenas quanto a proporcio- nalidade dos proventos, os quais passam a corresponder a 15/30 avos do subsídio da referida Graduação a partir de 10/05/2019, em virtude do acréscimo do tempo de serviço trabalhado na condição de convocado para o serviço ativo policial militar. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás torna pública a realização do procedimento licitatório, cuja cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Modalidade: Pregão Eletrônico 014/19, disputa geral defornecedores. Tipo: Menor preço global. Processo: 201900022051823. Abertura: 21/11/2019, às 09:00 h. Objeto: Contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de impressão, com fornecimento integral de impressoras e insumos (incluindo papel). Recurso: Fonte 220 (Próprio). Valor total estimado: R$ 738.600,00 (trezentos e trinta e oito mil e seiscentos reais). Xxxxxxxxx 000000 GOIASPREV -, nos termos do art. 89, § 6º da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126/2016, e tendo em vista o que consta do Processo processo administrati- vo 202100006049231201900002045729, notadamente do Parecer GEAP - 15893 GEAP-15893 2321/2021 1798/2019, da Procu- radoria-Geral do EstadoGerência de Análise de Aposentadoria, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEMRESOLVE, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 6o85, incisos I; 88, I a IV, da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V89, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo nº 8.033/1975 e art. 1º, § 1º da Emenda Constitucional Estadual Lei 6515.668/2006, de 21 de dezembro de 2019, conceder CONCEDER Transferência para a Reserva Remunerada a XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX, RG nº 24.446 PM/GO, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no 2º (segundo) cargona Graduação de 1° Sargento PM, Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, dos Quadros da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos Polícia Militar do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerentecom proventos integrais.

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/202106/05/2019, às 10:2915:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 25/11/202126/10/2021, às 07:4014:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6778150 e o código CRC 719F85368970B911. Referência: Processo nº 202100024004578 201700024001946 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA 0000000 O Ipasgo torna público para ciência dos interessados os Aditivos aos Editais de Chamamento Público nº 001/2021 - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210Credenciamen- to de Pessoas Físicas - Médicos, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA nº 002/2021 - GOIASPREV-, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, Credenciamento de 30 de dezembro de 2020Pessoas Física - Odontólogos, e tendo em vista nº 003/2021 - Credenciamen- to de Pessoas Físicas - Terapias Complementares, no tocante a alterações realizadas no Anexo VII - Minuta Contratual, conforme publicação no site Institucional do Ipasgo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente - Goiânia - GO, aos 27 dias do mês de outubro de 2021. Protocolo 264674 O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, Autarquia Estadual, sediada nesta Capital na Av. 1ª Radial, nº 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o que consta do Processo nº 202100006049231n. 01.246.693/0001-60, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2321/2021 da Procu- radoria-Geral do Estadodoravante denominado IPASGO, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099neste ato representado pelo seu Presidente, RESOLVEMXxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 6o, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal inscrito no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00, aposentadoria no 2º RG nº 4.147.614 - DGPC/ GO, torna pública a contratação de prestadores via credenciamen- to para prestar serviços na área de saúde aos usuários do Ipasgo, pelo prazo de 60 (segundosessenta) cargomeses, Professor IVconforme a seguinte listagem: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Referência “C”CPF: 886.948.441- 68, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadualprocesso nº 202100022051989, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211Contrato nº 36/2021; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° CPF: 000.000.000-00, para consideráprocesso nº 202100022051998, Contrato nº 37/2021; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-la deferida no mesmo cargo00 processo 202100022052003, Técnico em Fiscalização PrevidenciáriaContrato nº 38/2021; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, porémCPF: 000.000.000-00, Classe “C”processo nº 202100022052007, Padrão IIIContrato nº 39/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052010, Contrato nº 40/2021; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052016, Contrato nº 41/2021; Luana de Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052019, Contrato nº 42/2021; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 022.878.241- 46, processo nº 202100022052025, Contrato nº 43/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052030, Contrato nº 44/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052032, Contrato nº 45/2021; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052053, Contrato nº 46/2021; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052061, Contrato nº 47/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052064, Contrato nº 48/2021; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052070, Contrato nº 49/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 009.553.691- 42, processo nº 202100022052072, Contrato nº 50/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052076, Contrato nº 51/2021; Xxxxx Xxxxxxx do Grupo Ocupacional Fiscal Vale, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052082, Contrato nº 52/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052088, Contrato nº 53/2021; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052091, Contrato nº 54/2021; Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052094, Contrato nº 55/2021; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052099, Contrato nº 56/2021; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052104, Contrato nº 57/2021; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052109, Contrato nº 58/2021; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052114, Contrato nº 59/2021; Camilo de PrevidênciaViterbo Idalino, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052120, Contrato nº 60/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052125, Contrato nº 61/2021; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052172, Contrato nº 63/2021; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052177, Contrato nº 64/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052182, Contrato nº 65/2021; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052187, Contrato nº 66/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052195, Contrato nº 67/2021; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cruvinel, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052196, Contrato nº 68/2021; Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 018.752.571- 44, processo nº 202100022052198, Contrato nº 69/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052205, Contrato nº 70/2021; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052243, Contrato nº 71/2021; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052244, Contrato nº 72/2021; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052247, Contrato nº 73/2021; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052250, Contrato º 74; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052253, Contrato nº 75/2021; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052257, Contrato nº 76/2021; Xxxxx Xxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052260, Contrato nº 77/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052265, Contrato nº 78/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 872.552.351- 15, processo nº 202100022052269, Contrato nº 79/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052285, Contrato nº 80/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052293, Contrato nº 81/2021; Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 832.068.331- 91, processo nº 202100022052297, Contrato nº 82/2021; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052306, Contrato nº 83/2021. Goiânia, 04 de novembro de 2021 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente do Quadro Permanente Ipasgo Protocolo 264671 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021. O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás torna pública a realização do procedimento licitatório, cuja cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 027/2021, exclusivo para microempresas e/ou empresas de pequeno porte; Tipo: Menor preço por item; Processo: 202100022047467; Data de início da apresentação das propostas e documentos de habilitação: A partir das 09h00min do dia 05/11/2021 (Horário de Brasília); Data da abertura da sessão pública: A partir das 09h30min do dia 19/11/2021 (Horário de Brasília); Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 8.290 (oito mil duzentos e noventa) kg de açúcar cristal, em pacotes de 5Kg (1.658 pacotes), para atender a demanda de consumo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA Goiás - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213IPASGO, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -na Sede Administrativa e Postos de Atendimento, nos termos localizados em Goiânia e nas cidades do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral interior do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerente.; Recurso: Fonte 220 (Próprio); Valor total estimado: R$ 24.952,90 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx. Protocolo 264470

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/202117/05/2019, às 10:2910:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxXxxxxxx, Usuário Externo, em 25/11/202123/05/2019, às 07:4009:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7244453 e o código CRC 719F8536B282FB10. Referência: Processo nº 202100024004578 201900024000646 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - 0000000 GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV--, nos termos do art. 105, inciso I§ 3º, da Lei Complementar nº 16166, de 30 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 20202016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231201800006019344, notadamente do Parecer GEAP PA- 05461 nº 824/2019, e do Despacho nº 44/2019 - 15893 nº 2321/2021 GEAP-15893, ambos da Procu- radoriaProcuradoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEMresolve, com fundamento nos efeitos produzidos pelos artsno art. 6o40, incisos I a IV§ 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 97, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, e 56no art. 52, incisos I a VI, II e III, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX aposentadoria no 2º (segundo) cargo, Professor IVcargo de Agente Administra- tivo Educacional Técnico, Referência “CE-I”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, Pessoal da Secretaria de Estado da SaúdeEducação, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, com proventos proporcionais ao tempo de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381- 87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerentecontribuição.

Appears in 1 contract

Samples: www.juceg.go.gov.br