DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. I - Para o exercício financeiro de 2023, fica estimado em R$ 14.301,26 (quatorze mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, sendo que a Administração Pública fica desobrigada de esgotar o valor estimado. II - Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento do município de Caibi /SC para o ano de 2024. 082440006.2.008 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 33504199 Outras Contribuições 150000 1700 III - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. IV - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira local, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas. V - Os recursos transferidos à Entidade deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária especifica, em instituição financeira indicada pela administração pública.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. Serão utilizados recursos livres e a despesa da presente Licitação ocorrerá à Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 9.2. O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados, a importância financeira correspondente ao número de serviços realizados e devidamente comprovados por relatórios de acordo com o período estabelecido. 9.3. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados. 9.4. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1 – O total da parceria será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser transferido pelo Município conforme cronograma de desembolso previsto no edital, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 02130030.1236101882.331.2331.3.3.50.43.00.1.0.1
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1. Para fins deste credenciamento, os valores do serviço/cachê estão definidos e limitados aos valores disponibilizados pela SECULT, conforme dotação orçamentária estabelecida para o exercício em cada eventoe programação. 7.2. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente. O pagamento obedecerá aos valores brutos abaixo descritos: CATEGORIA DESCRIÇÃO VALOR R$ Ministrante ou Instrutor(a) de Curso ou Oficina Serviço em Ações Formativas, Educativas e Culturais, organizadas metodologicamente como Oficinas ou Cursosde curta duração, realizadas por profissionais com nível técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar, mas com conhecimento específico em uma determinada área do conhecimento (notório saber), com temáticas ligadas às atividades da SECULT. Profissional com trabalho de qualidade e relevância, para integrar a programação dos eventos. A experiência profissional pode ser comprovada com currículo vitae e/ou portfólio de trabalhos anteriores. 100,00 por hora/aula Debatedor(a) Serviço de Profissional em Debates ou Mesas Redondas,organizadas pela SECULT, a partir de interessesrelacionados às ações finalísticas institucionais, sendoeste com nível técnico ou superior, ou mesmo semformação escolar, mas com saberes específicos em umadeterminada área do conhecimento (notório saber), que possua trabalho de qualidade e relevância, considerando sua linha de trabalho ou de pesquisa. 1.000,00 Mediador(a) Serviço de Profissional em Debates, Mesa Redonda, Workshop, Leituras em Ação Literária, exigindo desse profissional, preparação antecipada para o evento, sendo pesquisa ou leitura de obras artísticas ou literárias. Profissional que articule ideias e fomente discussões, diálogos, com fundamento em diferentes campos deatuação ou linguagens. 800,00 Expositor(a) – Artistas em ArtesVisuais Artistas iniciantes ou de carreira consolidada, com trabalho de qualidade e relevância que integram a programação cultural da SECULT e que também realizam oficina associada à exposição de seus trabalhos, que permaneçam por período mínimo de 1 (um) mês. Necessária apresentação de sua linha de pesquisa ou trabalho, histórico artístico e carreira por meio deportfólio. 5.000,00 Expositor(a) – Artistas em Artes Visuais/Fotografi a Apresentação de mostras montadas em suportes alternativos e interativos em formato pocket/fotoinstalações apresentando resultados obtidos pelos participantes em oficinas, leituras de portfólio, acervos fotográficos (ensaios, instalações e outr...
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. I - Para o exercício financeiro de 2023, fica estimado em R$ 258.061,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, sendo que a Administração Pública fica desobrigada de esgotar o valor estimado. II - Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento do município de Caibi /SC para o ano de 2024.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Art. 17.Para execução do objeto do Termo de colaboração, a candidata poderá apresentar um projeto de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) incluindo todos os itens de despesas necessários à realização do projeto apresentado, sendo que o repassefinanceiro pelo Órgão Parceiro correrá por conta da: §1ºNos projetos iguais ou superiores ao montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) deverá haver previsão de auditoria independente, a ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelo Conselho Regional de Contabilidade, devendo o pagamento desse serviço estar incluído no orçamento do projeto como item de despesa. §2ºNão será exigida nenhuma espécie de contrapartida da OSC selecionada, nos termos autorizados pelo art. 35, §1º, da Lei nº 13.019/2014.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1 – O total da parceria será de R$ ( ), sendo R$ ( ), referente ao exercício de 2022. 3.1.1 - A previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria em exercícios financeiros seguintes será indicada nos próximos orçamentos.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1.Para o exercício financeiro de 2020, fica estimado em R$426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº .12.361.0006.2.139, Nota de Empenho nº ..................., de ......../......./........ 4.2.Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 4.3.Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. 4.4.Os recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, em instituição financeira indicada pela administração pública.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. 4.2. - Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia do Município.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. Serão utilizados recursos livres e a despesa da presente Licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações: Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 9.2. O contratante pagará ao contratado, a importância financeira correspondente ao número de refeições entregues e devidamente comprovados por relatórios de acordo com o período estabelecido. 9.3. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos objeto devidamente entregue. 9.4. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.