Common use of Plano de Distribuição Clause in Contracts

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificados, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; (x) não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento.

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Samples: Debenture Issuance Agreement, Debenture Issuance Agreement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automáticoautomático de registro, destinada exclusivamente a: (i) Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária; e (ii) Investidores Profissionais, no âmbito da Oferta a ser conduzida nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de garantia firme melhores esforços de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição. Conforme permitido pela regulamentação vigente: (i) não será elaborado prospecto ou lâmina no contexto da Emissão e da Oferta; e (ii) não será reapresentado o Formulário de Referência por ocasião do pedido de registro da Oferta perante a CVM. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores pelo Coordenador Líder conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): ), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores a serem acessados pelo Coordenador Líder, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o Público-Alvo. Os Acionistas poderão exercer os seus respectivos Direitos de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária a partir do início da Oferta a Mercado (conforme abaixo definido), em qualquer uma das Séries, devendo o valor remanescente de colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Prioritária ser objeto de colocação para os Investidores Profissionais, observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido após a realização do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que respeitada a Quantidade Mínima. Caso o número de Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais exceda o total de Debêntures remanescentes após a Oferta Prioritária, observar- se-á o seguinte processo de alocação: (i) será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais que sejam Investidores Terceira Emissão e desejem integralizar as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos por meio de Créditos; ou (aii) concessão do registro automático caso não tenha sido atingido o Volume Total da Oferta pela CVM com as Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas por Xxxxxxxxxx e (b) divulgação Investidores Terceira Emissão, será aplicado processo de rateio, atendendo proporcionalmente todos os pedidos dos Investidores Profissionais, sem prejuízo das regras previstas para investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Será admitida a colocação de Debêntures junto a Acionistas que sejam Investidores Profissionais e tenham interesse em subscrever Debêntures acima do anúncio montante a eles atribuído no âmbito da Oferta Prioritária, desde que referidos Acionistas manifestem sua intenção de início investimento nas Debêntures da Segunda Série ao Coordenador Líder no âmbito da Oferta e formalizem documento de aceitação da Oferta, nos . Nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 57 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade está a mercado desde a divulgação do aviso ao mercado da Oferta em 20 de Debêntures aumentados em nenhuma hipótesesetembro de 2023 (“Aviso ao Mercado”), não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão podendo o Coordenador Líder realizar esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Oferta, conforme aplicável, desde que sejam Investidores QualificadosProfissionais, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; Companhia (x“Oferta a Mercado”). Após o atendimento do Direito de Prioridade, quando do encerramento do prazo para o exercício da Oferta Prioritária, a Companhia verificará a quantidade de Debêntures remanescentes após o exercício do direito de prioridade pelos Acionistas, para colocação perante os Investidores Profissionais, devendo informar a referida quantidade de Debêntures remanescentes ao Coordenador Líder em até 1 (um) não haverá preferência ou prioridade para Dia Útil após o encerramento da Oferta Prioritária. A subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações por Investidores Profissionais será formalizada mediante o preenchimento e entrega de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma documento de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito aceitação da Oferta, bem como o qual será realizado junto ao Coordenador Líder, contendo, no mínimo, (i) as condições de subscrição e de integralização das Debêntures; (ii) esclarecimento de que será admitida Distribuição Parcial, não existirá fixação sendo possível condicionar sua aceitação à Oferta à distribuição (a) da totalidade de lotes máximos Debêntures ofertadas; ou mínimos(b) de uma quantidade mínima de Debêntures ainda que superior a Quantidade Mínima; (ii) esclarecimento sobre a condição Pessoa Vinculado (ou não) à Oferta; e (iii) declaração de que: (1) a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, independentemente nem de ordem cronológicaseus termos e condições; e (xiv2) nos termos do artigo 86efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (3) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Emissora, inciso IIIconforme o caso e aplicável, da Resolução CVM 160incluindo, mas não se limitando, a negociação Escritura de Emissão e o Sumário das Debêntures; (4) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização, pela Companhia, de seu Formulário de Referência, em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; (5) têm pleno conhecimento acerca dos fatos relevantes, demonstrações financeiras, informações trimestrais (ITR), Formulário de Referência e demais informações divulgadas ao público pela Emissora, os quais não foram objeto de revisão e não são incorporados por referência nos documentos da Oferta; (6) no caso das Debêntures no mercado secundário destinada da Primeira Série, os Créditos deverão ser transferidos à Emissora, previamente ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 depósito das Debêntures da Primeira Série, de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3; e (seis7) meses contados têm pleno conhecimento do Comunicado ao Mercado de Modificação da data de divulgação do Anúncio de EncerramentoOferta.

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Samples: Debenture Offering, Debenture Offering

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automáticoautomático de registro, destinada exclusivamente a: (i) Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária; e (ii) Investidores Profissionais, no âmbito da Oferta a ser conduzida nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de garantia firme melhores esforços de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição. Conforme permitido pela regulamentação vigente, (i) não será elaborado prospecto ou lâmina no contexto da Emissão e da Oferta; e (ii) não será reapresentado o Formulário de Referência por ocasião do pedido de registro da Oferta perante a CVM. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores pelo Coordenador Líder conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): ), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores a serem acessados pelo Coordenador Líder, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o Público-Alvo. Os Acionistas poderão exercer os seus respectivos direitos de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária a partir do início da Oferta a Mercado (conforme abaixo definido), em qualquer uma das Séries, devendo o valor remanescente de colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Prioritária ser objeto de colocação para os Investidores Profissionais, observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido após a realização do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que respeitada a Quantidade Mínima. Caso o número de Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais exceda o total de Debêntures remanescentes após a Oferta Prioritária, observar-se-á o seguinte processo de alocação: (i) será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais que sejam Investidores Terceira Emissão e desejem integralizar as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos por meio de Créditos; ou (aii) concessão do registro automático caso não tenha sido atingido o Volume Total da Oferta pela CVM com as Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas por Xxxxxxxxxx e (b) divulgação Investidores Terceira Emissão, será aplicado processo de rateio, atendendo proporcionalmente todos os pedidos dos Investidores Profissionais, sem prejuízo das regras previstas para investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Será admitida a colocação de Debêntures junto a Acionistas que sejam Investidores Profissionais e tenham interesse em subscrever Debêntures acima do anúncio montante a eles atribuído no âmbito da Oferta Prioritária, desde que referidos Acionistas manifestem sua intenção de início investimento nas Debêntures da Segunda Série ao Coordenador Líder no âmbito da Oferta e formalizem documento de aceitação da Oferta, nos . Nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 57 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipóteseestará a mercado a partir da divulgação do aviso ao mercado da Oferta (“Aviso ao Mercado”), não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão podendo o Coordenador Líder realizar esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Oferta, conforme aplicável, desde que sejam Investidores QualificadosProfissionais, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; Companhia (x“Oferta a Mercado”). Após o atendimento do Direito de Prioridade, quando do encerramento do prazo para o exercício da Oferta Prioritária, a Companhia verificará a quantidade de Debêntures remanescentes após o exercício do direito de prioridade pelos Acionistas, para colocação perante os Investidores Profissionais, devendo informar a referida quantidade de Debêntures remanescentes ao Coordenador Líder em até 1 (um) não haverá preferência ou prioridade para Dia Útil após o encerramento da Oferta Prioritária. A subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações por Investidores Profissionais será formalizada mediante o preenchimento e entrega de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma documento de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito aceitação da Oferta, bem como o qual será realizado junto ao Coordenador Líder, contendo, no mínimo, (i) as condições de subscrição e de integralização das Debêntures; (ii) esclarecimento de que será admitida Distribuição Parcial, não existirá fixação sendo possível condicionar sua aceitação à Oferta à distribuição (a) da totalidade de lotes máximos Debêntures ofertadas; ou mínimos(b) de uma quantidade mínima de Debêntures ainda que superior a Quantidade Mínima; (ii) esclarecimento sobre a condição Pessoa Vinculado (ou não) à Oferta; e (iii) declaração de que: (1) têm pleno conhecimento de que a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, independentemente nem de ordem cronológicaseus termos e condições; e (xiv2) nos termos do artigo 86efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (3) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Companhia, inciso IIIconforme o caso e aplicável, da Resolução CVM 160incluindo, mas não se limitando, a negociação Escritura de Emissão e o Sumário das Debêntures no mercado secundário destinada Debêntures; (4) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização, pela Companhia, de seu Formulário de Referência, em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; e (5) têm pleno conhecimento de que não há incorporação por referência nos documentos da Oferta dos fatos relevantes, das demonstrações financeiras, do Formulário de Referência e qualquer informação divulgada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramentopela Companhia.

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Samples: Debenture Offering

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto Os Coordenadores da Oferta e, no caso da Oferta Prioritária, os Agentes de distribuição públicaCustódia, sob rito efetuarão a colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais) no Brasil, observado o disposto na Instrução CVM 476 e no Ofício 87/2014, aos Acionistas, por meio da Oferta Prioritária, e aos Investidores Profissionais, por meio da Oferta Institucional (conforme abaixo definido). Adicionalmente, os Agentes de registro automáticoColocação Internacional realizarão esforços de colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais) no exterior junto a Investidores Estrangeiros. Após o atendimento da Oferta Prioritária, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação. A a Oferta das Debêntures Restrita será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais (“Plano Oferta Institucional”), sendo a procura limitada a, no máximo, 75 Investidores Institucionais Locais e a subscrição de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Ações limitada a, no máximo, 50 Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da OfertaInstitucionais Locais, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução Instrução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação476. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários Os referidos limites não se aplicam às subscrições por Acionistas no âmbito da CVM (“SRE”) Oferta Prioritária e à B3 versão eletrônica do Anúncio procura e subscrição por Investidores Estrangeiros, observadas eventuais restrições previstas na legislação vigente no país de Início domicílio de cada Investidor Estrangeiro. Os fundos de investimento e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca carteiras administradas de palavras e termos; (ii) o período valores mobiliários cujas decisões de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debênturessejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único Investidor Institucional Local, nos termos do Contrato artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. Caso o número de Distribuição; Ações (viconsiderando as Ações Adicionais) objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após a colocação Oferta Prioritária, nos termos e condições descritos acima, a alocação de intenções de investimento de Investidores Profissionais, a exclusivo critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, levarão em consideração, dentre outros, a criação ou manutenção de uma base acionária diversificada de acionistas e as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. No âmbito da Oferta Restrita, a subscrição das Debêntures Ações será realizada formalizada, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, por meio do sistema de acordo com os procedimentos registro da B3 e B3, sendo, portanto, dispensado a apresentação de boletim de subscrição e/ou documento de aceitação da Oferta Restrita, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CVM 27. No caso de Investidores Profissionais que não estejam contemplados pela dispensa da apresentação de documento de aceitação da Oferta Restrita, nos termos da Resolução CVM 27, a subscrição de Ações deverá ser formalizada mediante assinatura do termo de aceitação da Oferta Restrita pelo Investidor Profissional, o qual deverá ser realizado junto ao Coordenador da Oferta com o Plano qual tiver efetuado sua ordem de Distribuição previsto investimento e deverá, no Contrato mínimo, (i) conter as condições de Distribuição; subscrição e de integralização das Ações, (viiii) esclarecer que não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores QualificadosRestrita, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; (xiii) não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado conter esclarecimento sobre a reserva condição de Pessoa Vinculada (ou não) à Oferta Restrita, e (iv) conter declaração de que obteve cópia dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito memorandos da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de EncerramentoOferta Restrita.

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Samples: Fato Relevante

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto 3.2.1. O Coordenador Líder elaborou plano de distribuição pública, sob rito de registro automáticodistribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Lei do Mercado Instrução CVM 400, o qual levará em consideração sua relação com clientes e outras considerações de Capitais natureza comercial ou estratégica, observados os termos e da Resolução CVM 160condições definidos no “Contrato de Distribuição Pública, sob regime Regime de garantia firme Melhores Esforços de colocaçãoColocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da Terceira Emissão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.” (“Contrato de Distribuição”) celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder em 21 de setembro de 2012. 3.2.2. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme O plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o pelo Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) assegurará a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das de seus clientes, bem como o tratamento justo e equitativo aos investidores interessados em adquirir Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores;. (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a 3.2.3. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 do SDT, administrado e operacionalizado pela CETIP, e com o Plano plano de Distribuição previsto distribuição descrito neste item 3.2. 3.2.4. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos investidores interessados em adquirir Debêntures no Contrato âmbito da Oferta, bem como não existirão reservas antecipadas, nem fixação de Distribuição;lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica. (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificados, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; (x) não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não 3.2.5. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. 3.2.6. Não será firmado contrato O prazo de estabilização de preço colocação das Debêntures será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Anúncio de Início (“Prazo de Colocação”). Após a colocação das Debêntures, será publicado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta. 3.2.7. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Debêntures, desde que haja colocação de um montante mínimo de 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) Debêntures, em qualquer formato de alocação entre as Séries, sendo que as Debêntures que não forem colocadas no mercado secundário;âmbito da Oferta serão canceladas pela Emissora (“Montante Mínimo”). Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá decidir por reduzir o Valor Total da Oferta até um montante equivalente a qualquer montante entre o Montante Mínimo e o Valor Total da Emissão. (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados 3.2.8. Os interessados em adquirir Debêntures no âmbito da OfertaOferta poderão, bem como não existirá fixação quando da assinatura dos respectivos boletins de lotes máximos ou mínimossubscrição de Debêntures, independentemente de ordem cronológica; e condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (xivi) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação totalidade das Debêntures ofertadas; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de Debêntures, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. 3.2.9. Na hipótese de não atendimento das condições referidas nas alíneas (i) ou (ii) do item 3.2.8. acima, ou na hipótese de não colocação do Montante Mínimo, conforme o caso, os investidores que já tiverem subscrito e integralizado Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 âmbito da Oferta receberão do Coordenador Líder ou da Emissora, caso os recursos decorrentes da integralização já tenham sido repassados pelo Coordenador Líder à Emissora, os montantes utilizados na integralização das Debêntures, no prazo de 5 (seiscinco) meses dias contados da data de divulgação do Anúncio liquidação ou cancelamento da Oferta, conforme o caso, deduzidos dos encargos e tributos devidos, não sendo devida, nessas hipóteses, qualquer remuneração ou atualização pela Emissora aos referidos investidores. 3.2.10. Na hipótese de Encerramentorestituição de quaisquer valores aos investidores, conforme previsto no item 3.2.9. acima, os investidores deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscrição das Debêntures cujos valores tenham sido restituídos.

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Samples: Debenture Issuance Announcement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automáticoautomático de registro, destinada exclusivamente a: (i) Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária; e (ii) Investidores Profissionais, no âmbito da Oferta a ser conduzida nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de garantia firme melhores esforços de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição. Conforme permitido pela regulamentação vigente: (i) não será elaborado prospecto ou lâmina no contexto da Emissão e da Oferta; e (ii) não será reapresentado o Formulário de Referência por ocasião do pedido de registro da Oferta perante a CVM. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores pelo Coordenador Líder conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): ), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores a serem acessados pelo Coordenador Líder, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o Público-Alvo. Os Acionistas poderão exercer os seus respectivos Direitos de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária a partir do início da Oferta a Mercado (conforme abaixo definido), em qualquer uma das Séries, devendo o valor remanescente de colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Prioritária ser objeto de colocação para os Investidores Profissionais, observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido após a realização do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que respeitada a Quantidade Mínima. Caso o número de Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais exceda o total de Debêntures remanescentes após a Oferta Prioritária, observar- se-á o seguinte processo de alocação: (i) será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais que sejam Investidores Terceira Emissão e desejem integralizar as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos por meio de Créditos; ou (aii) concessão do registro automático caso não tenha sido atingido o Volume Total da Oferta pela CVM com as Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas por Xxxxxxxxxx e (b) divulgação Investidores Terceira Emissão, será aplicado processo de rateio, atendendo proporcionalmente todos os pedidos dos Investidores Profissionais, sem prejuízo das regras previstas para investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Será admitida a colocação de Debêntures junto a Acionistas que sejam Investidores Profissionais e tenham interesse em subscrever Debêntures acima do anúncio montante a eles atribuído no âmbito da Oferta Prioritária, desde que referidos Acionistas manifestem sua intenção de início investimento nas Debêntures da Segunda Série ao Coordenador Líder no âmbito da Oferta e formalizem documento de aceitação da Oferta, nos . Nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 57 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade está a mercado desde a divulgação do aviso ao mercado da Oferta em 20 de Debêntures aumentados em nenhuma hipótesesetembro de 2023 (“Aviso ao Mercado”), não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão podendo o Coordenador Líder realizar esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Oferta, conforme aplicável, desde que sejam Investidores QualificadosProfissionais, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; Companhia (x“Oferta a Mercado”). Após o atendimento do Direito de Prioridade, quando do encerramento do prazo para o exercício da Oferta Prioritária, a Companhia verificará a quantidade de Debêntures remanescentes após o exercício do direito de prioridade pelos Acionistas, para colocação perante os Investidores Profissionais, devendo informar a referida quantidade de Debêntures remanescentes ao Coordenador Líder em até 1 (um) não haverá preferência ou prioridade para Dia Útil após o encerramento da Oferta Prioritária. A subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações por Investidores Profissionais será formalizada mediante o preenchimento e entrega de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma documento de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito aceitação da Oferta, bem como o qual será realizado junto ao Coordenador Líder, contendo, no mínimo, (i) as condições de subscrição e de integralização das Debêntures; (ii) esclarecimento de que será admitida Distribuição Parcial, não existirá fixação sendo possível condicionar sua aceitação à Oferta à distribuição (a) da totalidade de lotes máximos Debêntures ofertadas; ou mínimos(b) de uma quantidade mínima de Debêntures ainda que superior a Quantidade Mínima; (ii) esclarecimento sobre a condição Pessoa Vinculado (ou não) à Oferta; e (iii) declaração de que: (1) a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, independentemente nem de ordem cronológicaseus termos e condições; e (xiv2) nos termos do artigo 86efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (3) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Emissora, inciso IIIconforme o caso e aplicável, da Resolução CVM 160incluindo, mas não se limitando, a negociação Escritura de Emissão e o Sumário das Debêntures; (4) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização, pela Companhia, de seu Formulário de Referência, em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; (5) têm pleno conhecimento acerca dos fatos relevantes, demonstrações financeiras, informações trimestrais (ITR), Formulário de Referência e demais informações divulgadas ao público pela Emissora, os quais não foram objeto de revisão e não são incorporados por referência nos documentos da Oferta; (6) no caso das Debêntures no mercado secundário destinada da Primeira Série, os Créditos deverão ser transferidos à Emissora, previamente ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 depósito das Debêntures da Primeira Série, de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3; e (seis7) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramentotêm pleno conhecimento dos Comunicados ao Mercado.

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Samples: Debenture Offering

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto O plano de distribuição públicaseguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, sob rito conforme previsto no Contrato de registro automáticoDistribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. Adicionalmente, os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos acima, conforme o parágrafo primeiro do artigo 3º da Instrução CVM 476. 4.8.1. As Partes se comprometem a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução Instrução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação476. 4.8.2. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): Emissora obriga-se a: (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da OfertaRestrita a qualquer investidor, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das DebênturesLíder; e (ii) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta Restrita, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período. 4.8.3. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos Investidores Profissionais interessados em adquirir as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores;Debêntures. (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificados, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; (x) não 4.8.4. Não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora;. (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não 4.8.5. Não será constituído fundo de sustentação manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Debêntures. Não será firmado contrato constituído fundo de estabilização amortização para a presente Emissão. 4.8.6. No ato de preço subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais assinarão declaração atestando estar cientes, dentre outros, que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) as Debêntures no mercado secundário;estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão; (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora; e (iv) o Coordenador Líder não prestará qualquer garantia com relação à Emissão e à Oferta Restrita. (xiii) não 4.8.7. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de 7.3.1 Os Coordenadores organizarão a distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação. A Oferta colocação das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”):Debêntures, (i) as os Coordenadores poderão acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da OfertaProfissionais, nos termos do artigo 59, inciso incisos I e II da Resolução Instrução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início476, observado o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termosPúblico Alvo; (ii) o período os fundos de distribuição das Debêntures será deinvestimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos no inciso (i) acima, conforme disposto no máximoartigo 3º, 180 (cento e oitenta) dias a contar parágrafo 1º, da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução Instrução CVM 160476; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicávelnão existirão reservas antecipadas, no âmbito do Plano nem fixação de Distribuição, os Coordenadores realizarão lotes mínimos ou máximos para a distribuição pública subscrição das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativoDebêntures; (iv) no âmbito do Plano não será constituído fundo de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil manutenção de risco do público alvo das liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente serão atendidos os clientes Investidores Profissionais dos Coordenadores que desejarem efetuar investimentos nas Debêntures, tendo em vista a relação dos Coordenadores com esses clientes, bem como outros investidores, desde que tais investidores sejam Investidores Profissionais, e assinem a Declaração de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das DebênturesInvestidor Profissional (conforme abaixo definida), nos termos do Contrato de Distribuiçãoinciso (vi) abaixo, observado o Público Alvo da Oferta; (vi) no ato de subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais deverão assinar uma “Declaração de Investidor Profissional” atestando, dentre outros, estarem cientes de que (a) a colocação das Oferta não foi registrada na CVM; (b) as Debêntures será realizada estão sujeitas a restrições de acordo com os procedimentos da B3 negociação previstas nesta Escritura de Emissão e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuiçãona regulamentação aplicável; e (c) fez sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a Emissora e as Fiadoras, bem como sua situação financeira; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão o prazo de colocação e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de distribuição pública das Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução seguirá as regras definidas na Instrução CVM 160476; (ix) os Coordenadores realizarão esforços a Emissora compromete-se a não realizar a busca de venda das Debêntures investidores por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificadosde lojas, conforme determinado em comum acordo escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a Emissora;utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476; e (x) a Emissora não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionáriospoderá realizar, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 869º da Instrução CVM 476, inciso III, outra oferta pública da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 mesma espécie de valores mobiliários objeto da Oferta Restrita dentro do prazo de 4 (seisquatro) meses contados da data da Comunicação de divulgação Encerramento ou do Anúncio de Encerramentocancelamento da Oferta Restrita, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM.

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Samples: Debenture Agreement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160; (iii) observadas 4.10.1 Observadas as disposições da regulamentação aplicável, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão deverão realizar a distribuição pública das Debêntures conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados investidores seja justo e equitativo; ; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (iii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo das Debênturesde seus respectivos clientes; e (iiiii) que as os representantes de venda das instituições participantes do consórcio de distribuição tenham recebido previamente exemplar dos prospectos preliminar e definitivo, com informações mínimas sobre a Emissora e a Oferta, nos termos da Instrução CVM 400 (“Prospecto Preliminar”, “Prospecto Definitivo” e conjuntamente “Prospectos”), para leitura obrigatória e que suas dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pessoa designada pelos Coordenadores; . O plano de distribuição foi fixado nos seguintes termos: (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ixi) os Coordenadores realizarão esforços disponibilizaram ao público o Prospecto Preliminar, precedido da publicação do Aviso ao Mercado, de venda das Debêntures por meio que trata o artigo 53 da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para Instrução CVM nº 400, não havendo, contudo, recebimento pelos Coordenadores de reservas de subscrição de Debêntures. Foi realizada a apresentação aos potenciais Investidores Qualificados, investidores (“Road Show”) conforme determinado em pelos Coordenadores de comum acordo com a Emissora; , durante o qual foi distribuído o Prospecto Preliminar; (xii) após a realização do Road Show e conforme determinado pelos Coordenadores de comum acordo com a Emissora, os Coordenadores deram início ao Procedimento de Bookbuilding, conforme previsto no item 4.5 acima; (iii) encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidaram as propostas dos investidores para subscrição das Debêntures; (iv) uma vez determinada a remuneração final das Debêntures, os documentos relativos à Oferta foram reapresentados à CVM; (v) não haverá foi concedido qualquer tipo de desconto aos investidores interessados em adquirir as Debêntures; (vi) não houve preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o 6.3.1 O Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) organizará a distribuição e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição colocação das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta PúblicaDebêntures, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução na Instrução CVM 160; (iii) observadas as disposições da regulamentação aplicável476, no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados Profissionais, seja justo e equitativo; ; e (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (iii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos clientes do público alvo das Debêntures; Coordenador Líder. O plano de distribuição será fixado pelo Coordenador Líder, em conjunto com a Emissora, levando em consideração suas relações com investidores e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e da Emissora (“Plano de Distribuição”). O Plano de Distribuição será estabelecido mediante os seguintes termos: (i) o Coordenador Líder poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II da Instrução CVM 476; (ii) que as dúvidas os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadoreslimites previstos no inciso (i) acima, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476; (iii) não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a subscrição das Debêntures; (iv) não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures; (v) caso não haja demanda suficiente serão atendidos os clientes Investidores Profissionais do Coordenador Líder que desejarem efetuar investimentos nas Debêntures, tendo em vista a relação do Coordenador Líder com esses clientes, bem como outros investidores, desde que tais investidores sejam Investidores Profissionais, e assinem a Declaração de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das DebênturesInvestidor Profissional (conforme abaixo definida), nos termos do Contrato de Distribuiçãoinciso (vi) abaixo; (vi) a colocação das Debêntures será realizada os Investidores Profissionais deverão assinar “Declaração de Investidor Profissional” atestando, dentre outros, (i) que efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora, (ii) sua condição de Investidor Profissional, de acordo com os procedimentos o previsto no artigo 7º da B3 Instrução CVM 476 e com o Plano Anexo A da Resolução CVM nº 30, e (iii) estarem cientes de Distribuição previsto no Contrato que (a) a Oferta não foi registrada na CVM, (b) as Debêntures estão sujeitas a restrições de Distribuiçãonegociação previstas nesta Escritura de Emissão e na regulamentação aplicável; e (c) a Oferta não será objeto de análise prévia pela ANBIMA, sendo objeto de registro na ANBIMA, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, exclusivamente para envio de informações para a base de dados somente após o envio do seu comunicado de encerramento à CVM, nos termos do artigo 8º do Código ANBIMA; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão o prazo de colocação e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de distribuição pública das Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução seguirá as regras definidas na Instrução CVM 160;476; e (ix) os Coordenadores realizarão esforços a Emissora compromete-se a não realizar a busca de venda das Debêntures investidores por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificadosde lojas, conforme determinado em comum acordo escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a Emissora; (x) não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionáriosutilização de serviços públicos de comunicação, acionistas diretos ou indiretos da Emissoracomo a imprensa, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Ofertacomputadores, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução Instrução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento476.

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Samples: Debenture Agreement

Plano de Distribuição. As Debêntures serão objeto Os Coordenadores da Oferta e, no caso da Oferta Prioritária, os Agentes de distribuição públicaCustódia, sob rito efetuarão a colocação das Units e/ou das Ações no Brasil, observado o disposto na Instrução CVM 476 e no Ofício Circular 087, aos Acionistas, por meio da Oferta Prioritária, e aos Investidores Profissionais, por meio da Oferta Institucional (conforme abaixo definido). Após o atendimento da Oferta Prioritária, a Oferta Pública Restrita será destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais (“Oferta Institucional”), sendo a procura limitada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Institucionais Locais e a subscrição de registro automáticoAções e/ou Units limitada a, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Institucionais Locais, nos termos do artigo 3º da Lei Instrução CVM 476. Os referidos limites não se aplicam às subscrições por Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária e à procura e subscrição por Investidores Estrangeiros, observada as eventuais restrições previstas na legislação vigente no país de domicílio de cada Investidor Estrangeiro. Fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único Investidor Institucional Local, nos termos do Mercado artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. Caso o número de Capitais Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total remanescente após a Oferta Prioritária, nos termos e condições descritos abaixo, será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais, a exclusivo critério da Resolução CVM 160Companhia e dos Coordenadores da Oferta, sob que levem em consideração a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e as relações com clientes, bem como outras considerações de natureza comercial ou estratégica da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Os Coordenadores da Oferta realizarão a distribuição das Units e/ou das Ações em regime de garantia firme de colocação. A liquidação, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais assumidos por cada um dos Coordenadores da Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto demais disposições previstas no Contrato de Distribuição (“Plano Colocação. A garantia firme de Distribuição”): (i) as Debêntures poderão ser distribuídas pelos liquidação consiste na obrigação individual e não solidária dos Coordenadores junto aos Investidores para a efetiva liquidação somente, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos (a) concessão do registro automático da Oferta pela CVM e (b) divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”) e do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhar à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) e à B3 versão eletrônica do Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos; (ii) o período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública, observado o disposto nos artigos 47 no Contrato de Colocação, de integralizar as Ações e 48 da Resolução CVM 160; as Units (iiiconsiderando o Lote Suplementar) observadas as disposições da regulamentação aplicávelque tenham sido subscritas, porém não integralizadas, no âmbito Brasil, pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até os limites individuais de cada um dos Coordenadores da Oferta, da totalidade do Plano de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures de forma a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja equitativo; (iv) no âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: eventual saldo resultante da diferença entre (i) a adequação do investimento ao perfil o número de risco do público alvo das Debêntures; e (ii) que as dúvidas dos Investidores possam ser esclarecidas por pessoas designadas Ações, incluindo Ações subjacentes às Units, objeto da Garantia Firme de Liquidação prestada pelos Coordenadores; (v) caso não haja demanda suficiente de investidores para a totalidade das Debêntures durante o período de distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das Debêntures remanescentes para a totalidade das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; (vi) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição; (vii) não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (viii) a Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160; (ix) os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Qualificados, conforme determinado em comum acordo com a Emissora; (x) não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora; (xi) não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Qualificados; (xii) não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário; (xiii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica; e (xiv) nos termos do artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160, a negociação das Debêntures no mercado secundário destinada ao público investidor em geral somente poderá ocorrer após decorridos 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento.

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Samples: Fato Relevante