PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao Locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou à indenização à título de reembolso conforme item 8 - Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra de reparos emergenciais descritos no item 8.4, exclusivamente às residências seguradas pelo Porto Seguro Aluguel, não podendo ser utilizado, por qualquer circunstância, em outro lugar que não o local Segurado, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Serviços inclusos: Assistência à Bike, Assistência em Antenas, Atendimento Telefônico, Barra de Apoio, Central Telefônica, Interfone e Porteiro Eletrônico, Chaveiro comum, Chaveiro -Instalação de Fechadura e trava tetra, Chaveiro -Troca de Segredo de Fechaduras, Conectividade, Conversão de Gás para Fogão, Desentupimento, Instalação de Kit de Fixação, Ventilador de Teto Instalação/Reinstalação, Limpeza e desentupimento de Calhas e Condutores, Mudança de Mobiliário, Reparos Linha Branca (refrigeradores, side by side, freezer e frigobar, máquina de lavar roupas, lavar louças e tanquinho; máquina de lavar e secar roupas, secadora de roupas e centrífuga, fogão, forno, cooktop e microondas), Reparos elétricos, Reparos em ar condicionado, Reparos hidráulicos, Serviço de Telefonia, Substituição de Telhas e Cumeeiras. Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme Limite de Reembolso (TABELA DE REEMBOLSOS - REDE LIVRE ESCOLHA), referente à mão de- obra de necessária aos reparos emergenciais, contratados nesta cobertura, exclusivamente nos imóveis segurados pelo Porto Seguro Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice).
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Serviços inclusos: Assistência à Bike, Assistência em Antenas, Atendimento Telefônico, Barra de Apoio, Central Telefônica, Interfone e Porteiro Eletrônico, Chaveiro comum, Chaveiro -Instalação de Fechadura e trava tetra, Chaveiro
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 32.2.1 Limite de Reembolso, referente à mão de- obra de necessária aos repares emergenciais, contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residencial Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice).
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 23.8. - Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra de reparos emergenciais descritos no item 23.10., exclusivamente às residências seguradas pelo Porto Seguro Aluguel, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$1.200,00.
PLANO TOTAL - LIVRE ESCOLHA. Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reem bolso conforme item 32.2.1 Limite de Reembolso, referente a mão-de-obra de necessária aos reparos emergenciais , contratados nesta cobertura, exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobili ária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigencia da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA RENOVA APÓLICE Nº NOVA APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 PROPOSTA Nº 65 5437386-9 RAMO 118 FOLHA 10 de 17 - Reparos elétricos; - Chaveiro Comum; - Assistencia a Bike; - Assistencia em Antenas; - Barra de Apoio; - Central Telefonica, Interfone e Porteiro Eletronico; - Conectividade; - Desentupimento; - Help Desk - Atendimento Telefonico; - Help Desk - Visita Técnica; - Instalação de Kit de Fixação; - Instalação de Fechadura / Trava Tetra; - Instalação/Reinstalação - Ventilador de Teto; - Limpeza e desentupimento de Calhas e Dutos; - Mudança de Mobiliário; - Reparos em ar condicionado; - Reversão de Gás para Fogão; - Serviço de Telefonia; - Substituição de Telhas e Cumeeiras; - Troca de Segredo de Fechaduras; - Reparos em Linha Branca.* *Os reparos em linha branca englobam: refrigeradores, freezer e frigobar, lavadora de roupas, lavadora de lou ças, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas. A dispo nibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.