Política de Controle e Licenciamento Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Política de Controle e Licenciamento Ambiental. A Lei Estadual nº 5.690, de 14 de abril de 2010, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos aplicáveis para prevenir e mitigar os efeitos e adaptar o Estado às mudanças climáticas, em benefício das gerações atuais e futuras, bem como facilitar a implantação de uma economia de baixo carbono no Estado. Ações e diretrizes específicas relativas aos resíduos estão abordadas neste documento. A Lei Estadual nº 5.438, de 17 de abril de 2009, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, estabelece pela realização da inscrição das atividades potencialmente poluidoras (extração, produção, transporte e comercialização) e fixa os valores a serem cobrados a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro – TCFARJ ao Estado, compensáveis com os valores ao mesmo título ao IBAMA, e fixa multas pela não inscrição ou pagamento da taxa. O artigo 15 3 diz que a TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação estadual. O Quadro 6 contém extrato do Anexo I - Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais relativo aos empreendimentos que manejam diretamente resíduos, obrigados ao Cadastro e sujeito passivo da taxa. 2 Extensível a órgãos ambientais municipais nos termos do art. 9º da LC Federal nº 140/2011. 3Alterado pela Lei Estadual nº 5.629, 29 de dezembro de 2009. Quadro 6. Extrato do Anexo 1 da Tabela do Cadastro Técnico e TCFARJ A Resolução nº 52 do INEA, de 19 de março de 2012, estabelece os códigos para o enquadramento de empreendimentos e atividades poluidoras ou usuárias de recursos ambientais, bem como as capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental. De acordo com a referida Resolução, a área de resíduos sólidos compõe três grupos distintos de atividades: • no grupo saneamento estão englobadas a análise, o licenciamento e o acompanhamento de projetos relativos ao processamento e a disposição de resíduos sólidos urbanos, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem pluvial (microdrenagem) e sistemas de esgotamento sanitário; • no grupo serviços constam a estocagem, tratamento e disposição final dos demais resíduos sólidos; e • no grupo transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário recaem o licenciamento e acompanhamento de atividades relativas ao transport...

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

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