Coleta Especial Cláusulas Exemplificativas

Coleta Especial. Os serviços de coleta e transporte dos resíduos especiais compreendem o recolhimento de eletrodomésticos, bem como os móveis em geral, composto por sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados, o qual será planejado pelo próprio município através de coleta programada, por operação de Ecoponto ou outro procedimento que o município considerar adequado, não sendo esta coleta parte do objeto deste Projeto Básico, com exceção de partes dos resíduos descritos neste item que venham a ser equiparados a resíduos domiciliares.
Coleta Especial. Consiste na operação de coleta manual porta-a-porta, utilizando carro-de-mão, em locais de habitações difícil acesso e conjuntos habitacionais cujas vias não permitem o acesso de veículos coletores. Consiste nos serviços de orientação e esclarecimento a população dos serviços executados pela empresa contratada, tendo como foco principal o desenvolvimento de consciência coletiva da responsabilidade ambiental de cada cidadão.
Coleta Especial a coleta de eletrodomésticos (linha branca); móveis em geral, tais como, sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados e vidros.
Coleta Especial a) Em virtude da realização de eventos no Município, tais como: carnaval, feiras, fóruns, entre outros que atraem grande quantidade de público, bem como situações especiais, deverão ser recolhidos conforme solicitação e demanda autorizada pelo município.
Coleta Especial recolhimento, sistemático ou episódico, de resíduos sólidos urbanos classificados como especiais por suas características, quer sejam qualitativas, quer sejam quantitativas, e que, por conseguinte, não podem ser recolhidos nas mesmas condições que os resíduos sólidos urbanos convencionais, podendo ser, inclusive, objeto de cobrança específica, conforme legislação municipal;

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VISTORIA 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá facultativamente, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 14:00 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado através do telefone nº (00) 0000-0000 - ramal: 1401.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas: