Por Cláusulas Exemplificativas

Por força do disposto no art. 54, da Lei 8.245/91, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação. 2. Considerando que o contrato de locação foi firmado entre agentes capazes, com objeto lícito, e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil), não há se falar em restituição da quantia paga a título de res sperata (contrato de reserva da localização - destinado a captar recursos na fase de construção do empreendimento), mormente quando XXXXX, julgado em 13/12/2012, DJe 1224 de 16/01/2013).
Por. Nenhum centavo a menos!!!
Por. Telefônica Brasil S.A. Datado de 12 de maio de 2015
Por. Procedimentos local de trabalho: Grandes Rios, em de de 2020. Dados Bancários para Pagamento: Nº e nome do Banco: Nº da agência: Nº da conta corrente: ASSINATURA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde Município de Grandes Rios, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.410.574/0001- 91, estabelecido a Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, R.G. nº 4.520.078- 7 SSP-PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXX, CPF n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, n° XXX, Município de XXXXXXXX – XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, através do Chamamento Público n° 02/2020, com base no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Por 

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.