Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) Cláusulas Exemplificativas

Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para entrega de livros nacionais e de até 60 (sessenta) dias corridos para entrega de livros internacionais, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para dar início à execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura deste Contrato. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. b) No ato de assinatura da ata de registro de preços deverá ser apresentada Declaração de adesão à apólice de seguro coletivo dos veículos emitida pela seguradora da vencedora do certame, ficando facultada a apresentação de apólices individuais. No caso de renovação da ata de registro de preços, conforme item 13, a, esta declaração deverá ser apresentada no ato de assinatura do aditivo; c) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO DIÁRIA fica estabelecido o prazo de até 01 (um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas corridas, para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, destinados para os ITENS: 01, 03, 05, 07, 09 e 11 do LOTE01 e itens 01 e 02 LOTE 02. d) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO MENSAL, fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias úteis) ou 48 horas corridas para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, para os ITENS: 02, 04, 06, 08, 10 e 12 do LOTE 01. e) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO MESNAL apenas para o primeiro Pedido de Compra (PD), os veículos deverão estar disponíveis em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato.
Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). O prazo de entrega dos resultados será exigido conforme o grau de complexidade de cada exame, Sendo: • BAIXA (B) - prazo de entrega até 24h (vinte e quatro) horas; • MÉDIA (M) - prazo de entrega até 5 (cinco) dias úteis; • ALTA (A) – prazo de entrega até 7 (sete) dias úteis; • ESPECIAL (E) - prazo de entrega até 40 (quarenta) dias corridos. • Os laudos laboratoriais fornecidos pelo laboratório terceiro devem seguir rigorasamente as especificações da RDC 302 de 13/10/05. b) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a). Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço. b) No caso de algum mês que nenhum serviço seja prestado, a Contratante não fica obrigada a pagar nenhum valor a Contratada. •

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: