PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de vigência da presente licitação e do contrato de prestação de serviços será de 08 (oito) meses, a contar da Ordem de Início, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1) LOTE 1:
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1) LOTE 2: 15 dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço;
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.2) LOTE 2:
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 30 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço ;
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa contratada deverá entregar as licenças no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato. As licenças terão vigência de 12 meses.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Após a assinatura do contrato, será agendada reunião da contratada com a Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para definição conjunta do cronograma de implantação.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Conforme cronograma abaixo:

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.