Prazo de garantia / Assistência Técnica. 5.8.1.O Prestador de Serviços compromete-se a efetuar as necessárias correções relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a Prodemge, por 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão do Termo de Encerramento da respectiva Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pelo mesmo, incluindo a integração com outros sistemas conforme o projeto. Esta garantia deve ser prestada mesmo após o término da vigência do contrato. 0.0.0.Xx período de garantia, o Prestador de Serviços deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos. 5.8.3.O Prestador de Serviços deverá ainda corrigir erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a adaptação/modificação futura, devendo entregar documentos e artefatos que facilitem a manutenção do código produzido. Isto inclui a garantia de que todos os artefatos desenvolvidos e entregues estejam dentro dos padrões da Prodemge
Prazo de garantia / Assistência Técnica. Não se aplica.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. 19.1 O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de direito de uso da solução e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. 18.1. O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de assinatura para uso da plataforma e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente, fazendo parte da franquia definida no item 01 – Assinatura Básica do Portal.