Prazo de garantia / Assistência Técnica Cláusulas Exemplificativas

Prazo de garantia / Assistência Técnica. 18.1. O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de assinatura para uso da plataforma e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente, fazendo parte da franquia definida no item 01 – Assinatura Básica do Portal. 18.2. Durante toda a duração do contrato, a CONTRATANTE terá direito as novas versões e releases da plataforma, conforme detalhamento constante no Anexo I-A. As alterações de versão deverão ser comunicadas com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão. Todos os dados da CONTRATANTE já incluídos na plataforma deverão ser mantidos e migrados para a nova versão. 18.2.1. O prazo de 10 (dez) dias poderá ser reduzido em comum acordo, ou quando for necessário para solucionar um problema de severidade 1 ou 2.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. Não se aplica.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de direito de uso da solução e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente.
Prazo de garantia / Assistência Técnica. 5.8.1.O Prestador de Serviços compromete-se a efetuar as necessárias correções relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a Prodemge, por 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão do Termo de Encerramento da respectiva Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pelo mesmo, incluindo a integração com outros sistemas conforme o projeto. Esta garantia deve ser prestada mesmo após o término da vigência do contrato. 0.0.0.Xx período de garantia, o Prestador de Serviços deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos. 5.8.3.O Prestador de Serviços deverá ainda corrigir erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a adaptação/modificação futura, devendo entregar documentos e artefatos que facilitem a manutenção do código produzido. Isto inclui a garantia de que todos os artefatos desenvolvidos e entregues estejam dentro dos padrões da Prodemge

Related to Prazo de garantia / Assistência Técnica

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.