PREMISSAS DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS DO PROJETO. Foram adotadas as seguintes premissas de projeto: • Alinhamento de eixo próximo ao existente: • ISC do subleito no valor de 7% (menor valor entre os resultados, a favor da segurança); • Espessura de pavimento de acordo com o dimensionamento, considerando número N=5x105, considerando tráfego médio; • Greide de pavimentação colante ou próximo ao existente evitando alterar cotas de acessos existentes; • Nos pontos de interseção com outras vias as cotas de greide serão as mesmas cotas de terreno existente; • Alinhamentos de meio fio evitando que postes fiquem dentro da via; • Quando da elevação do greide em relação ao existente, o mesmo se dá para fins de redução dos volumes de escavação. • Para o cálculo de volumes, na concordância entre a seção padrão e o terreno natural, adotou-se taludes de corte 2:1 e de talude de aterro de 4:1. • Para o projeto geométrico considerou-se o seguinte: o Velocidade Diretriz: 40Km/h o Rampa Máxima: 8% o Demais parâmetros relativos a rodovias não foram considerados.
PREMISSAS DO PROJETO. O projeto básico foi elaborado com base em coleta de requisitos realizada pela TI da CÂMARA. O Projeto Executivo é parte integrante do escopo de serviços da CONTRATADA; • O bay face de cada rack será estudado e definido pela TI em conjunto com a CONTRATADA para compor o projeto executivo e as built; • A equipe de elétrica da CÂMARA irá indicar posição no QGBT para o circuito principal de alimentação do QEG-DC prevendo o dimensionamento para a potência requerida; • As plantas contidas no Anexo I serão fornecidas pela Câmara em arquivos editáveis para elaboração de projeto executivo e as built; • O mobiliário existente será reutilizado nas novas instalações. Deverá ser feito planejamento correto dessa mudança pois a finalização dos pontos de rede depende das instalações deste mobiliário; • Os armários de telecom dos andares serão alocados em espaços técnicos disponíveis com fácil acesso de manutenção;

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: