CRONOGRAMA DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DO PROJETO. Foram definidas datas marco para as atividades iniciais do projeto. Para tanto foram considerados períodos mensais de 30 dias, representados pela simbologia “D” representando Dia, seguidos de numerais 30, 60, 90, etc., representando meses cheios. Na prática poderão ser ajustados os meses à quantidade real de dias por mês, no ano. A expectativa é que o Concessionário possa assumir a manutenção do Parque antigo de IP, em até 30 dias da Data de Eficácia do Contrato, apresentando na mesma data seu plano de Operação e Modernização. Para isso, o município fará a denúncia de antigos contratos, na data de assinatura da Concessão, sincronizando a troca de comando da operação, no D30. As demais atividades estão demonstradas no cronograma a seguir, que celebra o início da Medição de Desempenho do Concessionário, no dia D150. Até o início da Modernização, será pago um valor de Contraprestação Mínima. A Contraprestação aumenta conforme o percentual de Modernização realizado, conforme demonstrado no item 6.2 do presente Anexo. CRONOGRAMA DE PROJETO PERÍODO ATIVIDADE PRÉ Declaração de Vencedor Constituição da SPE D0 Assinatura do Contrato e concessão, pelo Poder Concedente, de acesso ao Sistema de Iluminação Pública Data de Eficácia do Contrato D30 Assunção da operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública Início do Cadastro de Iluminação Pública (cadastro georreferenciado do parque de iluminação pública) Apresentação do Planejamento de Modernização e Operação Início do funcionamento Estrutura Operacional Assunção da operação de atendimento à população (Service Desk)
CRONOGRAMA DO PROJETO. 1.8.1. Este termo de referência contém as necessidades para a CIS, de modo que maiores detalhes deverão ser levantados e analisados pela licitante vencedora, incluindo “modus operandi”, regras de negócio, consistências, “layouts” de telas e relatórios. É de responsabilidade da licitante elicitar os requisitos dos usuários da CIS e adequar o sistema proposto as necessidades da autarquia.
CRONOGRAMA DO PROJETO. 7.1. O cronograma do projeto, conforme detalhado abaixo no Quadro 1, foi definido em três partes principais, que serão desenvolvidas para cada um dos 4 primeiros anos: (i) planejamento das ações; (ii) implementação das ações; e (iii) monitoramento e avaliação das ações. 7.1.1.A fase de planejamento consiste no contato com as escolas e seus profissionais, levantamentos de dados para a compreensão das necessidades de cada uma das escolas que compõem o Grupo de Tratamento, coordenação das ações a serem implementadas com as ações já existentes nas escolas e revisão das ações de acordo com os resultados do ano anterior. 7.1.2.A fase de implementação consiste no treinamento das equipes envolvidas e na execução das ações alinhadas com as escolas. 7.1.3.A fase de monitoramento e, posteriormente, de avaliação consiste no acompanhamento contínuo das atividades realizadas e da mensuração de sua eficácia.
CRONOGRAMA DO PROJETO. O cronograma da prestação do serviço será definido com a contratada após a assinatura de contrato. Os prazos mencionados a seguir estão definidos e devem ser considerados no cronograma executivo a ser desenvolvido.
CRONOGRAMA DO PROJETO. O prazo máximo para realização deste projeto é de 6 meses, podendo ser prorrogado em comum acordo com a ABDE. Na reunião de kick off, a consultoria deverá apresentar à ABDE uma proposta para execução dos serviços requeridos neste Termo de Referência, que será considerada como base para execução de todas as iniciativas para a realização das entregas. A ABDE deseja receber a proposta de custo mais competitiva para os serviços aqui descritos.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Presidente em Exercício da FUERN Representante Legal da empresa contratada Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX X XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/10/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 08/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 27/10/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11462261 e o código CRC 3E698E1F. 28 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.045 Diário Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu represen- tante legal e no uso de suas atribuições, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de conservação e manutenção preventiva(mensal) e corretiva de dois elevadores instalados no prédio da nova sede da SESED, local- izada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, pelo perídodo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), junto à Empresa VIP TECH COMERCIO E SERVICO DE ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 09.558.340/0001-07. O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe. Processo SEI nº 00510028.004905/2021-60 Natal/RN, 27 de outubro de 2021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO) Nº 03/2021-SESED/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00510053.001369/2021-33.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.