Prevenção de Incêndio Cláusulas Exemplificativas

Prevenção de Incêndio. É obrigação da Concessionária elaborar e executar o Projeto Preventivo do Mercado Público da Barra, além manter no seu interior extintores de pó químico para combate contra sinistro em equipamentos elétricos, extintores de água pressurizada para prevenção contra incêndio em materiais sólidos e extintores de CO2 para prevenção contra incêndio por líquidos inflamáveis, os quais deverão sempre estar recarregados nos prazos estabelecidos, ressaltando-se que as referidas recargas deverão atender às normas estabelecidas pela ABNT; Os equipamentos de prevenção e combate a incêndio deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Prevenção de Incêndio. Devem ser rigorosamente observados as placas de advertência, mapas de riscos, a sistemática de permissão para trabalho e as instruções de uso dos equipamentos e instalações. Nas áreas “classificadas” (passíveis de gaseificação) somente poderão ser usados equipamentos intrinsecamente seguros. Alertamos que a manutenção desses equipamentos deve ser feita por pessoal especializado e autorizado, para que não percam suas características de “à prova de explosão”. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados ou subcontratados que laborem nas instalações da PBGÁS. Providenciar o atendimento médico e social, informando imediatamente aos familiares sobre o fato ocorrido. Caberá ao CONTRATADO à responsabilidade e ônus pela execução de procedimentos de emergência e demais providências necessárias, decorrentes de qualquer evento indesejável ou acidente com seus empregados.
Prevenção de Incêndio. Os pavilhões do Expo Center Norte possuem equipamentos de prevenção e combate a incêndio distribuídos em áreas comuns e saídas de emergência. Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecerão desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da Feira. Todos os materiais especiais utilizados na construção dos ESTANDES ou nas mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados para proteção contra incêndios, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo as normas internacionais habituais. Em atendimento ao estabelecido no Decreto Estadual nº56.819/11 – “Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”, é obrigatório aos expositores, montadores e prestadores de serviço o cumprimento das seguintes Medidas de Segurança Contra Incêndio durante todas as fases do evento incluindo montagem e desmontagem:

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.