Prevenção de Incêndio Cláusulas Exemplificativas

Prevenção de Incêndio. O responsável técnico pela execução deverá solicitar e acompanhar a vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação do Alvará correspondente.
Prevenção de Incêndio. Os dispositivos e aparelhos do sistema preventivo de incêndio deverão ser executados nos pavilhões e barracões do parque de exposição de acordo com projeto elaborados e aprovados, apresentando extintores, luminárias de emergência e sinalização de abandono de local, entre outros elementos, conforme exigência de Norma, sendo que o projeto é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xanxerê, executar e aprovar antes do início das obras. Deverão ser executados os abrigos de gás e redes de gás de alta pressão conforme projeto, especificações e Normas específicas, nos locais indicados pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê. Também deverão ser recuperados os abrigos e as redes de gás existentes, conforme projetos que devem ser apresentados aprovados antes do início das obras; Os abrigos para botijão de gás (central de gás) deverão ser feitos em alvenaria, com laje, piso em concreto, rebocado em ambos os lados e fechamento com grade metálica, estes deverão ser executados nas dimensões mínimas conforme especificações técnicas, normas técnicas e projeto em anexo, sendo que a Contratada deverá fazer também toda a rede e interligação do gás entre a central e os pontos indicados.
Prevenção de Incêndio. Devem ser rigorosamente observados as placas de advertência, mapas de riscos, a sistemática de permissão para trabalho e as instruções de uso dos equipamentos e instalações. Nas áreas “classificadas” (passíveis de gaseificação) somente poderão ser usados equipamentos intrinsecamente seguros. Alertamos que a manutenção desses equipamentos deve ser feita por pessoal especializado e autorizado, para que não percam suas características de “à prova de explosão”. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados ou subcontratados que laborem nas instalações da PBGÁS. Providenciar o atendimento médico e social, informando imediatamente aos familiares sobre o fato ocorrido. Caberá ao CONTRATADO à responsabilidade e ônus pela execução de procedimentos de emergência e demais providências necessárias, decorrentes de qualquer evento indesejável ou acidente com seus empregados.
Prevenção de Incêndio. Os pavilhões do Expo Center Norte possuem equipamentos de prevenção e combate a incêndio distribuídos em áreas comuns e saídas de emergência. Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecerão desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da Feira. Todos os materiais especiais utilizados na construção dos ESTANDES ou nas mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados para proteção contra incêndios, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo as normas internacionais habituais. Em atendimento ao estabelecido no Decreto Estadual nº56.819/11 – “Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”, é obrigatório aos expositores, montadores e prestadores de serviço o cumprimento das seguintes Medidas de Segurança Contra Incêndio durante todas as fases do evento incluindo montagem e desmontagem:
Prevenção de Incêndio. É obrigação da Concessionária elaborar e executar o Projeto Preventivo do Mercado Público da Barra, além manter no seu interior extintores de pó químico para combate contra sinistro em equipamentos elétricos, extintores de água pressurizada para prevenção contra incêndio em materiais sólidos e extintores de CO2 para prevenção contra incêndio por líquidos inflamáveis, os quais deverão sempre estar recarregados nos prazos estabelecidos, ressaltando-se que as referidas recargas deverão atender às normas estabelecidas pela ABNT; Os equipamentos de prevenção e combate a incêndio deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: