Princípios, regras e garantias Cláusulas Exemplificativas

Princípios, regras e garantias. Trata-se de tipos distintos de norma. Embora princípios, regras e garantias comportem significados abstratos, a abstração e a generalidade presentes em cada um devem ser vistas de formas diferentes. Princípios, segundo Alxxx (2008), são mandamentos de otimização, ou seja, normas que ordenam que algo seja realizado de forma mais produtiva, levando-se em consideração as circunstâncias reais e jurídicas existentes. Os princípios podem entrar em contradição uns com os outros e o que restringe a realização de um princípio é a necessidade de efetivação de outro princípio mais relevante. Nesse sentido, princípios são normas que estabelecem que algo deve ser realizado na maior medida possível, diante das possibilidades fáticas e jurídicas presentes no caso concreto. Deve-se ressaltar, que a ideia da realização completa de um determinado princípio, geralmente é obstada pela realização de outro princípio. Alxxx (2008) resume essa relação de precedência condicionada em uma lei de colisão entre princípios, que deve ser resolvida por meio de um sopesamento, para que se possa chegar a um resultado ideal. Esse resultado vai depender das variáveis do caso concreto e é por isso que não se pode falar que um princípio P1 sempre prevalecerá sobre o princípio P2 (P1 P P2), devendo-se sempre falar em prevalência do princípio P1 sobre o princípio P2, diante das condições C (P1 P P2) C. Portanto, para se chegar a um resultado ideal é necessário, na maioria dos casos, restringir a realização de um ou de ambos os princípios. Os princípios expressam deveres e direitos prima facie, que poderão revelar-se menos amplos após o sopesamento com princípios colidentes. Contextualizando com o tema ora em comento, pode-se mencionar, por exemplo, a tensão que se estabelece entre a proteção da dignidade humana e da esfera íntima de uma pessoa (CF, art. 1º, III e art. 5º, X) e o direito de proteção judicial de outra pessoa (CF, art. 5º, XXXV) não se resolve com a primazia imediata de um princípio sobre o outro. Nesse sentido, uma perícia judicial é vedada, sempre que da sua realização ocorrer afronta à dignidade pessoal de outrem. Ainda segundo Alxxx (2008), regras são mandamentos definitivos, ou seja, normas que ordenam a realização de alguma coisa numa medida previamente definida. Assim, são normas de conduta do ordenamento jurídico que prescrevem imperativamente uma exigência determinada com a finalidade de que algo seja observado. Havendo um conflito entre regras, nem sempre é possível resol...

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  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24