Procedimento de Bookbuilding dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Bookbuilding dos CRA. 6.5.1. A presente Emissão será destinada à formação dos Direitos Creditórios do Agronegócio que constituirão lastro para a Oferta Pública dos CRA. No âmbito da Oferta Pública dos CRA, foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais Investidores nos CRA, organizado pelos coordenadores da Oferta Pública dos CRA, nos termos do artigo 23, parágrafos 1° e 2°, e dos artigos 44 e 45 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding dos CRA”), sendo que apenas as intenções de investimentos dos Investidores Institucionais foram consideradas para fins: (i) do exercício, ou não, da opção de lote adicional no âmbito da emissão dos CRA, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 14, da Instrução CVM 400, de acordo com a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding dos CRA (“Opção de Lote Adicional”); (ii) da demanda dos CRA, de forma a definir a quantidade, bem como a colocação de cada uma das séries; (iii) da alocação dos CRA em cada uma das séries, conforme o Sistema de Vasos Comunicantes; e (iv) da taxa final para a remuneração dos CRA. Após o Procedimento de Bookbuilding dos CRA e antes da primeira Data de Integralização, esta Escritura de Xxxxxxx foi aditada para formalizar a quantidade final de Debêntures efetivamente emitida em cada série de Debêntures e, consequentemente, o Valor Total da Emissão. As Partes foram autorizadas e estavam obrigadas a celebrar tal aditamento, sem a necessidade de deliberação societária adicional da Emissora, aprovação pela Debenturista ou aprovação pelos Titulares dos CRA.
Procedimento de Bookbuilding dos CRA. 6.5.1. A presente Emissão será destinada à formação dos Direitos Creditórios do Agronegócio que constituirão lastro para os CRA. No âmbito da Oferta Pública dos CRA, será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais Investidores nos CRA, organizado pelos Coordenadores da Oferta, nos termos dos parágrafos 2° e 3° do artigo 61 da Resolução CVM 160 (“Procedimento de Bookbuilding dos CRA”), o qual irá definir: (i) o número de séries da emissão dos CRA, e, consequentemente, o número de séries da emissão das Debêntures, ressalvado que qualquer uma das séries das Debêntures poderá ser cancelada; (ii) a quantidade e o volume finais da emissão dos CRA e, consequentemente, a quantidade e o volume finais da Emissão das Debêntures; (iii) a quantidade de CRA a ser alocada em cada série da emissão dos CRA e, consequentemente, a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série da emissão das Debêntures; e (iv) as taxas para a remuneração dos CRA de cada série e, consequentemente, as taxas para a Remuneração das Debêntures de cada série.
Procedimento de Bookbuilding dos CRA. 5.7.1. A presente Emissão será destinada à formação dos Direitos Creditórios do Agronegócio que constituirão lastro para a Oferta Pública dos CRA. No âmbito da Oferta Pública dos CRA, será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais

Related to Procedimento de Bookbuilding dos CRA

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.