Investidores Institucionais definição

Investidores Institucionais os investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que formalizem intenção de investimento em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados;
Investidores Institucionais. Entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, seguradoras, investidores pessoas jurídicas ou investidores pessoa física que façam uma ordem de investimento em valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais), equivalente a 100.000 (cem mil) Cotas, em qualquer caso, por meio de ordem de investimento direcionada aos Coordenadores da Oferta, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.
Investidores Institucionais. Investidores que sejam fundos de investimento, clubes de “Investidores Não Institucionais

Examples of Investidores Institucionais in a sentence

  • A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.

  • Para mais informações, vide seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, na página 150 do Prospecto Preliminar.

  • A Remuneração das Demais Instituições Participantes da Oferta será devido somente em relação ao montante efetivamente distribuído para Investidores Não Institucionais, sendo certo que, caso o Participante Especial realize distribuições para Investidores Institucionais, não haverá incidência de Remuneração das Demais Instituições Participantes da Oferta em relação à parcela colocada aos Investidores Institucionais.

  • As Instituições Participantes da Oferta somente atenderão aos Documentos de Aceitação feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas abertas ou mantidas pelo respectivo Investidor Não Institucional, observado que as ordens de investimento ou Documentos de Aceitação, conforme o caso, dos Investidores Institucionais deverão ser realizadas junto ao Coordenador Líder.

  • Não Institucionais durante o Período de Reservas, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) das Novas Cotas (sem considerar as Novas Cotas do Lote Adicional), todos os Termos de Aceitação da Oferta não cancelados serão integralmente atendidos, e as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, nos termos da Oferta Institucional.

  • No âmbito do Procedimento de Bookbuilding foram coletadas intenções de investimento de Investidores Institucionais totalizando R$1.322.442.652,50 (um bilhão trezentos e vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), equivalente a 19.591.743 (dezenove milhões quinhentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e três) Cotas.

  • Caso a quantidade total de Cotas objeto dos Termos de Aceitação da Oferta apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior a 50% (cinquenta por cento) das Cotas, sem considerar as Cotas do Lote Adicional, todos os Termos de Aceitação da Oferta não cancelados serão integralmente atendidos e as Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, nos termos da Oferta Institucional.

  • Caso o total de Novas Cotas objeto dos Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do montante final da Oferta (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), todos os Documentos de Aceitação não cancelados serão integralmente atendidos, e as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, nos termos da Oferta Institucional.

  • O novo cronograma da Oferta contendo o período no qual o Coordenador Líder iniciará os esforços de colocação das Cotas do Fundo no âmbito da Oferta e o exato período em que serão aceitos os Pedidos de Subscrição pelos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimentos por parte dos Investidores Institucionais será divulgado no Anúncio de Início, o qual será informado em até 90 dias contados da concessão do registro da Oferta pela CVM.

  • A partir do início do Período de Reserva, (conforme definido abaixo), os Coordenadores iniciarão a coleta de intenção de investimentos para os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) e para os Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo), no âmbito da Oferta, com recebimento de reservas e intenções de investimento, nos termos do artigo 44 da Instrução CVM 400.


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Investidores Institucionais. Significa os investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos artigos 11 e 12 da Resolução CVM 30. “IPCA” O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE. “IRRF” O Imposto de Renda Retido na Fonte. “IRPJ” O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. “JUCESP” A Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Investidores Institucionais. Significam os fundos de investimento registrados na CVM, fundos patrimoniais, clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, investidores não residentes com qualificação análoga às categorias elencadas anteriormente nos seus respectivos países de origem, pessoas jurídicas com sede no Brasil ou pessoas físicas cuja ordem de investimento seja em quantidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) Cotas, totalizando a importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Investidores Institucionais investidores em geral que sejam (a) fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN e seguradoras, em qualquer caso, com sede no Brasil; assim como (b) os investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme o caso, em valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, os investidores em geral que sejam investidores pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais e que formalizem Pedido de Subscrição durante o Período de Subscrição, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, em valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor Não Institucional, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, sendo certo que no caso de Pedidos de Subscrição do mesmo Investidor Não Institucional transmitidos a mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas serão considerados os Pedidos de Subscrição da Instituição Participante da Oferta que submeter primeiro à B3 os Pedidos de Subscrição e os demais serão cancelados. Serão atendidos os investidores que, a exclusivo critério das Instituições Participantes da Oferta, melhor atendam aos objetivos da Oferta Pessoas Vinculadas Para os fins da Oferta em referência, serão consideradas pessoas vinculadas os Investidores que sejam: (a) controladores ou administradores do Administrador, do Gestor, do Consultor, do Custodiante e do Escriturador ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (b) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (c) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (d) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; (e) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (f) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta; (g) soc...

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  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • ASSINANTE Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Banco Agência: Conta Corrente:

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

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  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.