Quantidade de CRA Cláusulas Exemplificativas

Quantidade de CRA. 5.1.2.1 A Emissão compreende 100.093 (cem mil e noventa e três) CRA, sendo 75.688 (setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito) CRA Sênior, 20.184 (vinte mil e cento e oitenta e quatro) CRA Subordinado Mezanino 1, 3.901 (três mil e novecentos e um) CRA Subordinado Mezanino 2 e 2 (dois) CRA Subordinado Xxxxxx, sendo certo que a quantidade final de CRA foi definida no Procedimento de Bookbuilding.
Quantidade de CRA. 5.1.2.1. A Emissão compreende 18.000 (dezoito mil) CRA, sendo (i) 12.600 (doze mil e seiscecentos) CRA Sênior; (ii) 1.800 (mil e oitocentos) CRA Subordinado Mezanino; e (iii) 3.600 (três mil e seiscentos) CRA Subordinado Júnior.
Quantidade de CRA. A emissão compreenderá 35.000 (trinta e cinco mil) CRA, sendo 22.500 CRA equivalentes ao CRA Sênior e 12.500 CRA equivalentes ao CRA Subordinado;
Quantidade de CRA. Serão emitidos 1.012.500 (um milhão, doze mil e quinhentos) CRA, conforme decidido em comum acordo entre a Emissora, a Devedora e os Coordenadores, após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). 3.1.1. A Emissora, após consulta e concordância dos Coordenadores e da Devedora, optou por aumentar a quantidade de CRA originalmente ofertados, em 20% (vinte por cento), ou seja, em 150.000 (cento e cinquenta mil) CRA, mediante o exercício total da opção de lote adicional, prevista no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional”). Os Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Devedora e da Emissora, com o propósito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, optaram por aumentar a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em 15% (quinze por cento), ou seja, em 112.500 (cento e doze mil e quinhentos) CRA (“Opção de Lote Suplementar”). Aplicar-se-ão aos CRA decorrentes do exercício total de Opção de Lote Adicional e do exercício total de Opção de Lote Suplementar as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados e sua colocação será conduzida sob o regime de melhores esforços. 3.1.2. Instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários foram convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participantes especiais, sendo que, neste caso, foram celebrados os respectivos termos de adesão, nos termos do Contrato de Distribuição (cada um, genericamente, “Termo de Adesão”) entre o Coordenador Líder e referidas instituições (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, as “Instituições Participantes da Oferta”). 3.1.3. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas. Como foi verificado, pelos Coordenadores, excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRA originalmente ofertados (sem considerar os CRA objeto de exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar) não foi permitida a colocação dos CRA a Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que as intenções de investimento e os Pedidos de Reserva realizados por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas foram...
Quantidade de CRA. Serão emitidos 1.080.000 (um milhão e oitenta mil) CRA, conforme decidido em comum acordo entre a Emissora, a Devedora e os Coordenadores, após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM nº 400/03 (“Procedimento de Bookbuilding”). 3.1.1. A Emissora, após consulta e concordância dos Coordenadores e da Devedora, optou por aumentar a quantidade de CRA originalmente ofertados, em 20% (vinte por cento), ou seja, em 160.000 (cento e sessenta mil) CRA, mediante o exercício total da opção de lote adicional, prevista no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 400/03 (“Opção de Lote Adicional”). Os Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Devedora e da Emissora, com o propósito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, optaram por aumentar a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em 15% (quinze por cento), ou seja, em 120.000 (cento e vinte mil) CRA (“Opção de Lote Suplementar”). Aplicar-se-ão aos CRA decorrentes do exercício total de Opção de Lote Adicional e do exercício total de Opção de Lote Suplementar as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados e sua colocação será conduzida sob o regime de melhores esforços.
Quantidade de CRA. Serão emitidos 105.000 (cento e cinco mil) CRA.
Quantidade de CRA. Serão emitidos 25.000 (vinte e cinco mil) CRA.
Quantidade de CRA. Serão emitidos 33.500 (trinta e três mil e quinhentas unidades) CRA, sendo (i) 25.125 (vinte e cinco mil, cento e vinte e cinco unidades)) CRA Sêniores;
Quantidade de CRA. Serão emitidos 35.000 (trinta e cinco mil) CRA, observada a Distribuição Parcial e o Montante Mínimo.
Quantidade de CRA. Serão emitidos 41.000 (quarenta e um mil) CRA. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.