Common use of PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Clause in Contracts

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital. 9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - 11.1. No dia, hora e local previstos no item 2 deste EDITAL, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT para o Credenciamento e recebimento do envelope nº 1 contendo a documentação de Habilitação e do envelope nº 2, contendo a Proposta de Preço. 11.2. Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata, os nomes dos LICITANTES presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate da Representante Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes. 11.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT. 11.4. Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1, contendo a habilitação, a qual será conferida pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT e pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá- los, sendo que os demais Envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, devidamente rubricados pelos Representantes Legais dos LICITANTES presentes. 11.5. A sessão análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, na Própria Sessão Pública ou em reunião privada, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial da União. 11.6. Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos envelopes ENVELOPES Nº 1, e havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, será realizada em ato públicoiniciada a Segunda Fase, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital. 9.2 - A Comissão com a abertura das Propostas de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutosPreço. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação abrirá a sessãodo COREN-MT suspenderá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja eventual interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 9.8 - Nas reuniões 11.7. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os LICITANTES habilitados serão lavradas atas circunstanciadasnotificados, que mencionarão todos os licitantesmediante publicação no Diário Oficial da União, as reclamações a comparecerem em data, local e impugnações que porventura sejam feitashora estipulados, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento a fim de participarem da Licitaçãofase de abertura das Propostas de Preço.

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Samples: Alienação De Imóvel

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 11.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato públicoNo dia, hora e local previstos no local, dia e hora marcados no preâmbulo item 3.1 deste Edital. 9.2 - A , reunir-se-á a Comissão de Licitação, receberá Licitações para o credenciamento dos representantes dos licitantes, por intermédio recebimentos dos seus representantes legais ou procuradoresenvelopes e abertura da sessão; 11.2 - Cada fase e procedimento desta licitação seguirá o respectivo andamento, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação bem como a respectiva divulgação dos atos e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Editaldecisões. 9.3 11.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutoso recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação abrirá a sessãoLicitações dará início ao certame, que será dividido em duas fases; 11.4 - A análise e não serão aceitaso julgamento da documentação, sob em qualquer hipótese ou fundamentofase desta licitação, poderão ser realizados, a participação critério da Comissão de licitantes retardatáriosLicitações, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do Município. 9.4 11.5 - Primeiro serão abertos os envelopes Em cada fase do procedimento licitatório lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelas licitantes presentes. 11.6 - Em qualquer momento da realização desta licitação poderão ser efetuadas, pela Comissão de Licitações, diligências para verificar a veracidade das informações contidas nos atestados e/ou declarações apresentadas pelas licitantes. Caso seja constatada alguma irregularidade, a licitante estará sujeita às sanções previstas na Lei 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados8.666/93; 9.5 11.7 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos A partir da data de divulgação do resultado de cada fase é assegurado às licitantes e pela Comissãoo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recursos; 9.6 11.8 - Interposto, o recurso será disponibilizado às demais licitantes no site do MUNICÍPIO, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de disponibilização do recurso; 11.9 - Na hipótese de ocorrência haver renúncia expressa de reclamações e/interpor recurso, por parte de todas as licitantes, passar- se-á, na mesma sessão, à fase seguinte; 11.10 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou impugnaçõestodas as propostas forem desclassificadas, será suspensa a sessão e marcada uma administração poderá fixar às licitantes prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova reuniãodocumentação ou de outras propostas, escoimadas das causas originárias; 11.11 - Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos às licitantes durante as sessões, ficarão em data poder do Setor de Licitações do MUNICÍPIO pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, devendo a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, licitante retirá-los após a abertura dos envelopes homologação, sob pena de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçosinutilização. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia Tributária

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - 12.1. Serão realizadas 02 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e representantes das licitantes presentes. 12.1.1. Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s). 12.1.2. A Comissão de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis. As análises e os julgamentos pertinentes poderão ser realizados na própria sessão a que corresponderem, ou em sessão reservada, a critério da Comissão de abertura dos envelopes será realizada em ato públicoLicitações. 12.1.3. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no local, dia e hora marcados no preâmbulo subitem 4.1 deste Edital. 9.2 - 12.1.4. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitações e um representante de uma das licitantes presentes. 12.1.5. A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação Licitações e a proposta Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do BRDE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de 12.1.6. O julgamento das Propostas Técnicas e de preços, de acordo Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com os itens 7 e 8 deste base nos critérios especificados neste Edital. 9.3 - Após uma tolerância 12.1.7. Antes da divulgação do resultado desta Licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 12.1.8. Qualquer tentativa de 10 (dez) minutos, licitante influenciar a Comissão de Licitação abrirá Licitações ou a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação Subcomissão Técnica no processo de licitantes retardatáriosjulgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão 9.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de abertura Licitações para realizar o recebimento dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.o credenciamento dos representantes; 9.2 - A Comissão de Licitação, receberá 9.2. Após o credenciamento dos licitantes, por intermédio representantes presentes e recebimento dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutosenvelopes, a Comissão de Licitação abrirá a sessãoLicitações dará início ao certame, que será dividido em duas fases; 9.3. Em cada fase e não serão aceitassessão do procedimento licitatório, sob lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes, ou por Licitante escolhido por estes para representá-los; 9.4. A análise e o julgamento da documentação (habilitação e propostas), em qualquer hipótese ou fundamentofase desta licitação, poderão ser realizados, a participação critério da Comissão de licitantes retardatáriosLicitações, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes 9.5. A partir da data de nº 01 divulgação do resultado de cada fase é assegurado aos licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja eventual interposição de recursos. 9.6. Interposto, após o recurso será disponibilizado aos demais licitantes no site do BRDE, que poderão impugná-lo (contrarrazões) no prazo de 5 (cinco) dias úteis a abertura partir da data de disponibilização do recurso. 9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o BRDE poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos envelopes vícios que deram causa à inabilitação ou desclassificação. 9.8. Caso haja necessidade de habilitaçãosuspensão da sessão pública, será efetuada a abertura marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, os licitantes participantes; 9.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, o licitante poderá ser desclassificado; 9.10. Os envelopes contendo as propostas que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos aos licitantes na sessão de preços. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadaslicitação, que mencionarão todos os licitantesficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE – SELIC, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.pelo prazo

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 8.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital. 9.2 8.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 6 e 7 e 8 deste Edital. 9.3 8.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutoso credenciamento, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 8.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº Envelopes n.º 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 8.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 8.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 8.7 - Caso não haja expressa desistência quanto à interposição de recursos, manifestada por todos os licitantes, após a abertura dos envelopes de habilitação, habilitação será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 9.8 8.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Tomada De Preços

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão 8.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de abertura Licitações para realizar o recebimento dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Editalo credenciamento dos representantes. 9.2 - A 8.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a Comissão de LicitaçãoLicitações dará início ao certame, receberá que será dividido em duas fases, quais sejam: análise das propostas técnicas e proposta de preços, e posteriormente análise dos licitantesdocumentos de habilitação. 8.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes e após o credenciamento dos representantes, a Comissão de Licitações procederá à abertura da documentação, que será numerada e rubricada pela COPEL, sendo em seguida rubricada pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida. 8.4. O julgamento das propostas técnicas será feito pela COPEL de acordo com os critérios estabelecidos no presente instrumento convocatório (item 7), sendo atribuída uma nota técnica à proposta (NT), verificada a sua aceitabilidade. 8.4.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo VI – Modelo de Proposta Técnica, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por intermédio seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4. 8.5. Julgadas as propostas técnicas, a COPEL fará a análise das propostas de preço, verificando-se a sua aceitabilidade, e procederá à classificação das licitantes de acordo com os critérios definidos no item 9 do edital, declarando-se vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF). 8.5.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preço, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, devendo ainda ser datada, numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4. 8.5.2. A Proposta de Preço deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), despesas de viagens, alimentação e hospedagem, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação. 8.5.3. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o valor por extenso. 8.5.4. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5.5. Caso o valor proposto pela licitante mais bem classificada esteja acima do valor estimado e autorizado a contratar, a COPEL negociará com ela na tentativa de reduzir o preço ao valor médio aferido pelo BRDE. Se, mesmo assim, à licitante não for possível ofertar o valor autorizado, ela será desclassificada, convocando-se a licitante remanescente, na ordem de classificação, para a realização dos mesmos procedimentos. 8.6. Após classificação das propostas, a Comissão de Licitações procederá à análise dos requisitos de habilitação da licitante melhor classificada. 8.6.1. Os documentos de habilitação serão analisados conforme critérios do edital (item 10), sendo a licitante melhor classificada declarada vencedora caso sua documentação seja julgada habilitada. 8.6.2. Será inabilitada a licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste edital e seus representantes legais ou procuradoresanexos. 8.6.3. Se a licitante mais bem classificada não atender às exigências editalícias quanto aos documentos de habilitação, devidamente credenciados, os envelopes contendo a COPEL examinará os documentos de habilitação e a proposta da próxima licitante, na ordem de preçosclassificação, sendo o respectivo proponente declarado vencedor caso sua documentação esteja de acordo com os itens 7 a lei e 8 deste Editalcom o edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos8.7. A análise e o julgamento da documentação, em qualquer etapa desta licitação, poderão ser realizados, a critério da COPEL, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE. 8.8. De cada sessão pública ou reunião interna, será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das ocorrências relevantes e dos procedimentos previstos em cada fase, sendo ao final assinada pela Comissão de Licitação abrirá a sessãoLicitações e, se for o caso, também pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida por estas para representá-las. 8.9. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes. 8.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamentoseus anexos, a participação de licitantes retardatárioslicitante poderá ser desclassificada. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo 8.11. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, o BRDE poderá fixar às licitantes prazo de preços08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação ou à inabilitação. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão 9.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão o licitador ou Comissão de abertura Licitações para realizar o recebimento dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Editalo credenciamento dos representantes. 9.2 - A 9.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, o licitador ou Comissão de LicitaçãoLicitações dará início ao certame, receberá que será dividido em duas fases, quais sejam: análise das proposta de preços e análise dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação habilitação. 9.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes e após o credenciamento dos representantes, o licitador ou Comissão de Licitações procederá à abertura da documentação, que será numerada e rubricada pelos presentes. 9.4. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, serão selecionadas a proposta de preços, maior valor e as demais de acordo com os itens 7 valores menores em ordem decrescente para a formulação de lances verbais e 8 deste Editalsucessivos. 9.3 - Após uma tolerância 9.5. Os autores das propostas selecionadas pelo licitador ou Comissão de 10 (dez) minutosLicitações serão convidados, individualmente, a apresentarem lances verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor, até a proclamação do vencedor. 9.6. O licitador ou Comissão de Licitações poderá, a seu critério, estabelecer valores mínimos para a formulação de lances verbais. 9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo licitador ou Comissão de Licitações, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção da melhor proposta apresentada pela licitante, para efeitos de classificação das propostas; 9.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem crescente de valor, o licitador ou a Comissão de Licitação abrirá Licitações registrará em ata os valores e realizará a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação análise dos documentos de habilitação apenas dos licitantes classificados em primeiro lugar para cada item. 9.9. A licitante vencedora deverá apresentar a proposta atualizada com novos valores, no prazo definido pelo Licitador ou a Comissão de Licitações. 9.10. Analisadas e registradas as propostas de preço, e analisados os socumentos de habilitação do primeiro colocado para cada item, cumprindo-se as regras do edital, será declarado o vencedor de cada item. 9.11. Durante o transcurso da sessão, os representantes credenciados poderão fazer constar na ata qualquer declaração ou manifestação. 9.12. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes da abertura dos envelopes, obrigando-se, após o conhecimento dos preços, ao cumprimento das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes condições ofertadas. 9.13. Para efeitos de julgamento das propostas e dos documentos de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese habilitação poderá o licitador ou a Comissão de ocorrência Licitações proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de reclamações esclarecer e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessãomelhor fundamentar suas decisões. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, 8.1. No dia e hora marcados indicados no preâmbulo deste Edital. 9.2 - A Comissão de Licitaçãoedital, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação o pregoeiro abrirá a sessãosessão pública, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, com a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes divulgação das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitadosrecebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital. 8.2. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro. 8.3. Serão consideradas aceitáveis as propostas que: a) atendam a todos os termos deste edital; 9.5 - Todos b) contenham preço compatível com os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissãopraticados no mercado; 9.6 - Na hipótese c) para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de ocorrência de reclamações e/ou impugnaçõeslances, será suspensa convocado com prazo definido pelo pregoeiro a sessão e marcada uma nova reunião, em data encaminhar a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessãoproposta de preço final ajustada ao valor proposto. 9.7 - Caso não haja interposição 8.4. As Microempresas – ME e Empresas de recursosPequeno Porte – EPP deverão declarar que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçosconforme item 5.8 deste edital. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas8.5. A ausência dessa declaração, que mencionarão todos os licitantesneste momento, as reclamações significará a desistência das Microempresas – ME e impugnações que porventura sejam feitasEmpresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitaçãode 14 de dezembro de 2006, art.44. 8.6. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital. 9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preçospreços e documentos habilitação, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos No dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão permanente Central de Licitação receberá os envelopes Envelopes 01 e 02, abrindo primeiro o Envelope 01, contendo as Propostas de nº 01 para verificação dos documentos Preços e também a composição de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados;preços unitários baseado nas condições do SINAPI. 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes Iniciada a fase de classificação, não serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão;recebidas propostas de pessoas jurídicas retar- datárias em nenhuma hipótese, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condiçõeso- fertadas. 9.6 - Na hipótese A Comissão procederá à verificação da conformidade e compatibilidade de ocorrência de reclamações cada proposta com os requisitos e especificações do Edital e/, conforme o caso, com os preços correntes no mer- cado ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida orçados pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessãoAdministração. 9.7 - Caso não haja interposição As propostas que estejam desconformes ou incompatíveis com as disposições previstas no Edital serão desclassificadas pela Comissão, de recursos, após a abertura dos envelopes acordo com os critérios de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçosavaliação constantes do ato convocatório. 9.8 - Nas reuniões Aos concorrentes desclassificados a Comissão promoverá a devolução dos envelopes fe- chados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 9.9 - A Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes, para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise maisacurada. 9.10 - Não havendo registro de protesto ou impugnação quanto ao julgamento das Propostas de Preço, ou em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura do Envelope 02 - HABILITAÇÃO - dos licitantes classificados nos três primeiros lugares, desde que haja declaração expressa, consignada em Ata, de renúncia a recurso por parte de todas as licitantes participantes, através de representantes com poderes expressos para tal fim. 9.11 - Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes de Habilitação fechados em poder da Comissão, devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para abertura do Envelope 02. 9.12 - Das sessões de recebimento e abertura dos Envelopes 01 e 02 serão lavradas atas circunstanciadascir- cunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão Setorial de Licitação e pelos re- presentantes das pessoas jurídicas ali presentes, nas quais poderão ser inseridas as reclamações de quaisquer licitantes, que mencionarão todos os licitantesserão dirimidas pela Comissão de Licitação na oportunidade ou dei- 9.13 - É facultado à Comissão de Licitação ou ao Prefeito, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitasem qualquer fase da licitação, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento promo- ver diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso. 9.14 - A Comissão Permanente Central de Licitação poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação daproposta. 9.15 - Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Co- missão Permanente Central de Licitação.

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Samples: Contract for Services

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - 8.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, realizar-se-ão: o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, além dos demais atos previstos no presente item. 8.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a COPEL ou o Licitador designado dará início ao certame, que será dividido em duas fases. 8.3. Ao final da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, conforme item 8.22, que será assinada pelos membros da COPEL (ou Licitador designado) e pelas licitantes presentes que assim desejarem. 8.4. Após a abertura da sessão, a COPEL ou o Licitador designado poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando os interessados. 8.5. A análise e o julgamento da documentação (propostas e habilitação), em qualquer fase desta licitação, poderão ser realizados, a critério da COPEL ou do Licitador designado, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE. 8.6. Conforme art. 59 da Lei nº 13.303/2016, o procedimento licitatório terá fase recursal única. PRIMEIRA FASE – PROPOSTA DE PREÇOS E FASE DE LANCES: 8.7. Encerrado o credenciamento, e constatada a inviolabilidade dos envelopes, proceder-se-á à abertura das propostas de preço (envelopes nº 01), as quais serão numeradas e rubricadas. 8.8. Em seguida, dar-se-á início à fase de lances, ocasião em que deverão ser observadas as seguintes regras: 8.8.1.1. Os lances deverão ser formulados considerando, no mínimo, o maior lance apurado na abertura dos envelopes será realizada em ato públiconº 01 com as propostas das licitantes, observando-se, ainda, o preço mínimo definido no local, dia e hora marcados no preâmbulo Anexo I deste Edital. 9.2 - A Comissão 8.8.1.2. Os lances serão verbais, sucessivos, de Licitaçãovalores distintos e crescentes, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus e efetuados pelos representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, nos termos do item 4 deste Edital. 8.8.1.3. Os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 12 deste Edital. 8.8.1.4. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o interessado desistente às sanções previstas no item 12 deste Edital. 8.8.1.5. A licitante que der a maior oferta final na fase de lances passará à segunda fase do procedimento licitatório, sendo que o valor do seu lance será considerado o preço final. 8.9. Ficará a cargo da COPEL ou do Licitador designado, durante a sessão, estabelecer a diferença mínima entre os envelopes lances, se for o caso. 8.10. Encerrada a fase de lances, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital. 9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários. 9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados; 9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão; 9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão. 9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas para análise, apenas da licitante que houver ofertado o preço final, conforme critério de preços. 9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitaçãopresente licitação.

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Samples: Cessão Onerosa De Crédito Inadimplido