PROCESSO LICITATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO LICITATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS. O termo “licitação”, derivado da expressão latina licitatione (“arrematar em leilão”), apresenta diversos sinônimos, destacando-se: “procedimento licitatório”, “certame”, “prélio”, “disputa”, entre outros (AMORIM, 2018). Pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato (DI XXXXXX, 2016). Todo o processo de desenvolvimento da licitação deve seguir o seguinte fluxo de trabalho: Fase preliminar; Fase interna da licitação; Fase externa da licitação; Fase contratual; Fase posterior a conclusão da obra. Conforme o fluxograma representado pela Figura 1. A fase preliminar ao desenvolvimento do empreendimento a ser licitado tem uma grande importância para o desenvolvimento do processo licitatório, pois nessa hora são definidas as necessidades para justificar a implantação do empreendimento e consequentemente o investimento naquela determinada localidade, dessa forma, buscando as melhores soluções para o atendimento das necessidades da população local. As etapas que compõem a fase preliminar de licitação – planejamento, programa de necessidades, estudos de viabilidade e anteprojeto - têm papel preponderante na decisão de licitar uma obra pública. Essa fase tem o objetivo de planejar, de identificar as necessidades e de estimar recursos a serem aplicados na execução de uma obra (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 2016). De acordo com Xxxxxxx (2019), o Programa de Necessidades deve responder às seguintes questões: “o que fazer”, “por que fazer”, “onde fazer”. Em seguida, é necessário que a Administração estabeleça as características básicas de cada empreendimento, tais como: fim a que se destina, futuros usuários, dimensões, padrão de acabamento pretendido, equipamentos e mobiliários a serem utilizados, entre outros aspectos. Deve-se considerar, também, a área de influência de cada empreendimento, levando em conta a população e a região a serem beneficiadas. Do mesmo modo, precisam ser observadas as restrições legais e sociais relacionadas com o empreendimento em questão, isto é, deve ser cumprido o Código de Obras Municipal (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2014). Segundo o TCU (2014), os estudos de viabilidade objetivam eleger o empreendimento que melhor responda ao programa de ...