Produção de vídeos Cláusulas Exemplificativas

Produção de vídeos. Este serviço consiste na contratação de serviços especializados em produção audiovisual para a execução de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação no portal e redes sociais e de vídeo institucional de até 2 minutos acerca das atividades da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, o qual deverá compreender: computação gráfica, animações, locução e legenda, trilha sonora, montagem e edição. As etapas previstas no processo de produção são: Pré-produção: produção, captação de imagens, animação, edição, sonorização, pós-produção, revisão e aprovação.
Produção de vídeos. Xxxxxxx, captação, narração e edição de vídeos, podendo ser institucionais, tutoriais, entrevistas, entre outros formatos; com ações voltadas para os seus colaboradores, por meio de Campanhas de Saúde reforçando aspectos como benefícios e qualidade de vida; produzir materiais considerando o público alvo indicado pelo SESI-SP.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.