PROGRAMA DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE OBRAS. O Programa com texto dissertativo e tabelas demonstrando conhecimento e experiência na implantação de obras e serviços em questão, enfatizando aspectos contidos no item 2.3 deste anexo e no TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL. A análise será feita conforme a Tabela de Pontuação constante no item 3.4. _____________
PROGRAMA DE OBRAS. A LICITANTE deverá apresentar neste item um Programa de Obras, demonstrando o conhecimento e experiência na implantação de obras necessárias e serviços correlatos através de tabelas, dissertações e quadros ilustrativos abordando os subitens abaixo. _____________ 2.3.1 Serviço de Ampliação e encerramento de Aterro Sanitário
PROGRAMA DE OBRAS. O programa de obras é a definição pela Administração do conjunto de investimentos em obras e serviços de engenharia para determinado período, considerando as prioridades elencadas. As obras a serem executadas devem estar previstas, conforme o caso, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA). A execução das obras e dos serviços deve ser programada levando-se em conta seus custos totais, e considerando-se os prazos completos para a sua efetivação. Para tanto, com base nas características preliminares do empreendimento desejado pela Administração, é possível apurar empiricamente o custo estimado, utilizando-se de informações obtidas em revistas especializadas que fornecem custos médios por metro quadrado da construção. Obtém-se com isso uma ordem de grandeza dos preços da futura obra, de modo a viabilizar a dotação orçamentária necessária. Não se deve esquecer que quando apurar esses custos iniciais é pertinente agregar um valor que represente também o lucro (ou bonificação) da futura contratada, para que se tenha um valor mais próximo do que será efetivamente licitado no futuro.

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

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  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • MEMÓRIA DE CÁLCULO 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Clínica Cirúrgica 53 85% 30,4 1.370 Clínica Pediátrica 8 85% 30,4 207 Clínica Médica 8 85% 30,4 207 UTI Adulto 18 90% 30,4 492 Leitos dia 4 85% 30,4 132 3.3.2. O custeio das cirurgias 3.3.2.1 O custeio das cirurgias foi estimado multiplicando as saídas cirúrgicas pelo número de horas necessárias para realizar as cirurgias projetadas e, posteriormente, pelo custo unitário da hora cirúrgica. Cirurgias 790 3.3.3. O custeio das “Consultas Ambulatoriais” foi estimado multiplicando a meta projetada pelo seu custo unitário. Devido à variação dos custos, as consultas ambulatoriais foram divididas em consultas médicas e consultas multiprofissionais. Consulta médica 800 Consulta não médica 500 3.3.4. O custeio do “Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)” foi obtido multiplicando o volume estimado de cada item, pelo respectivo custo unitário. O volume de cada item foi obtido considerando o setor solicitante, a quantidade, e o número de paciente-dia ou atendimento que gerou aquela demanda pelo SADT externo, acrescido da demanda projetada no ANEXO I (v. 000032405515) sendo estes dados obtidos de bases externas. Agência transfusional 140 Anatomia patológica 31 Análises clínicas 8.106 Eletrocardiograma 259 Raio-x 1.033 Tomografia Computadorizada 415 Ultrassonografia 18 CPRE 15 Hemodiálise 41 Fisioterapia 6.636 Fonoaudiologia 978 Psicologia 1.932 Terapia ocupacional 587

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: