PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Em conformidade com a Lei 10.101 de 19/12/2000 a Participação nos Lucros ou Resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O Programa de Participação nos Lucros e Resultados será negociado diretamente com a entidade sindical representativa dos empregados, signatária do presente acordo, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. As partes negociarão participação nos lucros e resultados dos anos de 2012 e 2013, a contar de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. As EMPRESAS iniciarão a negociação do PPR/PLR/2021 com o SINTTEL-AL em até de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente Termo. Já com relação a PPR/PLR/2022 as negociações iniciarão em até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente Termo.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O BANCO compromete-se a instituir, em favor dos empregados, programa de Participação nos Lucros e Resultados, na forma prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2012.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A empresa deverá apresentar proposta, na vigência do presente, um programa de PLR, baseado na Lei n. 10.101/2000, que garanta ao Colaborador ligado ao setor de produção, (somente ao pessoal que esta lotado dentro do frigorífico, ou seja, nos setores de linha de abate) uma participação no resultado, onde um pagamento se dará no mês de setembro de 2013 e outra no mês de março de 2014, pelo menos.

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.