Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura Cláusulas Exemplificativas

Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura. O Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura conforme consta do Anexo X é uma sugestão de referência, utilizada pelo PODER CONCEDENTE em seus es- tudos para a modelagem da concessão do Terminal. A CONCESSIONÁRIA será inteiramente responsável pelos estudos e le- vantamentos que subsidiarão seu Plano de Negócios. Após a assinatura do contrato de concessão e tendo como base o projeto referencial de arquitetura, a CONCESSIONÁRIA deverá detalhar e elaborar o projeto executivo e o cronograma físico das obras, apresentando ao PODER CONCEDENTE para obtenção de NÃO OBJEÇÃO. Possíveis alterações necessárias nessa fase, de- verão ser discutidas caso a caso com o PODER CONCEDENTE para efeito de obten- ção da NÃO OBJEÇÃO. Deverão ser respeitados os prazos seguintes: • 240 (duzentos e quarenta) dias para execução e entrega dos Projetos Execu- tivos (arquitetônico e complementares), • 120 (cento e vinte) dias para análise e emissão de NÃO OBJEÇÃO pelo PO- DER CONCEDENTE, • Nesse mesmo prazo a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua mobiliza- ção para início das obras de reforma. O prazo para o início das obras de reforma é o primeiro mês do segundo ano após a assinatura do contrato. As obras de melhoria e reforma podem ter início mais cedo, a critério da CONCESSIONÁRIA, em comum acordo com o PODER CONCEDENTE, e desde que o projeto executivo já tenha recebido a NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE. O projeto executivo deverá manter o seguinte programa de necessidades obrigatório, constantes no Projeto Referencial/Conceitual: espaço família/fraldário; re- forma/implantação de sanitários e banhos (masculino, feminino e necessidades espe- ciais); acessibilidade em todas as áreas do Terminal, elevador para 7 pessoas, escada de emergência; área de administração; CCO; sala para entes reguladores (AGER e ANTT), cobertura original. Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA o dimensionamento da quantidade e locação das Instalações Sanitárias destinadas ao público e aos funcionários, desde que sejam respeitadas as normas técnicas pertinentes quanto à acessibilidade univer- sal, segurança e conforto do trabalho e vigilância sanitária. O PODER CONCEDENTE deverá emitir a NÃO OBJEÇÃO ao projeto executivo apresentado. Demais dependências e mobiliários poderão ser modificados internamente para melhor atender ao público, a critério da CONCESSIONÁRIA que poderá suprimir ou aumentar espaços como o museu ou capela. Deverá ser observado o disposto nos itens 4.19 e 4.22 desse PER e a necessidade de obt...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.