Proposta de intervenção Cláusulas Exemplificativas

Proposta de intervenção. A proposta de intervenção constitui a essência do projeto de restauração visto que representa a definição daquilo que se pretende fazer e das razões pelas quais se optou por determinadas soluções. Parte da avaliação da unidade possível do prédio em função da sua aparência atual e estado de conservação. Na proposta de intervenção se explica qual é a unidade que se pretende recuperar na edificação justificando de forma teórica a maneira pela qual as soluções adotadas objetivam a preservação dos valores artísticos e históricos envolvidos e ao mesmo tempo garantir a integridade física do prédio.
Proposta de intervenção. O Projeto de Restauração deverá conter proposta gráfica de recuperação e memorial descritivo das obras a serem realizadas, com especificação dos materiais e modo de execução, demarcando em planta o que necessita ser recuperado (estrutura, alvenarias, forros, pisos, rebocos, ornamentos, esquadrias, ferragens e bens integrados à arquitetura). O projeto deverá conter uma prancha específica de lay out de uso das áreas. Os materiais e técnicas propostos deverão ser compatíveis com os substratos originais e serem baseados nos resultados obtidos com as pesquisas histórica e arqueológica, as prospecções, as análises laboratoriais quando se aplicarem, o levantamento arquitetônico e o diagnóstico do estado de conservação. O Projeto de Restauração deve apresentar todos os projetos complementares, tais como: estrutural, drenagem, elétrico e luminotécnico, hidráulico e hidrossanitário, proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), prevenção e combate a incêndio, sonorização, segurança patrimonial, alarme, projeto paisagístico (adequação do entorno da edificação) conforme o programa contratado. O projeto deverá incluir ainda proposta de intervenção para os bens integrados e móveis quando aplicável. O projeto deverá conter Planilha de quantitativos especificando quantidade, memória de cálculo, unidades, itenização dos serviços a serem realizados, suas respectivas composições de custos prevendo especialmente custos com a documentação escrita e fotográfica que deverá integrar o relatório de acompanhamento e final da Obra de Restauro. O cronograma físico deverá especificar as etapas de intervenção e os prazos para execução destas.

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  • DA INTERVENÇÃO 12.1. A ANAC poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das disposições contratuais, legais e decorrentes de normas pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • INTERVENÇÃO Com base nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ficam as empresas advertidas sobre a proibição de exercer qualquer tipo de intervenção, influência, facilitação ou incentivo ao trabalhador para se opor ao desconto da contribuição fixada pelo Sindicato Profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado que agir sob motivação da empresa, multa esta a ser revertida em favor do Sindicato Profissional, sem prejuízo da empresa responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1