MODO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MODO DE EXECUÇÃO. 4.5.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do início da vigência do contrato;
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, consultores especializados que utilizarão a Metodologia do Programa SEBRAETEC.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará 70 (setenta) horas de consultoria durante o prazo estabelecido na cláusula Quarta deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. 4.1. A CONTRATADA, de posse da documentação referente aos dados históricos do consumo de energia, dos termos dos contratos de energia em vigor com a concessionária LIGHT e ainda de uma avaliação junto com a NUCLEP sobre previsões futuras de alteração na carga consumida, esta deverá fazer uma análise das diferentes possibilidades da NUCLEP ter a sua demanda de energia elétrica suprida ao menor custo possível em relação ao que é praticado hoje no Ambiente de Contratação Regulado;
MODO DE EXECUÇÃO. 5.1. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração, por todas as empresas licitantes;
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. Os serviços serão prestados nas localidades determinadas pelo DERACRE nos municípios das Regionais Alto e Baixo Acre e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços de auxiliar de campo e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 70 (setenta) o número de profissionais.
MODO DE EXECUÇÃO. TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0118605.21.9
MODO DE EXECUÇÃO a) O início da prestação dos serviços será imediatamente após assinatura do Contrato e expedição da ordem de serviço emitida pela GERÊNCIA OBRAS E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – GOPI. Os serviços serão parcelados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da Administração, através de Ordem de Serviço.
MODO DE EXECUÇÃO. A execução do mesmo se dará através da NBR 13895/1997 – Construção de Poços de Monitoramento e Amostragem. Para apresentação de projeto devem ser fornecidos a SUMMA – Superintendência de Meio Ambiente - os elementos descritos em 5.1 a 5.1.5.