MODO DE EXECUÇÃO. 2.1 - A execução e o cronograma de atividades do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo da EXECUTORA e dar-se-á de acordo com o “Plano de Trabalho”, que passa a integrar o presente instrumento jurídico, na forma de Anexo.
2.2 - O desenvolvimento do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser diligenciado, inspecionado e auditado pela PETROBRAS, que o fará diretamente ou por terceiro por ela contratado para esse fim, a qualquer tempo, antes, durante e depois do desenvolvimento.
2.3 - Para execução de toda e qualquer etapa de inspeção ou auditoria do desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a EXECUTORA apresentará à PETROBRAS, os desenhos e documentos pertinentes.
2.4 - A aprovação de desenhos e de documentos pela PETROBRAS, não isenta a EXECUTORA da responsabilidade de atuar em conformidade com os requisitos especificados.
2.5 - À PETROBRAS é reservado o direito de rejeitar itens ou etapas, no todo ou em parte, sempre que estiverem em desacordo com este TERMO DE COOPERAÇÃO e seus Anexos.
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
2.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
2.3. O programa Cidade Empreendedora 2023/2024 é composto por um conjunto de soluções que são escolhidas pelo município (anexo 02) classificadas em:
a) Combo Essencial: Com soluções consideradas fundamentais para uma gestão pública empreendedora e formação/continuação de uma base de melhoria para o ambiente de negócios.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará: Durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO coloc à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizar Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENT ESTRATÉGICO TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo seguintes ações:
MODO DE EXECUÇÃO. 4.6.5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do início da vigência do contrato;
4.6.5.2. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar 28 eventuais ajustes e correções. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas deverão ser mantidos atualizados no sistema disponibilizado pela CONTRATADA, o qual será utilizado para obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE.
4.6.5.3. Considerando a natureza continuada dos serviços, eles serão demandados através de uma Ordem de Serviço (OS) contendo a descrição dos serviços a serem executados, os resultados esperados, o período e devem fazer referência ao escopo descrito nos itens descritos neste Termo de Referência.
4.6.5.4. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será o índice alcançado nos indicadores de nível de serviço. Sendo assim, o faturamento mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na execução dos serviços a ser demonstrada mediante relatório mensal de prestação de serviços;
4.6.5.5. As Ordens de Serviço deverão ser executadas de forma ininterrupta e seu prazo de execução estabelecido não poderá exceder o final do prazo contratual;
4.6.5.6. Mensalmente ou sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará relatório de prestação de serviços;
4.6.5.7. Os relatórios gerenciais para a apuração do cumprimento aos Níveis Mínimos de Serviço na prestação de serviços de Sustentação da Plataforma de Orquestração e Aplicações serão gerados com o apoio dos dados coletados pela Ferramentas de Gestão de Demandas;
4.6.5.8. Os relatórios gerenciais para a apuração do cumprimento aos Níveis Mínimos de Serviço referentes às Ordens de Serviço Técnicos Especializados serão gerados a partir da
4.6.5.9. Durante as Etapas de eventual Transição do Serviço, a CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão os tipos de relatórios que deverão ser gerados e enviados mensalmente para comprovar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como dos níveis mínimos de serviço;
4.6.5.10. A CONTRATADA deverá emitir até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen...
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
2.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, consultor (es) especializado (s) que utilizará a Metodologia do Projeto GAE – SC - Atendimento Presencial - GR Meio Oeste e GDR – Destinos Turísticos Inteligentes – Meio Oeste.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizará a Metodologia do Projeto Plano Estratégico para a retomada econômica dos pequenos negócios de Arroio Trinta. § 1º. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, consultor (es) credenciado(s), durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento. § 2º. O CONTRATANTE, por sua vez, à sua expensa, colocará à disposição do CONTRATADO, (01) um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto, ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. 3.1 Para o fornecimento do produto, objeto deste instrumento, o CONTRATADO entregará doses de sêmen bovino, conforme especificações no edital do processo de dispensa, do qual este contrato faz parte integrante, no prazo estabelecido na cláusula Quarta deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizará a Metodologia de Turismo