MODO DE EXECUÇÃO. 2.1 - A execução e o cronograma de atividades do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo da EXECUTORA e dar-se-á de acordo com o “Plano de Trabalho”, que passa a integrar o presente instrumento jurídico, na forma de Anexo.
2.2 - O desenvolvimento do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser diligenciado, inspecionado e auditado pela PETROBRAS, que o fará diretamente ou por terceiro por ela contratado para esse fim, a qualquer tempo, antes, durante e depois do desenvolvimento.
2.3 - Para execução de toda e qualquer etapa de inspeção ou auditoria do desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a EXECUTORA apresentará à PETROBRAS, os desenhos e documentos pertinentes.
2.4 - A aprovação de desenhos e de documentos pela PETROBRAS, não isenta a EXECUTORA da responsabilidade de atuar em conformidade com os requisitos especificados.
2.5 - À PETROBRAS é reservado o direito de rejeitar itens ou etapas, no todo ou em parte, sempre que estiverem em desacordo com este TERMO DE COOPERAÇÃO e seus Anexos.
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
2.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
2.3. O programa Cidade Empreendedora 2023/2024 é composto por um conjunto de soluções que são escolhidas pelo município (anexo 02) classificadas em:
a) Combo Essencial: Com soluções consideradas fundamentais para uma gestão pública empreendedora e formação/continuação de uma base de melhoria para o ambiente de negócios.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará: Durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO coloc à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizar Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENT ESTRATÉGICO TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo seguintes ações:
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
2.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. 4.6.5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do início da vigência do contrato;
4.6.5.2. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar 28 eventuais ajustes e correções. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas deverão ser mantidos atualizados no sistema disponibilizado pela CONTRATADA, o qual será utilizado para obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE.
4.6.5.3. Considerando a natureza continuada dos serviços, eles serão demandados através de uma Ordem de Serviço (OS) contendo a descrição dos serviços a serem executados, os resultados esperados, o período e devem fazer referência ao escopo descrito nos itens descritos neste Termo de Referência.
4.6.5.4. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será o índice alcançado nos indicadores de nível de serviço. Sendo assim, o faturamento mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na execução dos serviços a ser demonstrada mediante relatório mensal de prestação de serviços;
4.6.5.5. As Ordens de Serviço deverão ser executadas de forma ininterrupta e seu prazo de execução estabelecido não poderá exceder o final do prazo contratual;
4.6.5.6. Mensalmente ou sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará relatório de prestação de serviços;
4.6.5.7. Os relatórios gerenciais para a apuração do cumprimento aos Níveis Mínimos de Serviço na prestação de serviços de Sustentação da Plataforma de Orquestração e Aplicações serão gerados com o apoio dos dados coletados pela Ferramentas de Gestão de Demandas;
4.6.5.8. Os relatórios gerenciais para a apuração do cumprimento aos Níveis Mínimos de Serviço referentes às Ordens de Serviço Técnicos Especializados serão gerados a partir da
4.6.5.9. Durante as Etapas de eventual Transição do Serviço, a CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão os tipos de relatórios que deverão ser gerados e enviados mensalmente para comprovar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como dos níveis mínimos de serviço;
4.6.5.10. A CONTRATADA deverá emitir até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen...
MODO DE EXECUÇÃO. 2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará: - 160 (cento e sessenta horas) horas de Consultoria Especializada em Apicultura, para 10 (dez) participantes;
2.2. Durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
MODO DE EXECUÇÃO. 3.1.3.1.Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração;
MODO DE EXECUÇÃO a) O início da prestação dos serviços será imediatamente após assinatura do Contrato e expedição da ordem de serviço emitida pela GERÊNCIA OBRAS E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – GOPI. Os serviços serão parcelados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da Administração, através de Ordem de Serviço.
MODO DE EXECUÇÃO. 3.1 A contratada deverá fornecer o objeto conforme as especificações do edital, instrumento de contrato e solicitação do ente contratante, através do departamento competente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no prazo estipulado na cláusula 4.1 deste instrumento.
3.2 Caso o objeto apresente algum vício, defeito ou dissonância do exigido por este instrumento, deverá ser corrigido e substituído de imediato, contados da solicitação.
3.3 A entrega do objeto será de responsabilidade da licitante vencedora.
3.4 A montagem e desmontagem de toda estrutura é de responsabilidade da contratada;
3.5 A estrutura deverá ser instalada no dia 16 de dezembro de 2023, até no máximo às 16 horas;
3.6 A contratada deverá prestar todo auxilio e suporte necessário durante o show.