PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1.4.1 – Atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.4.1. Registro, dentro do prazo de validade, no CREA e/ou CAU da PROPONENTE e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com jurisdição sobre a sede ou domicílio da PROPONENTE. * Os atestados dos serviços de aerolevantamento deverão vir acompanhados das respectivas Autorizações de Aerolevantamento da Fase Aeroespacial-AAFA, emitidas pelo Ministério da Defesa-MD, em nome da PROPONENTE.
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1.4.1 - Atestado(s) / Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – (no mínimo 01).
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.5.1 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, nos termos do art. 30, § 1° da Lei 8.666/93, que comprovem aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às obras previstas neste Edital, que demonstre no mínimo os serviços pertinente ao memorial descritivo.
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o ramo de atividade da mesma; (este deverá ser apresentado no envelope nº B Habilitação).

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;