QUANTO AOS ATESTADOS APRESENTADOS Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AOS ATESTADOS APRESENTADOS. Ao discorrer sobre os motivos pelos quais entende que a Recorrida vencedora não demonstrou qualificação técnica para adjudicar o objeto, a Recorrente apresenta argumentação confusa e aparentemente contraditória. Inicia dizendo que não há como se confundir tempo de experiência com quantitativo mínimo de postos, e prossegue justamente confundindo os dois institutos. Para esclarecer o ponto, basta a leitura do edital. O item 1.1.1 exige a comprovação de experiência mínima de 3 anos no mercado do objeto a ser licitado, além de comprovação de que a empresa esteja gerindo ao menos 20 postos de trabalho na data da publicação do edital. O item 1.1.2, por sua vez, detalha de forma louvável a interpretação do item anterior, ao dispor que: [...] As exigências de experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto e de comprovação de estar gerindo no mínimo 20 postos de trabalho, apesar de serem complementares, não se sobrepõem nem são excludentes, haja vista que buscam avaliar competências distintas. A primeira atenta para a experiência e a estabilidade da empresa no mercado, ao passo que a segunda busca aferir a sua capacidade de gestão de pessoas e a de suportar os custos mínimos de administração inerentes à prestação dos serviços, independentemente do número de postos [...]. O instrumento convocatório não deixa margem para dúvidas. As exigências de tempo e de quantitativo mínimo devem ser analisadas de maneira conjunta, mas isolada. A Ilustríssima Pregoeira bem anotou, na ata do Pregão, que “toda a documentação foi analisada tanto pela pregoeira e sua equipe de apoio quanto pela unidade técnica deste CJF”, antes de confirmada a vitória da Xxxxxxxxx. E não poderia ser diferente. Apenas o atestado do Município de Pérola d’Oeste/PR já seria suficiente para comprovar a experiência anterior da Recorrida em cessão mão-de-obra por 3 anos, cumprindo o primeiro requisito. Somando-se a ele os 11 demais atestados apresentados, é fácil chegar à conclusão de que a Recorrida possui experiência constante no ramo desde sua constituição, em 2013, até os dias atuais. Nunca é demais relembrar as disposições presentes no Anexo VII da Instrução Normativa nº 05/2017-SGMPDS, que aceita o somatório de atestados (item 10.7), e deixa claro a desnecessidade de que o período seja ininterrupto (item 10.7.1). Não há como se negar, portanto, que a Recorrida possui “experiência e estabilidade” no mercado, conforme exigido pelo item 1.1.2, de modo a garantir a segurança da contratação. Quant...

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

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  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

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