AÇÕES E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

AÇÕES E SERVIÇOS. As ações e serviços na área de diagnóstico em laboratório clínico consideram por um lado às características assistenciais da unidade contratada, sua vocação, sua densidade tecnológica e, ainda, sua missão no contexto do SUS.
AÇÕES E SERVIÇOS. As ações desenvolvidas são:
AÇÕES E SERVIÇOS. As ações e serviços podem ser conferidos em seu detalhamento, no documento norteador do município. São ações do NASF: • Matriciamento das equipes ESF; • Consultas Compartilhadas; • Consultas Específicas; • Visitas Domiciliares Compartilhadas; • Visitas Específicas; • Acompanhamento de PTS; • Grupos Educativos e Práticas Corporais na Comunidade; • Reuniões de Equipe NASF; • Reuniões da Equipe NASF com as equipes ESF; • Outras atividades a serem solicitadas de acordo com o escopo definido nas diretrizes. As equipes NASF e suas configurações e referências estão definidas no item IV.
AÇÕES E SERVIÇOS. Os procedimentos médicos e de enfermagem devem ser norteados por documentos oficiais e protocolos adotados pela SMS. Esses serviços devem estar disponíveis durante todo horário de funcionamento: • Atendimento médico não agendado nas clínicas básicas e eventualmente em outras, de acordo com critérios de organização dos serviços e perfil epidemiológico da região, para portadores de patologias de baixa e média complexidade; • Aferição dos sinais vitais (temperatura, pressão arterial, pulso e respiração, glicemia capilar); • Coleta de exames laboratoriais: hemograma, glicemia, amilase, uréia, creatinina, sódio, potássio, TGO, TGP, bilirrubinas, urina tipo I, baciloscopia, teste de gravidez; • Administração de medicamentos orais e injetáveis; • Inalação; • Terapia de reidratação oral e hidratação intravenosa; • Curativo, retirada de pontos, bem como suturas simples e drenagem de abscesso. • Notificação de agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde; • Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: • Laboratório; • Raios-X; • Eletrocardiograma. • Dispensação de medicamentos. As AMAs e equipe mínima estão definidas no item IV.
AÇÕES E SERVIÇOS. Os procedimentos médicos e de enfermagem são similares aos de AMA 12 horas, acrescendo que essas unidades integram os serviços considerados de Urgência e Emergência.
AÇÕES E SERVIÇOS. Para as ações e procedimentos do atendimento de urgência são necessários os serviços de apoio diagnóstico (SADT): Raio-X, Eletrocardiografia, Exames de Laboratório Clínico, Leitos para Observação, Sala de Emergência, Salas para: Medicação, Inalação, Sutura e Curativos, para imobilização gessada, conforme o caso, e Consultórios para o pronto atendimento Deve contar ainda com Acolhimento e Classificação de Risco; Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU); Assistência farmacêutica – dispensação de medicamentos exclusivamente para os casos atendidos no pronto socorro, quando a rede básica esteja indisponível; Serviço de Assistência Social; recursos de transporte para remoção e deslocamentos de pacientes; alimentação dos pacientes em observação e seus acompanhantes, e outros serviços de apoio que sejam necessários. As Especialidades Médicas disponíveis 24 horas, poderão ser: • Clínica Geral; • Pediatria; • Cirurgia Geral; • Ortopedia; • Psiquiatria; • Odontologia. Para informações complementares consultar o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (Portaria GM 2048, de 2002; Portaria SMS.G 245/2007; Portaria MS/GM 1600, 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências no SUS) Os PSM e equipe mínima estão definidos no item IV.
AÇÕES E SERVIÇOS. Os Centros de Especialidades Odontológicas devem oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: • Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca; • Periodontia especializada; • Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; • Endodontia; • Atendimento a portadores de necessidades especiais. Podendo oferecer também um atendimento otimizado e integrado nas especialidades de : • Prótese odontológica e • Ortodontia preventiva e Ortopedia Funcional dos Maxilares. O CEO funciona de segunda a sexta feira, com variação do período e condições locais, podendo ser das 07:00 hs às 17:00 hs ou 19:00 hs.. Os procedimentos odontológicos e quantitativos (produção mínima) definidos para os CEOs, segundo sua classificação, estão descritos na Portaria nº 1464, de 24 de junho de 2011. Descrevemos abaixo os procedimentos do CEO III 190 Procedimentos Básicos por mês, no total, referente aos seguintes códigos: 0101020058 APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE); 0101020066 APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE); 0101020074 APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO); 0101020082 EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA; 0101020090 SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA; 0307010015 CAPEAMENTO PULPAR; 0307010023 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO; 030701003 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR; 0307010040 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR; 0307020070 PULPOTOMIA DENTÁRIA; 0307030016 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE); 0307030024 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE); 0414020120 EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO; 0414020138 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE. 150 Procedimentos de Periodontia por mês, no total, referente aos seguintes códigos: 0307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE); 0414020081 ENXERTO GENGIVAL; 0414020154 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE); 0414020162 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE); 0414020375 TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).
AÇÕES E SERVIÇOS. As ações de assistência realizadas pela equipe multidisciplinar dos CAPS estão definidas pela Portaria n° 854/GM/MS de 22 de agosto de 2012 e compreendem:
AÇÕES E SERVIÇOS. O SRT funcionará em duas modalidades: tipo I destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, que permite a indicação de até 08 (oito) moradores; e a tipo II, no máximo 10 (dez) moradores com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos. O acompanhamento dos moradores da SRT tipo I deve estar em consonância com os respectivos projetos terapêuticos individuais, focado no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros). Cada SRT deverá contar com um cuidador de referencia, sendo que o numero a ser incorporado dependerá da necessidade de cuidados e nível de autonomia dos moradores. Os moradores da SRT tipo II possuem maior dependência e demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal de forma permanente. O acompanhamento será focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária, referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos e inserção na rede social existente. Cada SRT deverá contar com cuidadores de referencia e um profissional técnico de enfermagem. O funcionamento das SRT está regulamentado pela seguinte legislação: Portaria n° 106/GM/MS de 11 de fevereiro de 2000, Portaria n° 3.090/GM/MS de 23 de dezembro de 2011 (que altera a Portaria anterior) e a Portaria n° 857/GM/MS de 22 de agosto de 2012.
AÇÕES E SERVIÇOS. As ações e serviços de diagnóstico por imagem deste contrato consistem em exames de Ultrassonografia Geral a serem realizados na UBS Jardim Campinas, sendo referência para todas as unidades da rede assistencial da supervisão de saúde Parelheiros e/ou como definido pela CRS.