Razão de Garantia Mezanino Cláusulas Exemplificativas

Razão de Garantia Mezanino. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação, e (b) o valor total das Cotas subordinadas mezanino em circulação (se houver). Regulamento Regulamento do Fundo Reserva de Amortização Reserva para pagamento da amortização das Quotas Seniores e das Quotas Subordinadas Mezanino Reserva de Despesas e Encargos Reserva para pagamento de despesas e encargos do Fundo Série Qualquer série de Quotas Seniores, em conjunto ou separadamente, emitida nos termos deste Regulamento e do respectivo Suplemento Suplemento Documento elaborado nos moldes dos anexos V e VI ao Regulamento, contendo as características de cada Série e de cada classe de Quotas Subordinadas Mezanino, respectivamente Taxa de Administração Remuneração devida nos termos do item 6.1 do Regulamento Taxa DI Variação acumulada da Taxa DI Over (Extra- Grupo), calculada e divulgada pela CETIP
Razão de Garantia Mezanino. O Fundo terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 108,11% (cento e oito inteiros e onze centésimos por cento). Isso significa que, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) do Patrimônio Líquido deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas Júnior em circulação (“Índice de Subordinação Júnior”).
Razão de Garantia Mezanino. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação, e (b) o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação (se houver).
Razão de Garantia Mezanino. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação, e (b) o valor total das Cotas subordinadas mezanino em circulação (se houver). Regulamento conforme definido no Artigo 1.1, significa o presente regulamento do Fundo, bem como seus respectivos aditamentos. Reserva de Caixa significa uma reserva de caixa equivalente a, no mínimo, 3 (três) meses de despesas ordinárias do Fundo, a ser constituída e controlada pela Gestora, para fins de cobertura dos encargos e despesas do Fundo mencionados no CAPÍTULO 13 deste Regulamento. Suplemento significa o suplemento a este Regulamento referente a cada emissão de Cotas Seniores, a ser preparado substancialmente conforme o modelo previsto no Anexo I a este Regulamento. Taxa de Administração significa a taxa a que a Administradora, Custodiante e Gestora terão direito pela prestação de seus serviços de administração, custódia e gestão do Fundo, calculada conforme definido no Artigo Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Regulamento. Taxa de Performance significa a taxa a que a Gestora terá direito, conforme disposto no Artigo Erro! Fonte de referência não encontrada. abaixo. Taxa DI significa a variação das taxas médias dos DI – Depósitos Interfinanceiros, calculadas e divulgadas diariamente pela B3. Termo de Xxxxxx é o documento por meio do qual os Cotistas aderem a este Regulamento e que deve ser firmado quando de seu ingresso no Fundo. Total de Ativos É o somatório dos ativos na carteira do fundo.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.