REAJUSTAMENTO. 6.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
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REAJUSTAMENTO. 6.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–– IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licitação
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 5.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecidaÍndice de Custo Nacional Da Construção Civil – INCC.
5.2 De acordo com as Leis nº 9.069, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finaisPlano Real, o índice utilizado previsto no subitem 5.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 1 (um) ano da data do início da vigência do CONTRATO.
5.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para reajuste serácada parcela devida, obrigatoriamentea partir da assinatura do CONTRATO de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o definitivocronograma físico-financeiro, respeitando o disposto no subitem 5.2 desta Cláusula. 6.6.Caso Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da CONTRATADA, não serão reajustados.
5.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o índice estabelecido cronograma inicial para reajustamento venha afeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a ser extinto ou prorrogação.
5.5 A liquidação de qualquer forma não possa mais ser utilizadocada parcela, será adotadoquando houver reajustamento, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, far-se-á por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste duas faturas: uma, correspondente à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira.
5.6 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados.
5.7 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista no subitem 5.10, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA, ou, se for o caso, no montante das retenções previstas no CONTRATO.
5.8 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula:
5.9 O valor do reajustamento de cada fatura será obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura.
5.10 A fim de ser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, a fórmula poderá ser realizado por apostilamentocalculada, a título provisório, com base nos índices N-2 (meses), retroagindo I e Io a dois meses, sujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 5.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecidacomportamento do índice INCC - ÍNDICE DE CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
5.2. De acordo com as Leis nº 9.069, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finaisPlano Real, o índice utilizado previsto no subitem 5.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do início da vigência do contrato.
5.3. O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para reajuste serácada parcela devida, obrigatoriamentea partir da assinatura do contrato, com periodicidade anual, respeitando o definitivodisposto no subitem 5.2 desta Cláusula. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou Os serviços programados e não executados no prazo previsto, por culpa da CONTRATADA, não farão jus ao reajustamento.
5.4. A liquidação de qualquer forma não possa mais ser utilizadocada parcela, será adotadoquando houver reajustamento, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, far-se-á por meio de termo aditivoduas faturas: uma, correspondente à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido.
5.5. 6.8.O reajuste poderá Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados.
5.6. Na hipótese do reajustamento ser realizado concedido à CONTRATADA por apostilamentoíndice provisório, na forma prevista no subitem 5.10, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato.
5.7. O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T T = I - Io Io FÓRMULA: R = P x I - Io Io I = Índice vigente na data prevista no subitem 5.2, conforme cronograma físico-financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.2.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 6.3.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro 6.4.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos 6.5.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas 6.7.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso 6.8.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
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Samples: Licitação
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os preços contratados são fixos 5.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações
5.1.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e irreajustáveis no prazo Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de um anocada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2. 6.2.Dentro A fórmula para o cálculo do prazo reajustamento é a seguinte:
5.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratadofato imprevisível, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção superveniente à formalização da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeque importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx Em caso de atraso ou não divulgação revisão, a alteração do índice preço ajustado, além de reajustamentoobedecer aos requisitos referidos no item anterior, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecidadeverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou apresentada pela parte interessada.
5.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de qualquer forma não possa mais ser utilizadoprevisibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6. Não será adotado, em substituição, o que vier concedida a ser determinado revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.parte interessada;
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os preços contratados são 9.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis no prazo durante o período de um ano. 6.2.Dentro do prazo sua vigência, salvo pela superveniência de vigência do contrato e nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após competente aditamento.
9.2 - Após o interregno de um ano, na mesma proporção e por pedido da variação verificada no CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 6.3.Nos 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
9.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx .
9.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas .
9.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso .
9.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx .
9.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O .
9.8 - O reajuste poderá ser será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os preços contratados são fixos 5.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias,
5.1.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e irreajustáveis no prazo Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de um anocada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2. 6.2.Dentro A fórmula para o cálculo do prazo reajustamento é a seguinte:
5.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratadofato imprevisível, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção superveniente à formalização da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeque importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx Em caso de atraso ou não divulgação revisão, a alteração do índice preço ajustado, além de reajustamentoobedecer aos requisitos referidos no item anterior, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecidadeverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou apresentada pela parte interessada.
5.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de qualquer forma não possa mais ser utilizadoprevisibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6. Não será adotado, em substituição, o que vier concedida a ser determinado revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.parte interessada;
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.Dentro 8.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos 8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas 8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso 8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O 8.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. 00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a relação dos documentos essenciais limitar-se-á a definida nos Arts. 30 e 31 da Lei 8.666/93.
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Samples: Licitação
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um anoano contado da data do orçamento estimado, em / /2024.
7.2. 6.2.Dentro Dentro do prazo de vigência do contrato da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva propostado orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos 7.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas 7.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso 7.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8.O 7.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por apostilamentosimples apostila. 7.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um anoano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. 6.2.Dentro Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação independentemente do Contratadopedido da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–aplicando-se por base o mês Índice Nacional de apresentação da respectiva proposta, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 6.3.Nos Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 0.0.Xx No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. 6.5.Nas Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.7. 6.6.Caso Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8. 0.0.Xx Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. 6.8.O O reajuste poderá ser será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Service Provision
REAJUSTAMENTO. 6.1.Os 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um anoano contado da data do laudo de avaliação, em 19/02/2024.
6.2. 6.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumuladoa pedido do contratado, tomando–se por base os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo locatário, do índice adotado é o mês de apresentação da respectiva proposta, IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. 6.3.Nos Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. 0.0.Xx No caso de atraso ou não divulgação do índice dos índices de reajustamento, o Contratante locatário pagará ao Contratado locador a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivosejam divulgados os índices definitivos.
6.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5.Nas Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. 6.6.Caso Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. 0.0.Xx Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. 6.8.O Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste poderá ser desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o locador aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se coincidente com o termo aditivo para fins de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
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Samples: Contrato De Locação Imóvel