REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. Em maio de 2020, a taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00% Setembro 2023 2,84% Abril 2023 4,24% Outubro 2023 2,63% Maio 2023 3,60% Novembro 2023 2,42% Junho 2023 3,60% Dezembro 2023 2,22% Julho 2023 3,14% Janeiro 2024 1,57% Agosto 2023 3,14% Fevereiro 2024 0,90%
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. Em 1º de setembro de 2021, a taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base, será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Jun/20 7,00% 1,77% Jul/20 6,74% 1,70% Ago/20 6,36% 1,60% Set/20 6,06% 1,53% Out/20 5,33% 1,34% Nov/20 4,59% 1,16% Dez/20 3,80% 0,92% Jan/21 2,61% 0,65% Fev/21 2,39% 0,60% Mar/21 1,73% 0,43% Abr/21 1,05% 0,26% Mai/21 0,75% 0,19%
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado no condomínio após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de condomínio constituído e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. Os trabalhadores admitidos após a data base terão seus salários reajustados e aumentados proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, assim considerado sempre que no respectivo mês o empregado haja trabalhado período igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculado a partir do percentual de 3% (três por cento).
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. Os empregados em empresas privadas representadas pelo sindicato acordante que hajam ingressado na empresa após a data-base terão, em 1º de maio de 2021 e 1º de novembro de 2021, a sua taxa de reajustamento proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste NOV/04 6,22% DEZ/04 5,67% JAN/05 4,92% FEV/05 4,57% MAR/05 4,40% ABR/05 4,15% MAI/05 4,17% JUN/05 3,68% JUL/05 2,81% AGO/05 2,20% SET/05 1,61% OUT/05 1,03%
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da admissão, conforme tabela abaixo: 2017 2018 Admissão Reajuste Admissão Reajuste OUT/16 1,63% OUT/17 3,97% NOV/16 1,46% NOV/17 3,59% DEZ/16 1,39% DEZ/17 3,40% JAN/17 1,24% JAN/18 3,14% FEV/17 0,82% FEV/18 2,90% MAR/17 0,58% MAR/18 2,71% ABR/17 0,26% ABR/18 2,64% MAI/17 0,18% MAI/18 2,43% JUN/17 0,18% JUN/18 1,99% JUL/17 0,12% JUL/18 0,55% AGO/17 0,12% AGO/18 0,30% SET/17 0,12% SET/18 0,30%