Common use of REAJUSTE SALARIAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir de 01/05/2022 a título de reajuste 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento) sobre o salário de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial). Para os empregados que percebem salários acima de R$2.913,00 (dois mil, novecentos e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão Os salários cujas remunerações sejam inferiores a R$ 7.765,74 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) serão reajustados, a partir de 01/05/2022 01/março/2021, de acordo com a título seguinte consideração: Sobre os salários, vigentes em 01/março/2020, será aplicado o percentual de reajuste 12,47de 6,22% (doze vírgula quarenta seis inteiros e sete vinte e dois centésimos por cento) sobre o salário de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial). Para os empregados que percebem Os salários acima de R$2.913,00 cujas remunerações sejam superiores a R$ 7.765,74 (dois sete mil, novecentos e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos setecentos e sessenta e três cinco reais e vinte setenta e cinco quatro centavos)) dar-se-á por livre negociação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir de 01/05/2022 01/05/2023 a título de reajuste 12,475,5% (doze vírgula quarenta e sete cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de abril de 20222023, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial). Para os empregados que percebem salários acima de R$2.913,00 R$3073,20 (dois mil, novecentos três mil e treze reaissetenta e três reais e vinte centavos) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 R$169,00 (trezentos cento e sessenta e três reais e vinte e cinco centavosnova reais).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir de 01/05/2022 01/05/2019 a título de reajuste 12,47% 5,0747 %(doze vírgula cinco inteiros virgula setecentos e quarenta e sete milésimo por cento) sobre o salário os salários de abril de 2022, aos 2019,aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarialPiso Salarial). Para os empregados que percebem salários acima de R$2.913,00 R$ 2.500,00 (dois mil, novecentos mil e treze quinhentos reais) por mês, os possíveis reajustes terão serão objeto de livre negociação, ficando assegurado o reajuste mínimo de R$363,25 R$ 126,87 (trezentos e sessenta e três reais cento e vinte e cinco seis reais e oitenta e sete centavos).

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REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir Os empregados que percebiam até 28 de 01/05/2022 a título fevereiro de reajuste 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento) sobre o 2019, salário de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes acima do piso da categoria profissional, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente de R$ 1.269,44 (piso salarial). Para os empregados que percebem salários acima de R$2.913,00 (dois Um mil, novecentos e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos duzentos e sessenta e três nove reais e vinte quarenta e cinco quatro centavos), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar de 01/03/2019, terão o reajuste de 4,94% sobre os seus salários, e àqueles que percebiam acima do limite máximo aqui estabelecido terão o reajuste salarial aplicado sobre o limite estabelecido acima, equivalendo ao valor de R$ 247,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Reais), sendo que todos os valores permanecem os mesmos até 28/02/2021.

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REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir aos seus empregados um reajuste de 01/05/2022 a título de reajuste 12,472,35% (doze vírgula quarenta dois inteiros, trinta e sete cinco décimos por cento) sobre o salário piso salarial anteriormente praticado, compensados todos os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos a partir de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional01/07/2019, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial)relativos à promoção ou mérito. Para os empregados que percebem Os salários acima de R$2.913,00 (dois mil, novecentos e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos)normativos conforme as funções seguem a tabela constante da Cláusula Terceira.

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REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir de 01/05/2022 a título de reajuste 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento) sobre o salário de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissionaleconômica concederão aos seus empregados, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial)vínculo de emprego vigente pelo menos desde 01/05/2022, reajuste salarial observando as seguintes datas e regras de concessão: 4.1. Para os empregados que percebem com salários acima de R$2.913,00 até R$ 7.793,21 (dois sete mil, novecentos setecentos e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos e sessenta noventa e três reais e vinte e um centavos) mensais, reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco centavos)por cento) em 1º de maio de 2023 a incidir sobre o s salários praticados no mês de maio de 2022.

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REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão a partir de 01/05/2022 a título de reajuste 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento) sobre o salário de abril de 2022, aos salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissionaleconômica concederão aos seus empregados, exceto para os cargos com salário normativo pré-existente (piso salarial)vínculo de emprego vigente pelo menos desde 01/05/2023, reajuste salarial observando as seguintes datas e regras de concessão: 4.1. Para os empregados que percebem com salários acima de R$2.913,00 até R$ 8.044,93 (dois mil, novecentos oito mil e treze reais) por mês, os reajustes terão livre negociação, ficando assegurado reajuste mínimo de R$363,25 (trezentos quarenta e sessenta quatro reais e noventa e três reais e centavos) mensais, reajuste de 3,23% (três vírgula vinte e cinco centavos)três por cento) em 1º de maio de 2024 a incidir sobre os salários praticados no mês de maio de 2023.

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