Common use of REAJUSTE SALARIAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no percentual de 12,50% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) sobre os salários vigentes em 1º DE JUNHO DE 2021.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no 2022, mediante a aplicação do percentual de 12,50% (( DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) ), sobre os salários vigentes em 1º DE de JUNHO DE de 2021.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no 2011, mediante a aplicação do percentual de 12,508,15% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) oito inteiros e quinze centésimos por cento), sobre os salários vigentes em 1º DE de JUNHO DE 2021de 2010.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 2020 no percentual de 12,502,20% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) sobre os salários vigentes em 1º DE JUNHO DE 20212019.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas da categoria abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho Trabalho, terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no 2013, mediante a aplicação do percentual de 12,509,50% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) nove inteiros e cinquenta centésimos por cento), sobre os salários vigentes em 1º DE de JUNHO DE 2021de 2012.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no 2015, mediante a aplicação do percentual de 12,5010,00% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) dez inteiros por cento), sobre os salários vigentes em 1º DE de JUNHO DE 2021de 2014.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no 2021, mediante a aplicação do percentual de 12,509,00% (DOZE VIRGULA CINQUENTA NOVE POR CENTO) ), sobre os salários vigentes em 1º DE de JUNHO DE 2021de 2020.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho Trabalho, terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2022 no de junho de 2019, mediante a aplicação do percentual de 12,506,00% (DOZE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) seis por cento), sobre os salários vigentes em 1º DE JUNHO DE 2021de junho de 2018.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho