REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2023, mediante a aplicação do percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2022, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuandoexecutando-se os adicionais por tempo de serviçoserviços, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril maio de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,23 % (quatro vírgula trinta três virgula vinte e seis três por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril maio de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232017, mediante a aplicação do percentual de 4,364,57% (quatro vírgula trinta cinquenta e seis sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril julho de 20222016, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta vinte e seis dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021, firmado em 29/10/2020).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta vinte e seis dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021, firmado em 18/08/2020).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão serã reajustados a partir de 01 de abril de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,94% (três vírgula noventa e quatro vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril abri de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232021, mediante a aplicação do percentual de 4,366,22% (quatro seis vírgula trinta e seis vinte dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril outubro de 20222020, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. (No índice acima está incluso o percentual previsto no Parágrafo único da cláusula quarta do Termo Aditivo 2020/2021).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232024, mediante a aplicação do percentual de 4,363,40% (quatro três vírgula trinta e seis quarenta por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 20222023, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 20232019, mediante a aplicação do percentual de 4,363,67% (quatro três vírgula trinta sessenta e seis sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 20222018, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTE SALARIAL. Os Em 1º de novembro de 2021 os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, representados sindicato profissional convenente serão reajustados a partir de 01 de abril de 2023, mediante a aplicação do percentual de 4,36em 5,39 % (quatro vírgula cinco inteiros e trinta e seis nove centésimos por cento), incidente percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 01 de abril 1º de 2022novembro de 2020, até resultante da convenção coletiva ora revista.
Item 1 Em 1º de fevereiro de 2022 os salários serão majorados no percentual de 11,08 % (onze inteiros e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregadorreajuste previsto no caput da presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho