Common use of Recebimento Definitivo Clause in Contracts

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 7.1.2.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização

Recebimento Definitivo. 7.1.2.121.4.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos Os serviços entregues provisoriamente serão recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo definitivamente no prazo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o úteis, contados do recebimento provisório. 7.1.2.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise confirmação das características e verificação da qualidade e quantidade dos serviços, em face assim como atendimento das demais obrigações contratuais, sendo expedida a competente aceitação, mediante termo circunstanciado. 21.4.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviçoexecução do objeto, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em leiserá realizado pelo gestor do contrato, neste conforme termo constante no ANEXO XIII - Termo de Referência Recebimento Definitivo e no Contratoé condição para iniciar a contagem do prazo de pagamento. 21.4.3. Quando for casoO gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por escrito, as respectivas correções. 21.4.4. Podem ser recusados serviços integral ou parcialmente, a empresa critério do TJCE, e toda informação divergente do contrato e fato gerador para a recusa será convocada formalmente registrada e comunicada à PRESTADORA DE SERVIÇOS. 21.4.5. A recusa da nota fiscal poderá ser feita devido à ausência de documentação exigível que deveria acompanhá-la, negativa por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS de promover a refazer todos substituição ou de emissão de cartas de correção, ou mesmo por conta de demais não conformidades ocorridas durante as etapas do processo de recebimento que não tenham sido corrigidas. 21.4.6. Em caso de recebimento parcial da nota fiscal, poderá disponibilizar os serviços rejeitadosparcialmente recebidos e atestados para utilização. Contudo, sem custo adicional.será estabelecido um prazo à PRESTADORA DE SERVIÇOS para solução do problema. Caso a PRESTADORA DE SERVIÇOS não resolva a pendência até o prazo estipulado, o TJCE procederá com

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Samples: Contratação De Serviços

Recebimento Definitivo. 7.1.2.114.2.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos Os serviços entregues provisoriamente serão recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo definitivamente ao final de Recebimento Definitivocada mês, com base nas informações da etapa no prazo de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: 14.2.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 14.2.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento provisóriodefinitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 14.2.1.3. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA para os serviços prestados. 7.1.2.414.2.2. Será rejeitadoNa hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, no todo a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis; 14.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato e atendimento ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR), bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em parte, o entregável fornecido em desacordo relação às com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Aindaestabelecidas, conforme o verificadas posteriormente, garantindo-se á CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 69 18 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados8.078/90. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Licensing Agreements

Recebimento Definitivo. 7.1.2.19.6.1. Concluída A implantação total dos canais de atendimento previstos no Termo de Referência deverão estar completamente operantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor assinatura do contrato efetuará o contrato. 9.6.2. O recebimento definitivo dos serviços através deverá ser realizado durante o período de 15 (quinze) dias, a contar a partir da confecção e assinatura do contrato. 9.6.3. Caso a Contratada não entregue a solução definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, estará sujeita a todas as multas e sanções descritas no item 8.8 - Sanções e Penalidades do TR; 9.6.4. A entrega definitiva da solução de suporte, garantia e manutenção será aceita mediante a: 9.6.4.1. Implantação, configuração e teste da solução de suporte a ser contratada, verificada e atestada pelo fiscal técnico; 9.6.4.2. Apresentado o Termo de Recebimento Definitivo – devidamente acompanhada dos documentos solicitados neste Termo de Referência, ao Fiscal Técnico, deve este atestá-lo, encaminhando-o ao Fiscal Administrativo, que também o atestará, encaminhando-o, posteriormente, ao departamento responsável ao pagamento, com as certidões cabíveis para o feito. 9.6.4.3. Após a validação da implantação dos canais de contato e demais soluções necessárias para a execução do objeto pela CONTATADA, o fiscal técnico emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo presento em anexo. 9.6.4.4. O contrato entrará em vigor, com base nas informações da etapa a vigência de avaliação da qualidade 27 (vinte e contendo a autorização para emissão de Nota(ssete) Fiscal(is)meses, a ser encaminhado ao Preposto partir da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 data da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 7.1.2.4. Será rejeitado, emissão presente no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosRecebimento Definitivo. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Contratação Por Inexigibilidade De Licitação

Recebimento Definitivo. 7.1.2.18.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o O recebimento definitivo consistirá na verificação da efetiva conclusão da entrega de todos os bens, em total conformidade com as especificações. 8.1.2.2. Os procedimentos abaixo serão realizados no âmbito de cada Região Fiscal: 8.1.2.2.1. A avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de emissão do TRP. Em caso de conformidade do objeto com aquele contratado, relativamente a especificações e funcionamento, o Fiscal Técnico, juntamente do Fiscal Requisitante, emitirá um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista no Edital, e o encaminhará ao Gestor do Contrato; 8.1.2.2.2. Em caso de não conformidade, o Fiscal Técnico discriminará, mediante termo circunstanciado, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos serviços através fatos ao Gestor do Contrato; 8.1.2.2.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da confecção e assinatura emissão do TAQ, o Gestor do Contrato elaborará o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), circunstanciado, que deverá ser assinado pelo Fiscal Requisitante, junto com o Fiscal Técnico; 8.1.2.2.4. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo o Gestor do Contrato autorizará a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), CONTRATADA a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADAemitir a nota fiscal/fatura. 7.1.2.28.1.2.3. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, sem prejuízo da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administraçãoaplicação das penalidades cabíveis. 7.1.2.38.1.2.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o recebimento provisórioprazo de garantia de funcionamento contratado. 7.1.2.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Termo De Referência

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de: 13.3.2.1 Verificação da conformidade com a avaliação da quantidade requisitada, qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo se a especificação atende plenamente aos requisitos, de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADAforma aderente aos termos contratuais. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 13.3.2.2 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 13.3.2.3 Se, durante o recebimento provisório.definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em 7.1.2.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, 13.3.2.4 A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total os materiais que forem rejeitados, parcial ou em partetotalmente, o objeto do contrato em que se verificarem por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou incorreções, no prazo máximo de materiais empregados10 (dez) dias. (Art. 69, Lei 8.666/93). 7.1.2.513.3.2.5 Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Só haverá Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. 13.3.2.6 Na hipótese da verificação a que se refere o Recebimento recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 13.3.2.7 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, após não excluem a análise responsabilidade civil da qualidade dos serviçoscontratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 13.3.2.8 A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em face da aplicação dos critérios conformidade com a Nota de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalEmpenho.

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Samples: Pregão Eletrônico

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento DefinitivoOcorrerá em no máximo 05 (cinco) dias, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada e da qualidade do material utilizado e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais. 7.1.2.4. Será rejeitado4.4.2.1 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante Termo de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, no todo autorizando assim o pagamento. 4.5 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à Contratada, apresentando defeitos ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993aquisição, a CONTRATADA é obrigada Contratada se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. 4.6 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total os produtos que forem rejeitados, parcial ou em partetotalmente, o objeto do contrato em que se verificarem por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosincorreções, em um prazo previamente definido pelo gestor do contrato. (Art. 69º, Lei 8.666/93). 7.1.2.54.7 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos do item da nota fiscal forem aceitos. Só haverá Se o Recebimento produto constante da mesma for recusado, a nota fiscal ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todo o quantitativo do item solicitado. 4.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.9 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, após não excluem a análise responsabilidade civil da qualidade Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos ou desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 4.10 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho. 4.11 - A aquisição dos serviçospellets será feita conforme a necessidade, em face sendo previsto a aquisição conforme cronograma estimado abaixo: Material PERÍODO/MESES XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 4.12 - O cronograma acima é uma previsão, podendo sofrer alterações considerando possível intercorrências que possam ocorrer durante este período, tais como variações no clima, fator significativo no aumento/diminuição do consumo deste material. Todavia, o cronograma será exercitado como monitorador de dados, sendo que a entrega dos materiais estará condicionado à emissão e entrega de Nota de Empenho ou Ordem de Serviço a Contratada. 4.13 - O produto deverá ser fabricado conforme as normas técnicas e ambientais vigentes. 4.14 - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da aplicação dos critérios sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente e de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviçoacordo entre as partes, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste mediante Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalAditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. 7.2.1.2.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos entregues, o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. 7.2.1.2.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 7.2.1.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 7.1.2.4. 7.2.1.2.4 Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência Projeto Básico e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. 7.2.1.2.5 Só haverá o Recebimento definitivo, definitivo após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência Projeto Básico e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Contract for Provision of Services

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade Ocorrerá em até 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Avaliação Técnica e constará de: 15.5.2.1 - Verificação da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção com as especificações técnicas exigidas em cada etapa e assinatura do Termo se estas atendem plenamente aos requisitos de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADAforma aderente aos termos contratuais. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 15.5.2.2 - O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o recebimento provisóriopagamento. 7.1.2.4. Será rejeitado15.5.2.3 - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o entregável fornecido seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93 e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. . (Art. 69º, Lei 8.666/93). 15.5.2.4 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo do Contrato de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993Prestação de Serviços, a CONTRATADA é obrigada Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir substituir os bens em desacordo ou substituirreexecutar os serviços prestados, às suas expensas, no total ou em parteapós a notificação do contratado, sendo interrompido o objeto do contrato em prazo de recebimento definitivo até que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosseja sanada a situação. 7.1.2.5. Só haverá o 15.5.2.5 - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de qualidade e da verificação dos níveis mínimos Prestação de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalServiços.

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Samples: Pregão Eletrônico

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de: 6.3.2.1 Verificação da conformidade com a avaliação da quantidade requisitada, qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo se a especificação atende plenamente aos requisitos, de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADAforma aderente aos termos contratuais. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 6.3.2.2 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.3.2.3 Se, durante o recebimento provisório. 7.1.2.4. Será rejeitadodefinitivo, no todo for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993aquisição, a CONTRATADA é obrigada Contratada se obriga a repararsubstituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. 6.3.2.4 A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total os materiais que forem rejeitados, parcial ou em partetotalmente, o objeto do contrato em que se verificarem por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou incorreções, no prazo máximo de materiais empregados10 (dez) dias. (Art. 69, Lei 8.666/93). 7.1.2.56.3.2.5 Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Só haverá Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. 6.3.2.6 Na hipótese da verificação a que se refere o Recebimento recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.3.2.7 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, após não excluem a análise responsabilidade civil da qualidade dos serviçoscontratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.3.2.8 A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em face da aplicação dos critérios conformidade com a Nota de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalXxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade Ocorrerá em até 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Avaliação Técnica e constará de: 4.5.2.1 - Verificação da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção com as especificações técnicas exigidas em cada etapa e assinatura do Termo se estas atendem plenamente aos requisitos de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADAforma aderente aos termos contratuais. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 4.5.2.2 - O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o recebimento provisóriopagamento. 7.1.2.4. Será rejeitado4.5.2.3 - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o entregável fornecido seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93 e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. . (Art. 69º, Lei 8.666/93). 4.5.2.4 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo do Contrato de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993Prestação de Serviços, a CONTRATADA é obrigada Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir substituir os bens em desacordo ou substituirreexecutar os serviços prestados, às suas expensas, no total ou em parteapós a notificação do contratado, sendo interrompido o objeto do contrato em prazo de recebimento definitivo até que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosseja sanada a situação. 7.1.2.5. Só haverá o 4.5.2.5 - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de qualidade e da verificação dos níveis mínimos Prestação de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalServiços.

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Samples: Pregão Eletrônico

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato A Contratante efetuará o recebimento definitivo do objeto previsto na Ordem de Serviço após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se o mesmo atende aos requisitos estabelecidos no contrato. 7.1.2.2. Após a finalização dos serviços através da confecção testes de conformidade e assinatura inspeção, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a Contratante iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(isDefinitivo (TRD), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O Uma vez verificado o funcionamento do objeto contratado e entregue, com os termos contratuais, a Contratante efetuará o recebimento definitivo ocorrerá mediante emissão de termo, em até 10 20 (dezvinte) dias úteis após o recebimento provisórioa entrega do serviço. 7.1.2.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fiscalização do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosdecorrente desta proposição. 7.1.2.5. Só haverá O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada com relação ao funcionamento e configuração divergentes do especificado, durante todo o Recebimento seu período de garantia. 7.1.2.6. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a Contratada à aplicação das sanções administrativas cabíveis. 7.1.2.7. A empresa Contratada poderá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços. 7.1.2.8. Serão aplicáveis sanções quando as justificativas não forem apresentadas ou, quando apresentadas, forem julgadas improcedentes. 7.1.2.9. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da Ordem de Serviço. 7.1.2.10. As entregas deverão ser formalizadas ao gestor e fiscal do contrato. 7.1.2.11. Caso a Contratante determine alterações ou ajustes na fase de recebimento provisório ou definitivo, após o prazo para recebimento contará novamente a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios partir de qualidade cada entrega ajustada e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação conforme a fase em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contratose encontrar (recebimento provisório ou definitivo). 7.1.2.12. Quando Assim que o TRD for casoemitido pela Contratante, a empresa será convocada Contratada estará autorizada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalemitir da Nota Fiscal/Fatura.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Solução Tecnológica

Recebimento Definitivo. 7.1.2.16.6.4.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato A PMBH efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção do objeto contratado, que será decomposto em fases e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação pacotes após a verificação da qualidade e contendo quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato. 6.6.4.2. Ocorrendo problemas durante a autorização para execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os SLA’s, promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação. 6.6.4.3. Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a PMBH efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de Nota(s) Fiscal(is)termo circunstanciado, a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o a emissão do termo de recebimento provisório. 7.1.2.46.6.4.4. Será rejeitadoO termo de aceite definitivo caberá ao usuário final, no todo ou em parteao coordenador de projetos da área a ser validada, o entregável fornecido aos gerentes de projeto, ao fiscal e gestor do contrato especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição. 6.6.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes deste Termo especificações, devendo a PMBH apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de Referência emitir o termo de recebimento definitivo e seus encartes. Aindaindicará as falhas e pendências verificadas, conforme bem como o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosprazo para sua resolutividade. 7.1.2.56.6.4.6. Só haverá O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o Recebimento definitivo, após a análise seu período de garantia. 6.6.4.7. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios Ordem de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalServiço.

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Samples: Acquisition Agreement

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. 7.2.1.2.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. 7.2.1.2.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 7.2.1.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 7.1.2.4. 7.2.1.2.4 Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. 7.2.1.2.5 Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Outsourcing Agreements

Recebimento Definitivo. 7.1.2.1. 7.2.1.2.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos entregues, o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. 7.2.1.2.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. 7.2.1.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após depois de concluída a verificação de conformidade e quantidades, ocasião em que será emitido o recebimento provisóriorespectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.1.2.4. 7.2.1.2.4 Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartesanexos. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. 7.2.1.2.5 Só haverá o Recebimento definitivo, definitivo após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

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Samples: Contratação De Licença De Ferramenta De Análise De Performance De Redes Sociais

Recebimento Definitivo. 7.1.2.16.6.4.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato A PMBH efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção do objeto contratado, que será decomposto em fases e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação pacotes após a verificação da qualidade e contendo quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato. 6.6.4.2. Ocorrendo problemas durante a autorização para execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os Níveis de Serviços previstos no ANEXO III (SLA’s), promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação. 6.6.4.3. Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a PMBH efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de Nota(s) Fiscal(is)termo circunstanciado, a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o a emissão do termo de recebimento provisório. 7.1.2.46.6.4.4. Será rejeitadoO termo de aceite definitivo caberá ao usuário final, no todo ou em parteao coordenador de projetos da área a ser validada, o entregável fornecido aos gerentes de projeto, ao fiscal e gestor do contrato especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição. 6.6.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes deste Termo especificações, devendo a PMBH apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de Referência emitir o termo de recebimento definitivo e seus encartesindicará as falhas e pendências verificadas, bem como o prazo para sua resolutividade. 6.6.4.6. AindaO recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. 6.6.4.7. O recebimento definitivo, conforme Maxxxx xstabelecidos, é condição indispensável para o art. 69 pagamento da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou Ordem de materiais empregadosServiço. 7.1.2.56.6.4.8. Só haverá o Recebimento definitivoA solução definitiva a ser entregue pela CONTRATADA a PMBH deverá, após necessariamente, estar de acordo com todas as normas e regramentos legais, para os quais a análise Administração Pública Municipal esteja submetida, vigentes na época da qualidade dos serviçoshomologação final da Solução completa. Ou seja, em face adequação legal no período de implantação será de responsabilidade, exclusiva, da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicionalCONTRATADA.

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Samples: Acquisition Agreement

Recebimento Definitivo. 7.1.2.17.1.7.1. Concluída a avaliação da qualidade Consiste na análise técnica e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial minuciosa dos serviços, o Gestor deverá comunicar com a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. 7.1.2.3conferência das características e qualidade conforme especificações contidas neste Termo de Referência. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis Será feito após o recebimento provisório, nos termos da alínea “b” do inciso “I” do Artigo 73 da Lei nº 8.666/93. Será feito em conjunto com o ateste da fatura para pagamento. 7.1.2.47.1.7.2. Será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, o entregável fornecido quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.5. Só haverá o Recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no Contrato. Quando for casoprazo fixado pelo fiscal do contrato, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitadosàs custas da CONTRATADA, sem custo adicionalprejuízo da aplicação de penalidades. 7.1.7.3. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.1.7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.1.7.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços. 7.1.7.6. O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

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Samples: Contract

Recebimento Definitivo. 7.1.2.17.2.4.1. Concluída Consiste na análise técnica e minuciosa dos serviços, com a avaliação da conferência das características e qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do conforme especificações contidas neste Termo de Recebimento DefinitivoReferência. Será feito em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, com base nas informações nos termos da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA. 7.1.2.2. Observando de forma complementar o disposto na alínea “cb” do inciso II “I” do artArtigo 73 da Lei nº 8.666/93. 50 Será feito por meio do ateste da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa fatura para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administraçãopagamento. 7.1.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 7.1.2.47.2.4.2. Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável serviço ou equipamento fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.57.2.4.3. Só haverá o Recebimento definitivoDefinitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência TEMO DE REFERÊNCIA e no ContratoCONTRATO. Quando for Neste caso, a empresa será convocada a substituir os equipamentos ou refazer todos os serviços rejeitadosrealizados, sem custo adicional. 7.2.4.4. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.2.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.2.4.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 7.2.4.7. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 7.2.4.8. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: a) A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. b) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. c) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.2.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.2.4.10. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. a) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo: b) será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. c) na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 7.2.4.11. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base nos Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Item 7.3 da Cláusula 7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. e) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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