▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA GESTÃO OU ENTERPRISE RESOURCE PLANNING (ERP), CONTENDO LICENÇAS E SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO, QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DE AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS MACROPROCESSOS...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201../000
Processo nº 01.000000.00.00
▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA GESTÃO OU ENTERPRISE RESOURCE PLANNING (ERP), CONTENDO LICENÇAS E SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO, QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DE AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS MACROPROCESSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. QUAIS SEJAM: PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, CONTRATOS, CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS INCLUINDO FOLHA DE PAGAMENTO, SUPRIMENTOS/ALMOXARIFADO, COMPRAS, PATRIMÔNIO E, AINDA, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 00/00/00, às 00:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 00/00/00, às 00:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: www. ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE:
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” www............................., para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP), contendo Licenças e Serviços Técnicos necessários à implantação e sustentação, que atenda às necessidades de automação, integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Quais sejam: Planejamento, Orçamento, finanças, contabilidade, contratos, convênios, recursos humanos incluindo folha de pagamento, suprimentos/almoxarifado, compras, patrimônio e, ainda, portal da transparência conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste edital.
O Objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
a) Fornecimento de licença de uso de software;
b) Serviços Técnico Especializado para implantação incluindo, migração de dados, as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos previstos neste Edital, operação assistida e banco de horas de HST para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente levantados em tempo de projeto;
c) Serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Treinamento.
A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Edital e seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Edital e em seus Anexos só será admitido 30% de customizações.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” www..............................
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
7.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
7.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP, demonstrando, no mínimo:
7.1.1.1.1. Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Convênios
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/ Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
7.1.1.1.2. Comprovação de implantação da solução ofertada para o macroprocesso de Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento, dentro do território Nacional, com uma base de dados que possua ou tenha possuído, quando do Projeto, no mínimo, 30 mil pessoas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 15 mil pessoas.
7.1.1.1.3. Comprovação de implantação, contendo no mínimo os macroprocessos que compõem o Objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviço de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo,
2.000 horas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 1.000 horas.
7.1.1.1.4. Comprovar serviço de suporte técnico e manutenção corretiva evolutiva na solução ofertada, tendo executado, no mínimo, 10 meses de contrato em cada macroprocesso.
7.1.1.1.5. Serviços de Treinamento compatíveis com os requisitados.
7.1.1.1.6. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3, 7.1.1.1.4 e 7.1.1.1.5.
7.1.1.1.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
7.1.1.1.8. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
7.1.1.1.9. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da
proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
• Os atestados deverão, necessariamente, ser correlacionados a projetos realizados dentro do território Nacional.
7.1.1.1.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP, demonstrando, no mínimo 1 (um) dos aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Convênios
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/ Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
7.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
7.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
7.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
7.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
7.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
7.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VIII.
7.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
7.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP, demonstrando, no mínimo:
a.1. Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Convênios
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
a.2. Comprovação de implantação da solução ofertada para o macroprocesso de Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento, dentro do território Nacional,
com uma base de dados que possua ou tenha possuído, quando do Projeto, no mínimo, 30 mil pessoas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 15 mil pessoas.
a.3. Comprovação de implantação, contendo no mínimo os macroprocessos que compõem o Objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviço de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 2.000 horas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 1.000 horas.
a.4. Comprovar serviço de suporte técnico e manutenção corretiva evolutiva na solução ofertada, tendo executado, no mínimo, 10 meses de contrato em cada macroprocesso.
a.5. Serviços de Treinamento compatíveis com os requisitados.
a.6. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP, demonstrando, no mínimo 1 (um) dos aos seguintes macroprocessos ou equivalentes:
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Convênios
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/ Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
a.7. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3, 7.1.1.1.4 e 7.1.1.1.5.
a.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
a.9. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.10. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
• Os atestados deverão, necessariamente, ser correlacionados a projetos realizados dentro do território Nacional.
7.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
7.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VIII.
7.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
7.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
7.2.2. Situação cadastral.
7.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
7.5.1. Não se enquadram no subitem 7.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
7.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
7.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
7.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
7.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
7.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
7.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
7.10. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado em consonância com as especificações dos equipamentos e serviços a serem fornecidos;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 7 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo, a constituição e o registro do consórcio.
7.10.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Termo decorrente da licitação.
7.11. Não é admitida subcontratação de quaisquer itens e/ou serviços – em todo ou em parte
– constantes desse Edital e de seus Anexos.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
8.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
9. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO ..............
9.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às ......................................
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do ...............
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao ............... ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.............................., opção “Acesso Identificado”.
10.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
10.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www. ,
opção “Sala de Disputa”.
10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
10.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
10.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
10.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 7 e a proposta formulada em conformidade com o item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na seqüência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
12.2. O prazo para impugnação deste Edital é até o 2º dia útil anterior ao da data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
12.3.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
12.4. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail @xxx.xxx.xx,
com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
– 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IX, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo X.
13.3.3. Declarações conforme modelo do Anexo VII.
13.3.4. Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, versão e relação de todos os módulos que a compõe.
13.3.5. Planilha de requisitos devidamente preenchida, conforme modelo Anexo II.
13.3.5.1.Para fins de avaliação da solução a planilha deve ser preenchida detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido com um “X” nas seguintes opções:
● Atendido de forma nativa;
● Parametrizável;
● Customizável.
00.0.0.0.Xx coluna de obrigatoriedade, os itens que estiverem marcados com “Sim” deverão ser contemplados de forma nativa e/ou parametrizável. Não sendo aceitável o atendimento do item de forma customizada, ou seja, através de codificação.
Entende-se por:
Nativo: a solução proposta pela CONTRATADA que já esteja contemplada no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido;
Parametrizável: a solução proposta pela CONTRATADA na qual o resultado desejado pode ser obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré-cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtida através de codificação encadeada.
Customizável: é a solução proposta pela CONTRATADA para os itens que não fazem parte do kernel ou núcleo da aplicação e que dependa de estudo e caso de uso para desenvolvimento codificado integrando a solução na mesma plataforma e linguagem utilizada pelo ERP.
13.3.5.3. A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos constantes deste Edital e de seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos só será admitido 30% de customizações.
13.4. Os valores unitários/mensais devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5.1. Quando a divisão do preço global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá comprovar, que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, sendo, assim, denominada de LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
14.2. A Prova de Conceito consiste na apresentação de piloto/amostra do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
14.3. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH.
14.4. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada. Tais como Rede e Equipamentos Próprios, Pessoal Técnico necessário,etc.
14.5. Poderão participar da Prova de Conceito 02 (dois) representantes credenciados da licitante em avaliação, até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
14.6. Da Equipe Técnica de Avaliação:
14.6.1. A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da PMBH e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pelo Contratante.
14.6.2. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito;
b) realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir ao pregoeiro Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
14.7. Do Local da realização:
14.7.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte.
14.8. Do Procedimento:
14.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as atividades dos processos definidos pelo CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
14.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia.
14.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação sorteará os requisitos funcionais obrigatórios entre os contidos no Anexo II.
14.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
14.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos do Anexo II e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
14.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) dentre os itens contidos no Anexo II, serão sorteados, de forma aleatória, 10 (Dez) itens dentre aqueles que estão marcados como obrigatórios e que serão objeto de averiguação;
b) Além das 10 (Dez) funcionalidades sorteadas conforme item anterior, a licitante em avaliação deverá obrigatoriamente demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de, no mínimo, 10% do quantitativo inerente a Folha de Pagamento da PMBH, sendo que o processamento deverá apresentar os seguintes resultados ao final:
b.i) Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e impostos retidos;
b.ii) Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a lei vigente;
b.iii) Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 rubricas de provento e 5 rubricas de desconto;
b.iv) Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
b.v) A Equipe técnica designada pela PMBH poderá solicitar a inclusão de até 4 (quatro) novos eventos de provento/desconto no momento do processamento da folha com o intuito de avaliar os resultados obtidos;
x.xx) Sem prejuízo e em complemento aos itens dispostos acima, o teste piloto deve ser feito para mais de um Órgão/Entidade, considerando as diferenças e particularidades de cada principalmente no que se refere:
• No quantitativo de servidores para o teste, devem ser considerados os diversos vínculos existentes na PMBH (Estatutário, CLT, Estagiários, Contratos, etc.).
• Para o teste, devem ser consideradas todas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores.
• Devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste.
• Devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
(c) Além dos itens (a) e (b) a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá demonstrar, de forma integrada, a efetivação do macroprocesso de Compras contendo, no mínimo, as seguintes etapas:
• Emissão da Solicitação de Xxxxxxx;
• Vinculação da Solicitação ao Orçamento Disponível;
• Orçamentação para a aquisição;
• Registro do Contrato de aquisição;
• Empenho da despesa;
• Recebimento do Bem;
• Vinculação ao Patrimônio e ao Estoque;
• Liquidação da despesa;
• Pagamento da despesa;
• Registros correspondentes na Contabilidade.
(d) Além dos itens (a), (b) e (c) a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá, ainda, simular a elaboração de uma proposta de LOA – Lei Orçamentária Anual – extraindo, ao final, relatório por Unidade Orçamentária e por Item de Despesa.
(e) Durante a POC deverão ser geradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados.
14.8.7. A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
14.8.8. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
14.8.9. Após a conclusão da Prova de Conceito, seja o resultado satisfatório ou não à licitante em avaliação, deverá ser realizado um backup para arquivamento, da máquina virtual atualizada, permanecendo na posse da PMBH.
14.8.10. A licitante em avaliação será desclassificada se:
a) Deixar de comprovar na Prova de Conceito qualquer uma das funcionalidades que foram sorteadas.
b) A solução proposta deixar de atender qualquer um dos itens, em todo ou em parte, descritos como obrigatórios na Prova de Conceito.
c) O piloto/amostra do produto não atenda a automação, de forma nativa ou parametrizável, das atividades necessárias à produção da folha de pagamento dos membros e servidores.
d) Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito.
e) Deixar de se apresentar com o equipamento à Equipe Técnica de Avaliação para ser utilizado na prova de conceito.
f) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
14.8.11. Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo a abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
14.8.12. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da Prova de Conceito.
14.9. Disposições Gerais da POC
14.9.1. Todas as licenças e infraestruturas necessárias durante a avaliação do piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante.
14.9.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.9.3. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data.
14.9.4. Caso a sessão da Prova de Conceito se estenda além do horário de expediente da PMBH, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela PMBH até que a sessão seja retomada, não sendo permitido nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
14.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
14.9.6. Será oportunizado às licitantes a possibilidade de recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, após declarado o vencedor pelo pregoeiro.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201../000
OBJETO: Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP).
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
16.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.2. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
16.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
16.2.3. Aplicar-se-à em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses.
16.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
16.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar:
16.3.2.1 Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XI;
16.3.2.2.Membros da equipe do projeto conforme item 2.3 do Anexo IV – Características da Equipe Técnica.
16.3.2.3.Descrição geral do processo de desenvolvimento de software utilizado pelo fabricante para desenvolver e manter o ERP.
16.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 16.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
16.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
17.2. O pagamento será efetuado pela Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado.
17.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
17.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
17.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o conseqüente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
18.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. A CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A SUALOG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de
Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
21.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.17. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Requisitos Funcionais e Não Funcionais;
• Anexo III – Níveis de serviços (SLA’s);
• Anexo IV – Características da Equipe Técnica;
• Anexo V – Requisitos de Treinamentos;
• Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo VII – Modelo de declaração;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IX – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo XII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Subsecretário de Administração e Logística
ANEXO I
Termo de Referência
1) OBJETO
Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP), contendo Licenças e Serviços Técnicos necessários à implantação e sustentação, que atenda às necessidades de automação, integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Quais sejam: Planejamento, Orçamento, finanças, contabilidade, contratos, convênios, recursos humanos incluindo folha de pagamento, suprimentos/almoxarifado, compras, patrimônio e, ainda, portal da transparência.
O Objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
a) Fornecimento de licença de uso de software;
b) Serviços Técnico Especializado para implantação incluindo, migração de dados, as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos previstos, operação assistida e banco de horas de HST para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente levantados em tempo de projeto;
c) Serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Treinamento.
A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Edital e seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Edital e em seus Anexos só será admitido 30% de customizações.
2) JUSTIFICATIVA
O atual cenário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte revela a urgente necessidade de instrumentalizar e integrar os processos das áreas administrativas e financeira, de modo a permitir maior controle, registros hábeis de dados com geração de informações gerenciais mais rápidas e confiáveis para a tomada de decisões, ganho de produtividade, eliminação de ineficiências produzidas por múltiplos sistemas, gerando inclusive, economia de recursos e maior eficiência administrativa.
As atuais dificuldades consistem na carência de documentação dos processos de trabalho, na ausência de sistemas para algumas áreas e na insuficiência operacional dos sistemas existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas administrativas, inexistindo comunicação e integração entre eles. Nessa perspectiva, a instituição almeja, no âmbito da Administração Direta, das Autarquia e da Fundações Municipais adquirir uma solução informatizada para gestão integrada.
Além disso, os atuais recursos de informática ofertados no mercado tem possibilitado uma nova forma de administração alicerçada na gestão por processos, contemplando inclusive funcionalidades de workflow, favorecendo uma gestão focada nos processos organizacionais e permitindo racionalizar a utilização dos recursos institucionais, sendo:
● Integração e confiabilidade dos dados;
● Padronização e Eficiência de processos.
● Eliminação e redução de trabalho manual de entrada de dados nos atuais sistemas da PMBH (RH, SICOM, Xxxxxxx, SUCC e outros)
● Eliminação e redução dos desvios em folha de pagamento;
● Otimização da gestão financeira (conceito de caixa único);
● Redução de reservas de estoque e maior controle sobre as transações de transferência e níveis de estoque (aumento da acuracidade);
● Otimização de processos de compra e redução do custo médio de aquisição;
● Otimização do quadro de pessoal;
● Requalificação do orçamento de TIC;
● Otimização do processo de planejamento e execução orçamentária;
● Combate e prevenção à corrupção – Sistemas Integrados consistem num dos principais meios para aumento da transparência e combate à corrupção no setor público;
● Aumento de Compliance, Transparência e Controle;
● Agilidade na tomada de decisão;
● Solução de longo prazo.
2.1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
A estimativa da quantidade de serviços a ser contratado deverá ser dimensionada pela CONTRATADA a partir das necessidades elencadas. A estimativa deverá se decompor em:
a) Fornecimento de licenças de software, com cessão de direito de uso definitivo do ERP, não exclusivo, compatível com o ambiente tecnológico da PMBH, bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento, integral, dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II. O quantitativo de licenças deverá, necessariamente, ser suficiente para atender na plenitude todos os Órgãos integrantes da Administração Direta Municipal, bem como as Autarquias e as Fundações Municipais. Além, as licenças deverão ser suficientes para atender a CMBH com a mesma formatação (customizações e parametrizações) estabelecidas para os demais Órgãos. Após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa, considerando ainda neste contexto as necessárias, como descrito acima, ao atendimento da CMBH, serão repassadas formalmente, passando a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH.
b) Prestação de serviços especializados:
I) Serviço de Implantação: fornecimento de Serviços Técnicos Especializados de Implantação da Solução - ERP - ofertada. Incluem-se nesse contexto a migração de dados dos sistemas legados para o novo sistema conforme os requisitos de migração descritos no Anexo II, bem como, todo o esforço de parametrizações e customizações necessárias ao atendimento integral dos requisitos. Além de prover um conjunto de atividades que permitam o acompanhamento pós implantação da solução (operação assistida). Também faz parte deste item o banco de horas de Serviços Técnicos Especializados para serviços adicionais correlacionados a processos e para customizações e parametrizações de novos requisitos não previstos e levantados em tempo de projeto.
II) Serviços de Suporte e Manutenção - os serviços de suporte e manutenção se subdividem em:
a) Suporte e Manutenção Corretiva – atenção aos usuários para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas relativas ao uso do sistema e eventuais correções necessárias, incluindo atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade com as exigências legais.
b) Manutenção Evolutiva - são as possíveis evoluções e correções tecnológicas a serem implementadas no software principal após a entrada da solução em produção através da utilização de banco de horas de Serviço Técnico Especializado.
III) Fornecimento de treinamento conforme o descrito no Anexo V (Requisitos de Treinamento);
Licenças de software
Escopo PMBH
- Demonstrativo dos itens que compõem a solução:
Serviços de implantação
Serviço de suporte | |
Suporte e Manutenção | |
Manutenção evolutiva |
Serviço de treinamento | |
Usuários chaves | |
Usuários de TI |
2.2. MOTIVAÇÃO
Para aprimorar a gestão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte torna-se necessário contar com processos bem definidos e integrados, bem como ferramentas tecnológicas adequadas às suas necessidades, já que atualmente seus processos estão suportados por sistemas legados, em modelos superados, e que não oferecem viabilidade de evolução ou por meio de planilhas eletrônicas que são alimentadas e gerenciadas nas máquinas dos usuários, o que não atende as necessidades de integração de dados e das informações da instituição.
A não integração destes processos resulta em retrabalho, custo elevado, falta de confiabilidade e de necessidade extra de informações, e acima de tudo, dados desatualizados que podem gerar decisões equivocadas.
2.3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Com a implantação de um sistema integrado a instituição pretende solucionar esses problemas ao agregar, em uma única base de dados e ferramenta tecnológica, funcionalidades que suportam as atividades de diversos processos de negócio. Tais atividades e processos foram devidamente analisados e identificados agregando a instituição os seguintes benefícios:
I) Diminuição de retrabalho, tempo, custo e quantitativo de pessoas envolvidas na execução para que seu direcionamento às atividades de análise dos resultados e nas inovações dos processos atuais;
II) Uniformização de procedimentos e agilidade na tomada de decisões em suas atividades;
III) Maior integração entre as atividades e processos da PMBH;
IV) Obtenção rápida de relatórios gerenciais, com eliminação de planilhas ou sistemas redundantes;
V) Maior confiabilidade e segurança;
VI) Acompanhar continuamente os indicadores dos dados, de desempenho (realizado x planejado);
Para suprir as deficiências apontadas, e seguindo a tendência de evolução tecnológica, com vistas à otimização de recursos, padronização de processos, uma melhor visão gerencial e maior controle, a PMBH necessita unificar e centralizar seus sistemas em um sistema único de gestão.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO DE TI QUE SERÁ CONTRATADA
Identificou-se em diversas áreas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a necessidade de implantação de um sistema integrado de gestão contemplando os seguintes macroprocessos: Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade, Contratos, Convênios, Recursos Humanos (incluindo folha de pagamento), Suprimentos/Almoxarifado, Compras, Patrimônio, e, ainda, Portal da transparência.
Os macroprocessos estão detalhados em requisitos específicos constantes, principalmente, no Anexo II. A solução deve contemplar todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos e detalhados no mesmo anexo.
RH
Portal da
Tr
ansparênica
Compras
Patrimônio
Contratos
Macroprocessos ERP
Suprimento/
Almoxarifado
Orçamento
Convênio
Planejamento
Contabilidade
Finanças
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1. REQUISITOS INTERNOS
4.1.1. Requisitos Internos Funcionais
As licenças de software e os demais serviços deverão ser entregues e executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte observando todas as exigências, restrições e requisitos detalhados no Edital e seus Anexos. Excepcionalmente a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte poderá autorizar, previamente, prestações de serviços, específicos, fora de suas dependências.
E exigida aderência mínima de 70% em relação aos Requisitos Funcionais. A Solução Ofertada deverá, portanto, atender de forma Nativa ou Parametrizável à, no mínimo, 70% dos Requisitos Funcionais constantes do Edital e de seus Anexos. Somente serão admitidas 30% de customizações.
Todos os Requisitos constantes deverão ser atendidos em tempo de Projeto, sejam eles parametrizáveis ou customizáveis nos termos e limites previstos e autorizados.
4.1.2. Requisitos Internos Não-Funcionais
A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos não funcionais descritos no Anexo II durante o período de validade do contrato, bem como outros que, porventura, sejam fundamentais a entrada em produção do objeto, e venham a surgir em tempo de Projeto.
4.2. REQUISITOS EXTERNOS
A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos externos e de migração durante o período de validade do contrato descritos no Anexo II.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORNECIMENTOS DE BENS
5.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá utilizar em sua metodologia no mínimo os seguintes itens abaixo, devidamente registrados em um software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados a equipe de Gerenciamento de Projetos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | |
Fase | Etapa / Produto |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto; 1.2. Preparar Abertura do projeto; 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4. Kickoff do projeto; |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definir e sequenciar as atividades; 2.5. Preparação do cronograma; 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento das Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento dos Treinamentos; 2.11. Planejamento da Migração; |
3. Execução | 3.1. Documentação das parametrizações; 3.2. Documentação dos eventos/processos de trabalho em tutoriais eletrônicos e manual online; 3.3. Capacitação, 3.4. Treinamento 3.5. Execução da migração; |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção; 5.2. Homologação; 5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; 5.4. Acompanhamento. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
O contrato será gerido, sem prejuízo de normativos específicos da PMBH em vigor quando de sua assinatura, pelos seguintes itens abaixo.
6.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
PAPEL | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
PATROCINADOR | PMBH | - Fornecer clareza e visão do projeto; - Garantir o cumprimento das responsabilidades financeiras e morais por parte do CONTRATANTE. |
COMITÊ DO PROJETO | PMBH / CONTRATADA | - Envolver as partes interessadas, aprovar mudanças no projeto, suportar as atividades de gerenciamento de projeto, |
ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS | CONTRATADA | - Centralizar e gerenciar todas as informações do projeto e fornecer relatórios sobre o andamento de todo o projeto aos Gerentes da PMBH; |
GERENTE DE PROJETOS | PMBH | - Responsável pelo direcionamento das etapas e fases do projeto junto a CONTRATADA garantindo a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto. |
GERENTE DE PROJETOS | CONTRATADA | - Garantir o cumprimento de todos os itens e atividades do escopo do projeto em toda a sua abrangência incluindo Recursos Humanos, Cronograma, Escopo, Qualidade, Comunicação e Riscos. Além de direcionar as equipes operacionais nas frentes de trabalho. |
COORDENADOR DE PROJETOS | CONTRATADA | - Responsável pelo cumprimento das atividades de uma frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. |
COORDENADOR DE PROJETOS | PMBH | - Garantir que a equipe da PMBH esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto para cada frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. |
GERENTE DO CONTRATO | PMBH / CONTRATADA | - Responsável pela execução do presente contrato que será acompanhado pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. |
GERENTE | CONTRATADA | - Responsável por intermediar questões comerciais e |
CONTRATO | contratuais junto ao PMBH visando garantir e equilíbrio econômico/financeiro do projeto. | |
GERENTE FUNCIONAL | PMBH | - Garantir a integração dos Recursos Humanos de suas áreas ao projeto e acompanhar a execução das atividades dos módulos que estejam sob sua responsabilidade para que a implantação seja aderente aos processos de sua área; |
ANALISTAS DE IMPLANTAÇÃO | CONTRATADA | - Responsável por implantar as soluções de acordo com o escopo, além de documentar os parâmetros e procedimentos executados e capacitar os usuários finais nos processos sistêmicos. |
ANALISTA DE TESTE | CONTRATADA | - Responsável por testar as implementações antes da liberação para o teste integrado com os usuários e posterior homologação. |
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA | CONTRATADA | - Responsável por configurar o ambiente de acordo com os requisitos mínimos para o perfeito funcionamento do sistema contratado. - Garantir a melhor performance possível dentro dos recursos fornecidos pela PMBH. |
ANALISTA DE PROCESSOS | CONTRATADA | - Realizar o mapeamento dos processos, identificação e documentação dos Gaps no MPES para melhor aderência entre os processos e o sistema. |
DBA | CONTRATADA | - Responsável pela administração e manutenção dos recursos de banco de dados, garantindo segurança e performance a aplicação. |
DBA | PMBH | - Responsável por disponibilizar o ambiente de banco de dados descrito no Anexo II e alinhar as políticas de performance e segurança junto ao DBA da CONTRATADA. |
ANALISTA | PMBH | - Responsável pelo acompanhamento e intermediação entre os analistas da CONTRATADA e usuários finais da PMBH, de acordo com a sua área de conhecimento e módulo para o qual foi designado. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. |
USUÁRIO CHAVE | PMBH | - Responsável por receber o analista da CONTRATADA, fornecer informações sobre os processos, realizar os testes solicitados e executar a validação dos processos na sua conclusão. Deverá notificar aos Coordenadores do Projeto os erros e inconsistências identificados pelos usuários finais. |
USUÁRIO FINAL | PMBH | - Responsável pela operacionalização do sistema de acordo com os processos mapeados. Deverá notificar ao usuário chave eventuais erros e inconsistências identificados. |
INSTRUTOR | CONTRATADA | - Responsável por ministrar os treinamentos dos usuários no sistema. |
A equipe da contratada estará estruturada conforme o diagrama abaixo e no anexo IV – Caraterísticas da Equipe Técnica:
6.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhando, de acordo com o item 1.3 do quadro Desdobramento das Fases do Plano do Projeto, com as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante a fase de iniciação do projeto. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho já estabelecida:
● Detalhamento das atividades e prazos para realização;
● Fases, marcos e entregáveis gerados;
● Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
● Participantes envolvidos e responsabilidades;
● Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
● Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
6.2.2. A CONTRATADA deverá gerar relatórios semanais de acompanhamento do projeto, que devem ser apresentados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante toda a execução em reuniões de acompanhamento. Estas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e ocorrer semanalmente nas dependências da PMBH com a participação do gerente de projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e de membros da equipe técnica da CONTRATADA, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
6.2.3. Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido
executadas conforme o planejamento deve ser acompanhado de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela PMBH, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
b) Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte antes de serem executados;
c) Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que virem a ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
d) A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I) Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
II) Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;
III) Análise de riscos oriundos da mudança.
6.2.4. A CONTRATADA deverá elaborar uma sugestão de roteiros de teste de homologação, cujos resultados serão utilizados para homologação dos serviços;
6.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a implantação assistida, a qual consiste no acompanhamento presencial por técnicos da CONTRATADA durante o período inicial de uso dos módulos pelos usuários, ocasião em que poderão ser identificadas inconsistências ou não conformidades com as exigências do edital, a fim de que sejam efetuadas as correções ou ajustes necessários. A operação assistida será estimada por módulo no cronograma de implantação.
6.3. NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços estão descritos no Anexo III - Níveis de Serviços.
6.4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS/SERVIÇOS
A solução definida para atender as demandas da PMBH, foi a contratação de uma solução composta pelos itens descritos na tabela abaixo com os respectivos quantitativos:
Item | Descrição | Quantitativo | Unidade |
6.4.1 | Licenças | Ilimitado | N/A |
6.4.2 | Serviços de Implantação | 1 | N/A |
6.4.2.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos na implantação | 2.500 | Horas |
6.4.3 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | 20 | Meses |
6.4.3.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos para Manutenção Evolutiva | 2.500 | Horas |
6.4.4 | Treinamento | 1 | N/A |
6.4.1. Licenças
6.4..1.1. Deverão ser contemplados no projeto acessos suficientes para o portal do RH considerando o total de 60.000 servidores, somado a uma expectativa de crescimento de 5% anual para os próximos 5 anos. Esse quantitativo não poderá ser computado junto com as licenças.
6.4..1.2. As licenças deverão ser suficientes para atendimento ao quantitativo total de usuários dos Órgãos da Administração Direta, as Autarquias e Fundações da Administração Indireta. As licenças deverão ser suficientes para atender a CMBH com a mesma formatação (customizações e parametrizações) estabelecidas para os demais órgãos. Também, em relação, especificamente, ao Módulo Recursos Humanos e Folha de Pagamento deverão ser considerados uma folha atual de
60.000 Servidores com estimativa de acréscimo anual de 5% para os próximos 5 anos.
6.4.2. Os Serviços de Implantação contemplam todos os esforços necessários no que tange a:
● Instalação e configuração da Solução;
● Migração de dados;
● Parametrizações e Customizações necessárias para atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos constantes deste documento e seus Anexos;
● Operação Assistida.
6.4.2.1. Faz parte desse item um Bolsão de HST (Horas de Serviços Técnicas), a serem consumidas de acordo com o surgimento de necessidades excepcionais, mediante abertura de Ordens de Serviços específicas, relacionadas ao levantamento, identificação e desenho dos Processos e a customizações/parametrizações para atender a novos requisitos, não integrantes deste documento e seus Anexos, e que sejam identificados em tempo de Projeto. A existência desse Bolsão não gera para a PMBH qualquer obrigação de utilização.
6.4.3. No que tange aos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva, tem-se que seu início se dará no momento imediatamente após o término do período de garantia, que se estende por 3 (três) meses após o aceite final e definitivo da Solução Completa. Assim sendo, temos que seu início se dará no 28 (vigésimo oitavo mês) do contrato, podendo ser antecipado/postergado se a implantação ocorrer antes ou depois dos prazos acima mencionados.
6.4.3.1. Faz parte desse item um Banco de Horas Técnicas, a serem consumidas de acordo com a necessidade da PMBH, mediante abertura de Ordem de Serviço, para evoluções necessárias e não efetivadas em tempo de Projeto. Tal Banco de horas não cria nenhuma obrigação de utilização por parte da PMBH e deverá ser mensurado em HST (Horas de Serviços Técnicas).
6.5. PRAZOS E CONDIÇÕES
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, considerando a necessária ininterrupção dos serviços para o sucesso da implantação de todo o projeto, desdobrando-se de acordo com as características de cada serviço e entregas a serem realizadas conforme abaixo:
6.5.1. Aquisição de Licenças da Solução e Efetivação dos Serviços de Implantação e Treinamento: o prazo total de execução é de até 24 meses, contados da data da emissão da ordem de serviço;
6.5.2. Serviços de Suporte Técnico e manutenção Evolutiva e Corretiva: o prazo de execução iniciará a partir da validação/homologação da primeira fase após a conclusão dos serviços de implantação, considerando 3 (três) meses subsequentes de garantia contratual obrigatória, desta até o prazo final de vigência do contrato, sendo garantido a PMBH o direito a todas as atualizações e novas versões do produto adquirido enquanto perdurar o contrato;
6.6. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
6.6.1. O A PMBH efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
6.6.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6.6.3. Recebimento Provisório:
6.6.3.1. A PMBH receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
6.6.3.2. O recebimento provisório caberá ao gestor do contrato especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.4. Recebimento Definitivo:
6.6.4.1. A PMBH efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato.
6.6.4.2. Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os SLA’s, promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação.
6.6.4.3. Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a PMBH efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de recebimento provisório.
6.6.4.4. O termo de aceite definitivo caberá ao usuário final, ao coordenador de projetos da área a ser validada, aos gerentes de projeto, ao fiscal e gestor do contrato especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a PMBH apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas, bem como o prazo para sua resolutividade.
6.6.4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia.
6.6.4.7. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da Ordem de Serviço.
6.7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Os pagamentos dos itens adquiridos como parte da solução serão efetuados da seguinte forma, respeitado o limite do valor unitário:
6.7.1. Licenças de software – 70% (setenta por cento) do valor da licença será pago na homologação da instalação física e condicionada ao aceite da equipe técnica da PMBH nos ambientes de desenvolvimento, produção, teste e homologação. Os 30% (trinta por cento) restante serão pagos no aceite Final da Solução Completa.
6.7.2. Implantação – O planejamento de desembolso a seguir, corresponde aos faturamentos que serão realizados em relação à implantação do sistema no ambiente de produção da PMBH.
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | |||
Fase | Etapa / Produto | Pagamento | |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do projeto; 1.2. Preparar abertura do projeto 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4.Kickoff do projeto; | - | |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definir e sequenciar as atividades; 2.5. Preparação do cronograma; 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento das Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento dos Treinamentos 2.11. Planejamento da Migração | 5% | |
3. Execução* | 3.1. Coordenação de RH | 40% | |
3.2. Coordenação de Administrativa | 30% | ||
3.3. Coordenação Financeira | 15% | ||
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; | - |
4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. | ||
5. Encerramento | 5.1. Treinamentos Efetivados Completamente; 5.2. Operação Assistida Solução Global. | 10% |
*Para cada frente de trabalho, os subitens do item 3 (três) da tabela acima, deverão ter além da validação/homologação aceita pela PMBH, em ambiente de Produção, os documentos relacionados na metodologia de trabalho.
** Não há pagamento para os itens 1 e 4 desta tabela.
6.7.2.1. Para o Bolsão de HST para implantação, o pagamento será efetivado após aceite definitivo dos itens descritos na respectiva Ordem de Serviço.
6.7.3. Serviço Suporte e Manutenção – O pagamento será efetuado mensalmente a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores estabelecidos.
6.7.3.1. Para o Bolsão de HST para manutenção evolutiva, o pagamento será efetivado após aceite definitivo dos itens descritos na respectiva Ordem de Serviço.
6.7.4. Treinamento – O pagamento será efetuado após a validação/aceite pela PMBH de todos os treinamentos ministrados pela CONTRATADA, conforme item 5 da Tabela acima.
6.8. GARANTIA:
6.8.1. A garantia para os serviços prestados será obrigatória e seu prazo se estenderá da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela PMBH até o terceiro mês subseqüente a entrada em produção da Solução Global, completa.
6.8.2. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas identificados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
6.8.3. Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço ou após a finalização do contrato deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
6.8.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
6.8.5. Funcionalidades desenvolvidas ou ajustadas pela CONTRATADA serão mantidas por ela no escopo do suporte técnico.
6.9. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES:
6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMBH.
6.9.3. A PMBH, para todos os efeitos da aplicação da Lei Federal nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas desenvolvidos, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder a PMBH, mediante cláusula contratual:
6.9.3.1. Os direitos de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;
6.9.3.2. Os direitos de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH;
6.9.3.3. Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH.
6.9.4. Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts” e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade da PMBH, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da PMBH.
6.9.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a PMBH por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos serviços.
6.10. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
6.10.1. Toda execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser administrados pelo Gerente de Projetos desta que, formalmente, em até 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, será nomeado preposto da mesma.
6.10.2. Caberá ao Gerente de Projeto da CONTRATADA fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das Ordens de Serviço (OS).
6.10.3. O Gerente de Projetos da CONTRATADA deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme descrito no Anexo III (Níveis de serviços), primando pela qualidade dos serviços prestados.
6.10.4. Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela PMBH serão única e exclusivamente dirigidas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
6.10.5. As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da PMBH, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da PMBH, cabendo à
CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços.
6.10.6. A execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA no espaço físico da PMBH não gerará responsabilidade trabalhista para o Contratante.
7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. Introdução
7.1.1. O Plano Preliminar de Implantação descreve as principais fases, etapas, entregas e prazos máximos para referência na elaboração pela CONTRATADA do Planejamento de Implantação do Sistema.
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar nas reuniões periódicas de análise e avaliação do andamento do projeto uma proposta de revisão do planejamento inicialmente apresentado, quando necessário. A aprovação das revisões propostas ficará a critério da equipe da PMBH.
7.1.3. O Planejamento de Implantação do Sistema deverá detalhar a instalação da solução no CONTRATANTE, conforme descrito neste ANEXO.
7.1.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após assinatura do contrato, para dar início às atividades relativas à fase de planejamento.
7.1.5. O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Bodyof Knowledge – PMBoK, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase e etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades.
7.1.5.1. O nível de detalhamento dos planejamentos do projeto deverá ser proposto pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, e deverá ser apresentado na fase de iniciação na etapa do Kickoff do projeto.
7.1.5.2. No detalhamento dos planejamentos deverão constar as atribuições de cada envolvido.
7.1.6. Para as atividades relacionadas à modelagem de negócio, deverá ser utilizado Business Process Modeling – BPM, com o padrão de representação Business Process Modeling Notation – BPMN.
7.1.7. Ao final de cada fase deverá ser entregue pela CONTRATADA um relatório registrando as principais ocorrências durante a execução dos serviços. Esse relatório será homologado pela equipe da PMBH e servirá como base para emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo da fase.
7.1.8. No planejamento, a CONTRATADA deverá prever a existência de, no mínimo, os ambientes operacionais descritos no documento “Requisitos Funcionais e Não Funcionais” (Anexo II).
7.2. Plano preliminar de implantação
7.2.1. O plano preliminar de implantação terá como base os prazos descritos abaixo:
PRAZOS DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | ||
Fase | Etapa / Produto | Prazo para Início (SLA) |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto; | 15 dias após a assinatura do contrato. |
1.2. Preparar Abertura do projeto | 20 dias após a assinatura do contrato | |
1.3. Preparar um Plano de trabalho; | 20 dias após a assinatura do contrato | |
1.4. Kickoff do projeto; | 30 dias após a assinatura do contrato. | |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; | 45 dias após a assinatura do contrato. |
2.2. Definição do escopo; | 60 dias após a assinatura do contrato. | |
2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); | 90 dias após a assinatura do contrato. | |
2.4. Definir e sequenciar as atividades; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.5. Preparação do cronograma; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; | 90 dias após a assinatura do contrato. | |
2.7. Planejamento de Recursos Humanos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.8. Planejamento das Comunicações; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.10. Planejamento dos Treinamentos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.11. Planejamento da Migração. | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
3. Execução | 3.1. Documentação das parametrizações; | Após homologação de cada módulo. |
3.2. Documentação do dicionário de dados; | Após homologação de cada módulo. | |
3.3. Documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento dos processos não contemplados pelo sistema; | Será entregue pela CONTRATADA após a identificação dos Gaps conforme o item 2.1 da tabela. | |
3.4. Capacitação | Após homologação de cada módulo. | |
3.5. Treinamento | Após homologação de cada módulo. | |
3.6. Execução da Migração | Após homologação de cada módulo. |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; | Mensal a partir do KickOff do projeto |
4.2. Validação do Escopo; | Será validado em até 60 dias após a entrega definida no item 2.2 da tabela. | |
4.3. Controle do Cronograma; | Quinzenal a partir do KickOff do projeto. | |
4.4. Controle da Qualidade; | Mensal a partir do KickOff do projeto. | |
4.5. Controle das Comunicações; | Mensal a partir do KickOff do projeto | |
4.6. Controle dos Riscos. | Quinzenal a partir do KickOff do projeto. | |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção; | Após execução de todos os testes e homologação em seus respectivos ambientes. |
5.2. Homologação; | Será realizada pela Equipe da PMBH e devidamente documentada em até 30 dias após execução de testes. | |
5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; | Juntamente com os itens definidos na EAP item 2.3 da tabela. | |
5.4. Acompanhamento. | Todos os módulos deverão ter acompanhamento por até 90 dias após entrada em produção. |
7.3. FASE “1 – INICIAÇÃO”
7.3.1. Etapa – “1.1 – Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto”. A CONTRATADA deverá apresentar a equipe do projeto com as respectivas funções, currículo, papéis e responsabilidades.
Entregáveis: Documento com as informações acima descritas para cada colaborador.
7.3.2. Etapa – “1.2 – Preparar Abertura do Projeto”. A CONTRATADA deverá desenvolver um documento que formalize a existência de um projeto designando o gerente e dando a este a autoridade necessária para aplicar os recursos organizacionais para desenvolver as atividades do projeto.
Entregáveis: Termo de abertura do projeto.
7.3.3. Etapa – “1.3 – Preparar um plano de trabalho”. A CONTRATADA deverá apresentar um documento detalhado descrevendo como pretende conduzir e orientar a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de trabalho.
7.3.4. Etapa – “1.4 - Kickoff do projeto”. A CONTRATADA deverá realizar uma reunião de kickoff nas dependências da PMBH apresentando a equipe devidamente aprovada, formalizando a abertura do projeto e expondo o plano de trabalho.
Entregáveis: Ata de reunião de Kickoff.
7.4. FASE “2 – PLANEJAMENTO”
7.4.1. Etapa – “2.1 – Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH”. A CONTRATADA deverá preparar um documento detalhando como serão efetuadas as análises de processos e identificação de gaps da PMBH. Este documento deverá ser agrupado por atividade, processos, subprocessos de acordo com os módulos oferecidos na composição da solução proposta devidamente alinhados com as demandas das áreas conforme o Item 3 deste Anexo.
Entregáveis: Plano de análise de processos e identificação de gaps.
7.4.2. Etapa – “2.2 – Definição do Escopo”. A CONTRATADA deverá preparar plano de gerenciamento do escopo e definir como serão coletados e estruturados os itens do escopo para elaboração da EAP (Estrutura Analítica do Projeto).
Entregáveis: Plano de gerenciamento do escopo e Modelo de documento para coleta de requisitos.
7.4.3. Etapa – “2.3 – Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto)”. A CONTRATADA deverá planejar a EAP de acordo com as fases e os processos identificados na Etapa 2.1 e os itens que compõe deste Anexo, a saber: licenças de software, serviços de implantação, serviços de manutenção e suporte e treinamentos conforme definidos nos itens 1 e 2.1 deste Anexo.
Entregáveis: EAP e dicionário da EAP.
7.4.4. Etapa – “2.4 – Definir e sequenciar as atividades”. A CONTRATADA deverá organizar todas as atividades com suas respectivas restrições e premissas dentro de uma seqüência de forma que seja possível o acompanhamento dessas através de marcos. A organização deverá obedecer a Etapa 2.3 e as respectivas frentes de trabalho.
Entregáveis: Decomposição das atividades.
7.4.5. Etapa – “2.5 – Preparação do Cronograma”. A CONTRATADA deverá planejar todas as atividades referentes ao cronograma (planejamento, plano de execução, plano de monitoramento).
Entregáveis: Cronograma do projeto em software próprio ou MSProject.
7.4.6. Etapa – “2.6 – Planejamento do gerenciamento da qualidade”. A CONTRATADA deverá preparar todas as ações de como serão aferidas a qualidade dos entregáveis.
Entregáveis: Plano de gerenciamento da qualidade.
7.4.7. Etapa – “2.7 – Planejamento de Recursos Humanos”. A CONTRATADA deverá elaborar um planejamento detalhado para todas as fases e etapas do projeto distribuídas em suas respectivas fases à alocação da equipe técnica necessária para a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de Recursos Humanos.
7.4.8. Etapa – “2.8 – Planejamento das Comunicações”. A CONTRATADA deverá preparar um documento onde serão registradas as ocorrências durante a execução do projeto e o modelo
de comunicação com os respectivos responsáveis pelas ações/respostas, envio e recebimento das informações.
Entregáveis: Matriz de Comunicação.
7.4.9. Etapa – “2.9 – Planejamento do Gerenciamento de Riscos”. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de como serão executadas as análises quantitativa e qualitativa dos riscos, suas respectivas probabilidades, impactos e ações a serem tomadas no caso de eventuais ocorrências.
Entregáveis: Matriz de risco, Plano de resposta aos riscos e Matriz de análise quantitativa e qualitativa dos riscos.
7.4.10. Etapa – “2.10 – Planejamento dos Treinamentos”. A CONTRATADA deverá planejar os treinamentos e recursos necessários para a execução desses conforme definido nos anexos I e V.
Entregáveis: Planejamento dos Treinamentos.
7.4.11. Etapa – “2.11 – Planejamento da Migração”. A CONTRATADA deverá elaborar uma programação de execução das migrações de acordo com os levantamentos efetuados na Etapa 2.1.
Entregáveis: Planejamento da Migração.
7.5. FASE “3 – EXECUÇÃO”
7.5.1. Etapa – “3.1 – Documentação das parametrizações”. A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação de todos os parâmetros à medida que forem ajustados, inclusive os parâmetros vinculados a customização.
Entregáveis: Documento de parâmetros atualizados.
7.5.2. Etapa – “3.2 – Documentação do dicionário de dados”. A CONTRATADA deverá disponibilizar documento que constem todas as informações relativas ao dicionário de dados incluindo no mínimo tabela, campo, tipo, obrigatoriedade, formato, nível de acesso e regra de validação. O dicionário de dados deverá possibilitar a consulta dos atributos específicos de customização e deverá ser atualizado sempre que houver qualquer intervenção técnica.
Entregáveis: Dicionário de Dados atualizado.
7.5.3. Etapa – “3.3 – Documentação dos casos de uso”. A CONTRATADA deverá elaborar a documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento dos processos não contemplados pelo sistema.
Entregáveis: Documento padrão para registro dos casos de uso.
7.5.4. Etapa – “3.4 – Capacitação”. A CONTRATADA, durante a capacitação dos usuários deverá garantir que todos os processos e os repasses de conhecimento sejam feitos de forma que a PMBH possa extrair o máximo de benefícios e recursos do ERP. A execução da capacitação deverá contemplar não apenas o processo específico no qual o usuário está sendo capacitado, mas também os processos periféricos e suas respectivas integrações.
Entregáveis: Registro de capacitação e Mapa de integração do processo.
7.5.5. Etapa – “3.5 – Treinamento”. A CONTRATADA deverá executar todos os treinamentos de acordo com os requisitos do XXXXX XX.
Entregáveis: Registro de treinamentos por módulos e usuários devidamente certificados.
7.5.6. Etapa – “3.6 - Execução da migração”. A CONTRATADA deverá executar a migração conforme descrito no ANEXO II.
Entregáveis: Registro das migrações e registro das ocorrências na migração.
7.6. FASE “4 – MONITORAMENTO”
7.6.1. Etapa – “4.1 – Controle das mudanças”. A CONTRATADA deverá manter por registro e acompanhamento de eventuais mudanças que ocorrerem durante a execução do projeto. Todas as mudanças somente poderão ser efetuadas após aprovação pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Controle integrado de mudanças.
7.6.2. Etapa – “4.2 – Validação do Escopo”. A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação do escopo para aprovação pela equipe da PMBH. Qualquer atividade somente poderá ser executada caso conste no escopo do projeto e esteja devidamente registrada na Etapa 2.3.
Entregáveis: Documentação do escopo atualizada, inclusive das versões anteriores.
7.6.3. Etapa – “4.3 – Controle do Cronograma”. Todas as atividades preparadas na Etapa 2.5 deverão sofrer constantes atualizações e controles e o documento atualizado deverá ser disponibilizado a PMBH através de ferramenta própria ou de terceiros.
Entregáveis: Acesso ao cronograma atualizado sempre que solicitado.
7.6.4. Etapa – “4.4 – Controle da Qualidade”. A CONTRATADA deverá manter os níveis de qualidade planejados na Etapa 2.6 e permitir o acesso a PMBH sempre que necessário.
Entregáveis: Documentos de gestão da qualidade.
7.6.5. Etapa – “4.5 – Controle das Comunicações”. A CONTRATADA deverá manter o controle da Etapa 2.8 com todos os históricos de comunicação ocorridos durante a execução do projeto.
Entregáveis: Documento de controle das comunicações.
7.6.6. Etapa – “4.6 – Controle dos Riscos”. A CONTRATADA deverá manter o controle dos itens definidos na Etapa 2.9 monitorando todas as ocorrências e registrando todas as respostas e ações tomadas.
Entregáveis: Documento de controle de riscos.
7.7. FASE “5 – ENCERRAMENTO”
7.7.1. Etapa – “5.1 – Preparação para entrada em produção”. A CONTRATADA deverá elaborar todo o planejamento para a entrada em produção por módulo. Este plano deverá contemplar todas as atividades necessárias, cargas de dados, preparações, informações adicionais para que o módulo entre produção com o menor impacto possível, inclusive um plano de rollback caso haja algum problema impeditivo para entrada em produção.
Entregáveis: Lista de tarefas para entrada em produção.
7.7.2. Etapa – “5.2 – Homologação”. A CONTRATADA deverá preparar no devido ambiente todos os processos a serem homologados pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Ambiente para homologação atualizado e documento para registro da homologação caso os processos estejam em conformidade com o escopo do projeto.
7.7.3. Etapa – “5.3 – Preparação dos itens de validação por módulo/processo”. A CONTRATADA deverá preparar todos os pontos descritos na EAP a serem validados pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Documento de validação a ser avaliado pela equipe da PMBH.
7.7.4. Etapa – “5.4 – Acompanhamento”. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para acompanhamento de todos os processos a serem executados pelos usuários da PMBH. Todas as frentes de trabalho devem possuir uma quantidade de horas que seja suficiente para tal acompanhamento.
Entregáveis: Registro dos acompanhamentos de execução dos processos.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
8.2. Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências de modo a sanar problemas eventualmente ocorridos.
8.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Aceite Definitivo e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
8.9. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
8.10. Informar a CONTRATADA da presença de profissionais que não possua o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
8.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA pertinentes aos serviços.
8.13. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
9.2. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela PMBH.
9.3. Entregar os produtos livres de defeitos, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado.
9.4. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
9.6. Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e ao fornecimento, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional.
9.7. Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetido a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
9.8. Entregar após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa e considerando ainda neste contexto todas as licenças necessárias para a implantação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Todas as licenças passarão a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH.
9.9. A CONTRATADA deverá designar um preposto da empresa, o qual será responsável por toda comunicação com o CONTRATANTE;
9.10. A CONTRATADA deverá possuir suporte técnico localizado na região metropolitana de Belo Horizonte para atendimento “in loco” em face de eventuais necessidades específicas de forma a garantir os níveis de SLA ou facilitar intermediações entre o implantador e o fabricante do software na solução contratada.
9.11. Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias
ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto deste TR.
9.12. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados, conforme descrito no anexo IV – Caraterísticas da Equipe Técnica.
9.13. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
9.14. Prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as.
9.15. Os prazos propostos pela CONTRATADA, em seu Plano do Projeto deverá exceder o prazo de vigência do contrato.
ANEXO II
REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO tem como objetivo detalhar os requisitos Funcionais e Não Funcionais deste Edital.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS
Os requisitos abaixo representam as principais funcionalidades da solução. Os que estão identificados como obrigatórios devem ser atendidos de forma nativa ou parametrizável, não podendo assim ser objeto de customização. Cabe ressaltar, ainda, que necessariamente todos os requisitos, identificados como obrigatórios ou não, deverão ser atendidos na plenitude em tempo de projeto.
Macroprocesso | Atividade | Descrição do requisito | Obrigatório |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir a elaboração/abertura dos tipos da solicitação de compras: material Serviços, obras e engenharia. | sim |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Registrar / visualizar a data e o usuário solicitante. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Registrar, automaticamente, o nome, código e sigla da unidade organizacional solicitante. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir selecionar somente os itens de materiais e de famílias de serviços ativos no cadastro de material e serviço. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir visualizar e selecionar os itens materiais/famílias de serviço através de código, sinônimo, descrição ou palavra chave. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir através da consulta do material, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e fornecedor. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Notificar, quando for incluído item com preço registrado. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir visualizar e selecionar os registros de preços em vigor e seus respectivos itens, para incluí-los na solicitação de compras, exibindo as cotas de cada item selecionado por órgão. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir excluir o item de material/item de serviço. | sim |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Manter a numeração da solicitação de compras, de forma seqüencial anual (ano civil) por unidade solicitante. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir encerrar a fase de 'elaboração' somente se todos os campos da solicitação, desta fase, estiverem preenchidos. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir excluir, consultar, imprimir uma solicitação de compras mesmo com fase de 'elaboração' não encerrada. | |
Compras | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir à unidade solicitante, ou à unidade de compras, obterem a lista das solicitações de compras. | |
Compras | Estimativa dos Preços | Permitir recuperar automaticamente o preço estimado a partir do banco de preços, para cada item constante da solicitação de compra de material/serviço elaborado. | |
Compras | Estimativa dos Preços | Permitir inserir preço estimado de aquisição/contratação obtido por meio de orçamentos e pesquisas de mercado. | sim |
Compras | Estimativa dos Preços | Permitir visualizar e selecionar fornecedores ativos, compatíveis com a linha de fornecimento do item de material ou serviço, para envio automatico de e-mail solicitando orçamento. | |
Compras | Estimativa dos Preços | Notificar através de mensagem quando o usuário incluir item com preço registrado em solicitação do tipo Sem Registro de Preço, com valor superior ao preço registrado. | |
Compras | Dotação | Permitir indicar dotação orçamentária na solicitação de compras. | sim |
Compras | Dotação | Exibir, automaticamente, o saldo do crédito orçamentário disponível para solicitação de compras. | |
Compras | Aprovação de Compras | Permitir que a unidade demandante obtenha a lista das solicitações de compras para fins de aprovação. | |
Compras | Aprovação de Compras | Permitir que o órgão gestor do registro de preço obtenha a lista da solicitação de compras de itens registrados para fins de aprovação. | |
Compras | Aprovação de Compras | Permitir aprovar a solicitação de compras. | |
Contabilidade | Estrutura Básica | Deverá estar de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP. | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir o cadastro, edição e exclusão dos usuários específicos do Módulo de contabilidade e suas funções. | sim |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir que o gestor selecione as rotinas contábeis que o usuário poderá acessar. | sim |
Contabilidade | Estrutura Básica | Possuir registro das operações de inclusão, exclusão e alteração de dados efetuados pelo usuário do sistema contendo no mínimo: código do usuário, operação realizada com data e hora. | sim |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir registro contábil dos controles de Precatórios | |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir criação de perfis e gerenciamento de usuários para fins contábeis (acessos) |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir parametrização do modelo do Plano de Contas co m 8 (oito) classes, conforme a legislação da STN; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Prever a criação de Classes 1 e 2 ‐ Ativo e Passivo; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Prever a criação de Classes 3 e 4 ‐ Variação Patrimonial Dimi nutiva ou Amentativa | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Prever a criação de Classes 5 e 6 ‐ Controle de Aprovação e E xecução do Planejamento e Orçamento; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Prever a criação de Classes 7 e 8 ‐ Controles de Devedores e Credores; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir a criação de contas com no mínimo 9 níveis de desdobramento e considerar possibilidade de ampliação (Classe, Grupo, Subgrupo, Título, Subtítulo, Item e subitem); | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir que o Plano de Contas seja modificado pelo Gestor do sistema sem a necessidade de intervenções da equipe de manutenção de sistemas | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir que a estrutura do Plano de Contas possibilite a criação de uma estrutura contábil completa para cada projeto | sim |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir a manutenção de vários planos de contas integrados entre si, possibilitando a consolidação em múltiplas entidades | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir a coexistência de estruturas públicas e privadas para possibilitar a geração de visões contábeis de empresa pública e privada (para as empresas da administração indireta e entidades públicas) – multi ledger | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir a criação de múltiplos períodos contábeis; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Permitir digitalização de assinaturas para chancela em documentos; | |
Contabilidade | Estrutura Básica | Assegurar que as contas só recebam lançamentos no ultimo nível de desdobramento do plano de contas utilizado | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Todas as consistências do sistema devem ser feitas de forma a possibilitar o registro TEMPESTIVO da despesa (e da receita) por competência. | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Os processos devem ser estabelecidos para acompanhar o fluxo orçamentário/legal, mas na eventualidade da execução ocorrer de forma diversa, o sistema deve permitir o registro do fato e a respectiva contabilização. Neste caso, deve gerar relatório destas ocorrências para, se for o caso, serem adotadas medidas administrativas e/ou correcionais cabíveis. | SIM |
Contabilidade | Estrutura Básica | Possibilitar a contabilização sob o enfoque orçamentário e sob o enfoque patrimonial de forma integrada, e ao mesmo tempo, independente. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o Sistema de Arrecadação de Receitas do Município para reconhecer, mensurar, evidenciar, classificar e contabilizar de forma automática as receitas lançadas e recolhidas, a dívida ativa e os ajustes para perdas. | sim |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Planejamento para contabilização automática dos lançamentos relativos ao registro inicial e toda movimentação do orçamento. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo Financeiro para reconhecer, evidenciar, classificar e contabilizar de forma automática as receitas recolhidas, a movimentação bancária e os pagamentos realizados. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Folha de Pagamento para a contabilização Patrimonial e Orçamentária. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Controle Patrimonial para fins de contabilização automática de suas movimentações, reavaliações e depreciações. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Almoxarifado para fins de contabilização automática de suas movimentações. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Contratos para contabilização automática dos contratos, termos aditivos e suas baixas. | |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Convênios para contabilização automática no sistema contábil próprio dos direitos e obrigações oriundos do instrumento e da baixa pela prestação de contas. | |
Contabilidade | Integrações | Permitir integração com o módulo de Execução Orçamentária para contabilização dos empenhos, liquidações e pagamentos. | SIM |
Contabilidade | Integrações | Permitir a integração com os Sistemas de prestação de Contas de acordo com a LRF - Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais e Secretaria do Tesouro Nacional (por exemplo: geração de dados padronizados que atendam a taxonomia XBRL). | |
Contabilidade | Integrações | Possuir integração do cadastro/alteração de contas bancárias com o módulo Finanças (tesouro); permitindo cadastramento automático/vinculação no plano de contas, mantendo o histórico dos fatos já registrados; | SIM |
Contabilidade | Integrações | Ser integrado aos sistemas de prestação de contas gerando, de forma automatizada, todos os relatórios e arquivos necessários, permitindo extrações nos formatos necessários. Permitir criação de tabelas para DE/PARA, quando necessário; | |
Contabilidade | Integrações | As consistências do sistema devem ser parametrizadas para que os registros contábeis das transações possam ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essência sobre a forma; | |
Contabilidade | Integrações | As consistências de todos os módulos do sistema devem ser feitas de forma a possibilitar o registro tempestivo das receitas e despesas (enfoque orçamentário) e das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) por competência (enfoque patrimonial) | SIM |
Contabilidade | Plano de Contas | Utilizar como base para escrituração contábil o PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. | SIM |
Contabilidade | Plano de Contas | Permitir a utilização de mais de um Plano de Contas para a escrituração, em exercícios diferentes. | SIM |
Contabilidade | Plano de Contas | Disponibilizar ao usuário gestor rotina que permita a atualização do Plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis. | SIM |
Contabilidade | Plano de Contas | Utilizar o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas para a contabilização. | SIM |
Contabilidade | Plano de Contas | Permitir a parametrização da tabela de eventos com acesso às rotinas de inclusão, exclusão ou alteração de eventos, observado o Plano de Contas adotado. | SIM |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir estabelecer parâmetros para que seja automatizado o processo de transferência de saldos para exercícios seguintes | sim |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização de regras de validação contábil (proc esso de validação de consistência) pelo gestor | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir que o gestor ajuste a parametrização das regras da T abela de Eventos Contábeis, conforme a necessidade, a qualquer tempo; | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a alteração de atributos contábeis, como a chave cont ábil, pelo gestor contábil sem a necessidade de alteração do sistema; | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a parametrização do sistema para que seja automatizado o processo de encerramento (geração de balancetes, balanços e demonstrações) | SIM |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, que alimentarão os Sistemas de Dados On-Line da Receita e da Despesa, em conformidade com a Lei Complementar 131/2009, o Decreto Federal 7.185/2010 e a Lei 12.527/2011; | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a inserção/importação de dados de Consórcios Públicos, conforme Portaria 72 STN e para fins de Prestação de Contas, no que couber e legislações posteriores; | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização para registro contábil automático no documento de liquidação dos 0,25% ou percentuais relativos ao processamento das consignações de folha | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização de regras para verificação de consistência das informações consolidadas nos balancetes, balanços e demonstrações | |
Contabilidade | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrizações para automatização de lançamentos contábeis de forma padronizada, relativas à regularização de receitas e despesas, com gestão por fonte de recursos; | |
Contabilidade | Contabilização | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período dos exercícios. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses do exercício. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir gerar Check List contábil (regras de validação de consistências) Mensal, Encerramento, e Abertura de Exercício e gravação dos mesmos que ficará disponível em Relatórios após o fechamento de cada etapa especificada. | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a geração dos lançamentos contábeis de Encerramento do Exercício de acordo com o MCASP/STN e suas inconsistências. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir fechamento contábil diário, mensal e anual. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir demonstrar/interfaces documentos com erro de contabilização e se for o caso a liberação pelo contador dos lançamentos contábeis destes documentos. | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a contabilização dos órgãos da Administração Direta (Secretarias e correlatas), Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista) e Legislativo, conforme determinação LC 156/2016. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Bloquear meses já encerrados pela contabilidade. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir o registro, de forma individualizada dos fatos contábeis que afetem, ou os atos que possam afetar a gestão orçamentária, patrimonial e financeira. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Gerar nos documentos impressos pelo sistema com identificação da entidade, da unidade responsável, do sistema, o usuário responsável pela operação, a data e a hora de sua emissão. | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir lançamentos contábeis através de estruturas padronizadas de lançamentos – eventos contábeis | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a parametrização de históricos de acordo com a necessidade da área contábil | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir gerenciamento por conta corrente | |
Contabilidade | Contabilização | Possibilitar a vinculação de toda a estrutura contábil com as v ersões orçamentárias do PPAG e LOA, transformando de forma automática as movimentações financeiras em lançamentos contábeis; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a criação de eventos contábeis com partidas dobrada s pré‐definidas com mais de um débito e/ou crédito | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir lançamentos contábeis manuais via documento de no ta de lançamento e com possibilidade de inclusão de histórico livre pelo usuário para fins de registro contábil do fato; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a transferência dos lançamentos contábeis de uma co nta para outra por parâmetros (reclassificações) rastreaáveis. | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir rastreamento de todas as movimentações que origina ram os lançamentos, inclusive por fonte de recursos; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir atribuir um código de controle para todos os documentos (eventos, registros, etc) que geram os lançamentos contábeis; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Assegurar a integralidade das informações originais para fins de preservação do registro histórico do ato | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir gerar contabilização diária, mensal e anual dos atos/f atos registrados no plano de contas; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Para cada período, atribuir os status prévio e fechado. O statu s prévio corresponde à movimentação contábil não fechada e que ainda pode sofrer alterações de valores. Contábil não fechada e que ainda pode sofrer alterações de va lores. Enquanto que o status fechado corresponde ao período encerr ado. O gestor contábil define o momento do encerramento; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir criação do “mês 13” para encerramento do exercício. O uso desta funcionalidade é restrita para os lançamentos de encerramento do exercicio. | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir gerar nota de lançamento, diário, razão, balancete, balanços e demonstrações contábeis a partir das contas contábeis; Razão com conta corrente e data móvel | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a migração de informações contábeis dos anos anteri ores; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir verificação do saldo das contas e parametrização de regras e validação dos mesmos; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir fazer análises de acompanhamento, sem necessitar d e processos de encerramento de período | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir registros de compensação de fatos contábeis a partir de documentos de execução orçamentária e/ou financeira: despesas x receitas (precatórios, convênio Copasa, Cemig e outros); | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir contabilização de apropriação automática de Folha, Copasa e outras porventura automatizadas futuramente e oriundas da execução; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a consolidação das Empresas dependentes no que couber, e registros de equivalência patrimonial | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a contabilização das Parcerias Público-Privadas para fins de Prestação de Contas e inclusão de dados relativos a Consórcios com participação do Município,no que couber; | |
Contabilidade | Contabilização | Consistir valores para uma correta contabilização de restos a pagar inscritos na virada de exercícios, mesmo que haja movimentação em exercícios anteriores até o encerramento definitivo. | |
Contabilidade | Contabilização | Efetuar conciliação das contas contábeis : apropriações x pagamentos | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir registro contábil automático de todas as formas de garantias contratuais | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir controle da movimentação e saldos de contas contábeis patrimoniais por fonte de recursos; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir controle da despesa e restos a pagar por fonte de recursos; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir contabilizar automaticamente as movimentação financeira, aplicações, receitas, por fonte de recursos; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir controle da movimentação e dos saldos das contas extraorçamentárias, por fonte de recursos; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir acumulação bancária, contabilização e gestão por fonte de recursos (por banco/ agencia/ conta/agente arrecadador/data); | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a inclusão de documento para viabilizar a contabilização automática dos valores de bloqueio judicial e de baixa; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir lançamento automático de honorários advocatícios de modo a ratear o valor que deva ser contabilizado em consignação e em honorários conforme percentual estabelecido | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir rateio em contas contábeis de guias arrecadadas, para valores que não são receitas; |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a conciliação bancária e analítica automática das contas bancárias, dentro de um determinado período, com emissão de relatório das inconsistências; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir tratamento de guias que não são receitas em outras contas contábeis (consignação, caução etc); | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir acertos contábeis com migração automática para sistemas de prestação de contas | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir contabilização automática das movimentações de Caixa, e gestão por fonte de recursos; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; | SIM |
Contabilidade | Contabilização | Permitir usar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis; | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a gestão do cadastro de receitas detalhe, informando as receitas incluídas no decorrer do exercício e que não possuem previsão orçamentária. Estabelecer parâmetros no caso de exclusão (datas etc); | |
Contabilidade | Contabilização | Permitir a criação de documentos padronizados no sistema se necessário, com ligação a eventos contábeis destinados a contabilização desses fatos; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir emissão de Balancetes, detalhado até o nível de conta contábil de lançamento, informando o saldo anterior, o total a débitos, a créditos e saldo atual. | SIM |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a emissão de balancetes mensais, de forma consolidada, isolada ou agrupada. | SIM |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração dos Demonstrativos Contábeis, conforme layouts do MCASP. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a emissão de relatórios ou consultas de inconsistências na contabilização diária. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir emissão de relatórios por períodos, contendo todas as movimentações da despesa e receita. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar campo para Notas Explicativas individuais nos Demonstrativos Contábeis. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar funcionalidade para elaboração das Notas Explicativas/relatório, inclusive com possibilidade de inserir gráficos, planilhas, etc. Será um relatório que comporá o Livro de encerramento. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir geração de Livro de Encerramento/Volume de Balanço, cuja composição (relatórios e demonstrativos) será definida pelo usuário gestor. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a exportação das informações contábeis, em forma de relatórios, via ferramentas. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir inserir relatórios elaborados pelo gestor/contador no Módulo Contábil, em formato pdf para consulta e impressão pelos usuários. Exemplo relatórios, Legislações, manuais, Orientações, planilhas, etc. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir cadastro de assinaturas/chancelas ou assinatura digital para Demonstrativos Contábeis. |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir parametrização pelo usuário gestor, de campos que formam o layout dos Balanços/Demonstrações contábeis e modificações a qualquer tempo. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de relatório sobre as despesas de restos a pagar processados e não processados detalhando o beneficiário da despesa e os documentos gerados da inscrição (Nota de empenho, Liquidação). | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração automática, a partir dos registros contábeis, sempre que solicitado pelo usuário e em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Diário e o Razão. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo a Categoria Econômica e Fonte de Recurso. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir geração de Demonstrativos e Relatórios de por órgão (Secretarias, Fundos Municipais, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista dependentes, Legislativo) e consolidados. | SIM |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a formatação pelo usuário de relatório com base nas informações registradas no banco de dados da contabilidade independente de fechamento de mês ou exercício. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Gerar relatório da despesa liquidada do grupo pessoal, conforme § 2º do art.18 e art. 22 da LC 101/2000, detalhando por classificação institucional cadastrada, elemento de despesa/item, por período anual, registrando o total da Receita Corrente Líquida e percentual de participação para fins de limite. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir geração de relatórios, mantendo e disponibilizando o s mesmos para uso futuro | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir o uso de filtros para extração de informações nos rel atórios contábeis; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir parametrização de campos que formam o lay‐ out dos balanços/demonstrações contábeis; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir padrão XBRL exigido pelo NBCASP | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar campos para inserção das Notas Explicativas ; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir ao usuário a opção de visualização dos Balanços/De monstrações na tela eletrônica ou de impressão; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir sem necessidade de programação a criação de relatórios contábeis e exportação das informações geradas por estes relatórios; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar visões e relatórios para a gestão orçamentária com regras de consolidação e estrutura flexível de seleção por programas, fontes, naturezas, ações e sub‐ações, unidades orçamentárias e administrativas | SIM |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir telas de consultas diversas para fins contábeis | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir extração de dados e relatórios visando o atendimento de demandas dos órgãos de controle interno e externo e de seus sistemas especificamente desenvolvidos para essa finalidade (Sicom, Siconf, Manad, etc) |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Possibilitar extração de informações contábeis de Disponibilidade de Caixa e sua vinculação com os Restos a Pagar por fonte de recursos. | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Gerar relatórios de validação das consistências do sistema e de acordo com os sistemas de prestação de contas diversas | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Gerar relatórios de conciliações pendentes para notificação dos órgãos responsáveis | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Gerar lista de checagem para fechamento mensal e encerramento do exercício em conformidade necessidade do usuário, permitindo a parametrização das regras; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de relatórios da receita e da despesa corrente por natureza, conforme leiautes do Portal Transparência Pública (Contas Públicas); | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Gerar relatório para acompanhamento dos valores de depósitos judiciais tributários e bloqueios judiciais; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Possuir ambiente no sistema para disponibilização de relatóri o do contador; | |
Contabilidade | Balancetes e Relatórios | Possibilitar gerar relatório da posição diária das Contas Bancárias com a consolidação dos saldos de conta corrente e aplicação financeira; | SIM |
Contabilidade | Lançamentos | Permitir a contabilização automática de Adiantamento financeiro, inclusive na forma CBC e suas prestações de contas. | |
Contabilidade | Lançamentos | Permitir a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas. | |
Contabilidade | Lançamentos | Conter rotinas nos módulos de origem da informação para a realização de estorno, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos. | SIM |
Contabilidade | Lançamentos | Permitir lançamentos contábeis identificando o atributo "P" e "F", (permanente, financeiro). | SIM |
Contabilidade | Lançamentos | Permitir a contabilização das retenções nos respectivos fatos geradores. | SIM |
Contabilidade | Lançamentos | Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências. | SIM |
Contabilidade | Controle de Custos | Disponibilizar sistema de custo que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial conforme Lei Complementar 101/2000 – LRF. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SICOM Balancete Contábil, conforme layouts disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCEMG. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SICOM DCASP, conforme layouts disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCEMG. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SICOM PCA, conforme layouts disponibilizados pelo TCEMG-Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SIACE-LRF, conforme layouts disponibilizados pelo TCEMG-Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SICONFI/MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS, conforme layouts disponibilizados pela Secretaria de Tesouro Nacional-STN, inclusive nos formatos exigidos pela STN (Ex: XBRL etc) | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SIOPE, conforme layouts disponibilizados pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração do SIOPS, conforme layouts disponibilizados pelo Ministério da Saúde. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração da DCTF-Declaração de débitos e Créditos Federais, conforme layouts disponibilizados pela Receita Federal. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração da MANAD-Manual Normativo de Arquivos Digitais, conforme layouts disponibilizados pela Receita Federal. (Relativo às Retenções INSS). | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir gerar os demonstrativos que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal, conforme LC 101/2000 para disponibilização no site da Prefeitura, publicação no diário Oficial do Município e envio à STN. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração de dados para disponibilização no Portal Transparência do Município, conforme determinação da LC 131/2009. | sim |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir geração de relatórios de conferência dos valores para prestação de contas, conforme o caso. | |
Contabilidade | Prestação de Contas | Permitir parametrização de dados para fins de prestações de contas, conforme o caso. | |
Contabilidade | Fiscal | Calcular valores e dedução de alíquotas de todos os tributos incidentes nas operações da empresa, sejam de compras ou de vendas, em todos os estados do Brasil: IRPJ,CSLL,PIS,COFINS,ICMS, IPI, ISSQN – Contribuição, ISSQN - Retenção de Terceiros, INSS Contribuição s/autônomos, INSS Retenção de terceiros | |
Contabilidade | Fiscal | permitir definir regras de cálculo de impostos em Notas Fiscais, regras de recuperação e regras de contabilização | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir o registro de parâmetros para recuperação de impostos em compras, por FORNECEDOR. (ICMS,ICMS ST, IPI, PIS, COFINS) | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir o registro de parâmetros para recuperação de impostos por ITEM e por destinação do material (ICMS, ICMS ST, IPI, PIS e COFINS). | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir o registro de parâmetros para retenção de impostos por FORNECEDOR (ISS, PIS, COFINS, IRRF, INSS, E INSS Incidido sobre cooperativas). O Registro deve possibilitar a parametrização de retenção de impostos tanto para notas fiscais de entradas quanto para saídas. | SIM |
Contabilidade | Fiscal | Permitir apurar os valores de crédito de ICMS, IPI, PIS E COFINS para materiais. |
Contabilidade | Fiscal | Calcular e Escriturar os Livros Fiscais: Apuração de ICMS Apuração de IPI Apuração de ISSQN Apuração de PIS/COFINS Livro CIAP - Controle de ICMS sobre Ativo Permanente. Livro de Crédito de PIS/COFINS sobre Ativo Permanente. Livro de Entradas, Saídas e Prestação de Serviços Livro de Inventário (Estoques) Livro de Apuração do ICMS e IPI | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir controle e histórico de acessos dos usuários | |
Contabilidade | Fiscal | Disponibilizar Consulta/Relatório de faturamento por empresa, estabelecimento | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir controlar e atender as obrigações federais: DCTF, DIRF, ECF, SPED FISCAL, SPED PIS/COFINS, SPED CONTÁBIL, e-Social (mensageria), Controle e histórico de acessos dos usuários | SIM |
Contabilidade | Fiscal | Permitir controlar e atender as obrigações estaduais: GIA- MG | |
Contabilidade | Fiscal | Permitir controlar e atender as obrigações municipais: Mapa/Relatório de Apuração de ISS - Retenção Belo Horizonte | |
Contabilidade | Fiscal | Gerar Guias de Recolhimento de Impostos - Federais: DARF, GPS - Estaduais: DAE Documento de Arrecadação Estadual ( GARE, GNRE) - Municipais: Guia de recolhimento Municipal | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar os contratos e suas alterações por termos aditivos e termos de apostila. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar o objeto, as partes, os dados da licitação ou equivalente e condições de contratação e pagamento (parcelas, garantia, previsão de reajuste e índice) | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, a vigência, prazos, data de assinatura, registro e publicação. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, as alterações no quantitativo contratado. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, o valor mensal, o valor contratado e seu cronograma desembolso. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, seu cronograma de execução. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, o valor inicial atualizado e percentual de acréscimo. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir alterações contratuais de vigência (prorrogar ou alterar prazo), valor (reajuste, revisão ou repactuação), quantitativa (acréscimos ou reduções), correção de erros e alteração de condições contratuais entre outras. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir, em um mesmo termo aditivo, alterar a vigência (prorrogar ou alterar prazo), o valor (reajuste, revisão ou repactuação) e o quantitativo (acréscimos ou reduções) de um contrato |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir a contratação de mais de um fornecedor, para o mesmo contrato. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir o controle da execução financeira dos contratos vinculados às dotações e unidades orçamentárias. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir o empenhamento prévio da despesa, integrado com o sistema orçamentário financeiro. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir a criação e customização de tipos de contratos, aditivos e apostila. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar setores responsáveis pela contratação e responsáveis técnicos pelas medições e ateste das faturas. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Controlar a emissão e execução da ordem de compras de material ou de serviços dos contratos, atualizando em tempo real as quantidades entregues e disponíveis para cada unidade gestora ou orçamentária por dotação orçamentária. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir o cancelamento das ordens de compras. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Manter o histórico físico e financeiro da evolução dos contrados. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir a rescisão de Contrato. | sim |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar contratos/convênios de ingresso de recursos. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir vincular um contrato de ingresso a um ou mais contratos | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir vincular um contrato a um ou mais contratos de ingresso | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar instrumentos congêneres aos contratos como convênios, chamamento público e credenciamento entre outros. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Registrar e controlar as parcerias previstas na Lei 13019, bem como seus planos de trabalho e prestação de contas | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir controlar os valores pagos como Caução. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir editar contratos e aditivos a partir de modelos pré cadastrados. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir vincular documentos digitalizados aos contartos e aditivos. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir disparar alertas e notificações por agendamento de datas de expiração, renovação, insuficiência de saldo e outras relacionadas à gestão dos contratos. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir a consultas de acompanhamento da execução física e financeira do contrato. Por contrato e aditivo, por fornecedor, por unidade requisitante e por objeto. | |
Contrato | Contrato - Funcionalidades | Permitir que as organizações parcerias previstas na Lei 13019 prestem contas on line. | |
Contrato | Contrato - Relatórios | Emitir relatório para o portal da transparência conforme layout especificado |
Contrato | Contrato - Relatórios | Emitir todos os relatórios necessários para os órgãos fiscalizadores. | |
Contrato | Contrato - Integrações | Ser totalmente integrado com os módulos de compras, contábil e financeiro. | |
Contrato | Contrato - Integrações | Ser integrado com o portal de compras. | |
Contrato | Contrato - Integrações | Interface com o Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM/TCE, Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP. | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Em tempo de projeto, desenvolver workflow para as etapas de celebração de Convênios/Contratos de Repasse, execução e prestação de contas, considerando as determinações do Decreto Municipal 15.114/2013 e demais legislações. O workflow deve permitir acompanhar cada passo da celebração de um convênio e monitorar a execução física e financeira até a prestação de contas; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir o cadastramento de propostas de Convênios de Ingresso de recursos/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, Termos de Compromissos, Termos de Cooperação e similares com todas as informações pertinentes ao cadastro. Desejável interoperar com Sistemas Externos para evitar redigitação, tais como (SICONV, SIMEC, SIGCON, X-Plan, SGEE) | sim |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação de todas as Propostas que forem cadastradas no SICONV/SIGCON e dos Planos de Trabalho/Cartas Consultas que forem apresentados aos Órgãos Concedentes | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir verificar qual a origem/fonte do recurso: emenda parlamentar, Edital do Ministério, Resolução, Portaria, Instrução, Programa, etc; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar instâncias de aprovação dentro do workflow conforme Decreto Municipal, dando à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) a prerrogativa de vetar a assinatura de convênios | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar um check list da documentação com todas as informações necessárias para a celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, Termos de Compromissos, Termos de Cooperação e similares. Os checklist são formulários customizáveis em consonância com regras e legislações vigentes | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar mensagens automáticas para os proponentes, SMPOG sobre a tramitação da proposta de convênio dentro do workflow; |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação da existência no Sistema SOF de dotação orçamentária compatível com o objeto do futuro convênio/contrato/termo e a pertinência do projeto com as políticas e prioridades do Governo | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação da existência de autorização referente à contrapartida financeira a ser desembolsada pela PBH | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação da Planilha Orçamentária existente no Sistema SOF a ser inserida no Plano de Trabalho ou Proposta, se está com valores atualizados, mostrando a data de elaboração da mesma; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação da existência de documento que comprove a legalidade e o atendimento às exigências para a celebração do convênio (ex: titularidade do terreno para implantação de um empreendimento público, quando o objeto for obra - UMEI, quadra esportiva, posto de saúde, etc); | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Submeter à análise da proposta ao Subsecretário de Orçamento e não permitir o envio da mesma pelo órgão ao concedente sem a anuência do Subsecretário | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir verificar os atos e procedimentos relativos à formalização do convênio e demais ingressos |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir verificar informações dos convênios e demais ingressos celebrados no Sistema SUCC ou substituto relativas: a) ao detalhamento do Plano de Trabalho, contendo o nome do Programa ( se for o caso), a regra de contrapartida, os valores a serem repassados, dados bancários, data da assinatura, data da publicação no Diário Oficial da União Estado ou Município, início e término da vigência, data limite para Prestação de Contas; b) às metas propostas e suas respectivas fases, com o valor correspondente a cada meta, data de início e data de término previsto no Plano de Trabalho e data de término planejado (saliento aqui que a data de término previsto normalmente é o correspondente à data de término da vigência, por isto é importante ter a previsão da data planejada para término de cada meta e etapa) c) às datas de desembolso dos valores do concedente (Valor total de repasse/Valor desembolsado/Valor a desembolsar/Data último desembolso) e da contrapartida do convenente, devendo ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e, consequente início da efetivação das despesas, devendo ser associado, à cada parcela as metas e etapas d) ao Plano de Aplicação detalhado: natureza de despesa, fonte e valor para os bens, obras, serviços relacionados à execução do objeto do instrumento | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir anexar documentos digitalizados referentes à celebração dos Convênios/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | sim |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir que se designe o Gestor do Convênio/Contrato de Repasse no prazo legal, contados da sua celebração (a não designação do Gestor no prazo estabelecido considerará que o Gestor é o titular do órgão ou entidade) | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir verificar qual é o tipo de ingresso que formaliza as transferências voluntárias. Exemplo: convênio, contrato de repasse, termo de cooperação técnico-financeira, termo de adesão, PAC, etc. | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir identificar os contratos administrativos firmados pelo Município-convenente, decorrentes de licitações referentes aos recursos do convênio originalmente celebrado, para a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulados pela Lei 8.666/93; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir acompanhar o processo licitatório (início/fim), Contratos Administrativos celebrados e pagamentos decorrentes (empenho/liquidação/pagamento); |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir lançar uma solicitação de alteração do convênio junto ao Órgão Concedente e a justificativa apresentada, observando os prazos estabelecidos no instrumento de convênio e na legislação aplicável; (manter registro da solicitação, o objeto da alteração, data da solicitação e resposta do concedente). | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Obs: Gerar alerta para que o pedido de alteração (reformulação do Plano de Trabalho) seja feito com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término da vigência do convênio; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Armazenar e controlar física e financeiramente Contratos, Convênios e Congêneres incluindo plano de trabalho e medições, firmados pela Prefeitura (Administração Direta e Indireta); | sim |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir lançar no sistema os dados do registro da PGM (livro, folha e data) dos convênios e anexar a publicação feita no DOM- Diário Oficial do Municipio; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar alertas para informar ao Gestor do convênio sobre a necessidade de atualizar informações sobre a execução do Convênio de Ingresso/Contrato de Repasse; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar alertas para informar ao Gestor do convênio sobre convênios cujos prazos de execução estiverem perto do vencimento, gerando necessidade de aditamento ou prestação de contas; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir atualizar os dados exigidos para atender às normas legais estabelecidas pelos órgãos externos de controle, exemplo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), cujo sistema de acompanhamento da execução pelo município é o SICOM | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a verificação do Cronograma de Execução elaborado pelo Órgão Executor no Portal da Gestão da PBH | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato | Permitir o acompanhamento da execução física e financeira (metas e etapas) dos Convênios e dos Contratos de Financiamento de acordo com as cláusulas acordadas e a legislação em vigor; | sim |
s de Financiamento | |||
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir que o Gestor do convênio insira informações atualizadas referentes à execução físico-financeira do convênio para que seja possível a comparação com o cronograma inicialmente estabelecido no plano de trabalho ou convênio; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Criar alerta no sistema para impedir o empenho das despesas de convênios cuja execução física não esteja atualizada (datas vencidas no plano de trabalho/Quadro de Composição do Investimento - QCI) | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a integração dos dados com o SICONV e específicos de cada Concedente com a execução orçamentária e financeira de convênios; | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a visualização da execução física e financeira do Convênio de Ingresso/Contrato | Sim |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir o lançamento dos respectivos Termos Aditivos ao convênio celebrado com as informações pertinentes, tais como: prazo de vigência, valor do convênio, entre outras. | |
Convênio | Celebração de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Os recursos liberados pelo Concedente são obrigatoriamente mantidos e geridos na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho. Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo quando, a utilização do mesmo verificar-se em prazos menores que um mês. Permitir lançar alertas para observância destes preceitos legais (Portaria Interministerial 424/16 e Lei 8.666/93); | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir acompanhar as Prestações de Contas parciais e finais; |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir a verificação da execução total do convênio em consonância com o Plano de Trabalho pactuado, cumprindo as metas na íntegra, lançando alertas no sistema se verificada a inexecução total ou parcial do objeto (metas não cumpridas) ou a execução do convênio, mas em discordância com Plano de Trabalho pactuado; | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir que o acompanhamento da Prestação de Contas conforme estabelecidos no instrumento de convênio, observado o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto 15.114/2013, a partir do lançamento dos eventos relativos à execução física e financeira do convênio; | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Gerar alertas sobre documentos necessários para efeito de prestação de contas que não foram ainda lançados no sistema (módulo de execução); | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Gerar alertas no sistema para se observar o prazo de prestar contas, que normalmente se dá entre 30 a 60 dias após o término da vigência, devendo seguir o prazo previsto no termo de convênio; | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir verificar se, ao final da execução do convênio, há saldo apurado para ser devolvido ou rendimentos de aplicação financeira no caso de sua não utilização (a não devolução acarreta a não aprovação da Prestação de Contas); | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir anexar documentos digitalizados referentes à Prestação de Contas dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse. | |
Convênio | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse | Permitir inserir informações dos eventos/ocorrências (auditoria, etc) identificados dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir o fornecimento de informações para o Portal da Transparência, conforme a Lei Complementar 131; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir o fornecimento de Base de dados para carga dos dados do SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE); | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios para Prestação de Contas dos Convênios; |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir o fornecimento de informações gerenciais de acordo com os dados dos convênios, tais como Objeto Contratado, Dotação Orçamentária (Natureza, Fonte, Programa, Projeto Atividade), etc; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios analíticos e sintéticos que apontem a execução física e financeira dos convênios por órgão, Ministérios, Secretarias, prazo de vencimento, etc; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios de ocorrência de prorrogação de prazo de vigência do convênio de ofício pelo concedente, data da assinatura e data da publicação, número de dias prorrogados e demais detalhamentos; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento por Concedente, Ministério/Agente Financeiro, contendo objeto, valores, vigência e conta bancária; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, celebrados por ano, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, por Órgão Executor, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à relação de contas específicas relativas a Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, podendo filtrar por Órgão Executor; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à relação do total geral, a qualquer momento, dos recursos recebidos via Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato | Permitir gerar relação do total geral de recursos de contrapartida, dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse, por Ministério; |
s de Financiamento | |||
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatório de acompanhamento físico da execução/entrega dos produtos ou serviços previstos nos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamentos; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta e geração de relatórios dos eventos/ocorrências (auditoria, etc) identificados dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta e emissão de Relatórios Gerenciais com visão consolidada dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, por meio de diversos critérios, tais como: convênios/contratos em aberto, Convênios/Contratos encerrados – por prazo, por valor, tipo de item e outros filtros; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consultar pendências referentes aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, possibilitando visões específicas, tais como: situação da cláusula suspensiva, comprovação da titularidade do terreno, desistência da empresa contratada, contratação de pessoal através de PSS (processos seletivo simplificado), etc; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consultar o cronograma financeiro dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, por diversos critérios, tais como: parcelas agendadas (em aberto), parcelas pagas, parcelas com diferença entre valor provisionado e valor efetivamente pago, pagamento bloqueado, pagamento pendente, pagamento recusado; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consultar informações referentes aos Termos Aditivos dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, possibilitando várias visões, tais como: do convênio, tal como foi originalmente assinado, alterações promovidas via aditivo (prazo e valor), etc; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consultar informações sobre o encerramento dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, considerando diversos critérios, tais como: motivo, prazos, valores; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatório para acompanhamento da execução física dos Convênios de Ingresso/Contrato de Repasse, comparando as metas do Plano de Trabalho com o que foi executado, através das medições e outros; |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatório com o consolidado da posição atual dos contratos vinculados aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, possuindo opções de filtros para selecionar aqueles a serem incluídos no relatório; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse a vencer, por número de dias/meses/anos, informado; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse vencidos, usando critérios de número de convênio e ano de celebração; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relação de Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse entregues e não entregues, com justificativa; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relação de Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse entregues, com devolução de recursos; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relação de Prestações de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse entregues, por Órgão Executor e por Ministério; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar a relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contrato de Financiamento, celebrados por ano, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatório dos Contratos de Financiamento com recursos desembolsados pelo Agente Financeiro, no mês e até o mês, por Contrato; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato | Permitir gerar Relatório da execução física e financeira, por mês, referente aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento; |
s de Financiamento | |||
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta às pendências que estão prejudicando a execução dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamentos; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir consulta à documentação de aprovação da contrapartida oferecida pelo Município nos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatório com tipos de convênios celebrados pelo Município para execução de um programa/ projeto de governo, tais como: execução de obra, aquisição de bens, prestação de serviços, realização de eventos/ atividades; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatórios de monitoramento da execução dos convênios, conforme disposição legal (Decreto 15.114/2013), que prevê o encaminhamento à Controladoria Geral do Município relatórios da execução física e de desembolso de recursos dos convênios, fisicamente, ou, através de sistema de informática próprio; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir gerar relatórios diversificados, tais como: relatório de todos os convênios celebrados no âmbito municipal (com o objeto, concedente, valor do repasse, prazo de vigência), relatório de gestores designados, relatórios de convênios em execução física, relatórios de convênio de execução financeira, relatorio de prazo de vigências (prazo de vigência inicial, prazo de vigência em prorrogação e seus respectivos termos aditivos), relatório de pedidos de alteração do convênio, relatório de prestação de contas; | |
Convênio | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contrat os de Repasse/Contrato s de Financiamento | Permitir visualizar o trâmite das correspondências encaminhadas ao Município pelos órgãos concedentes, registradas no Sistema TAG, referente a pendências nos convênios; (em tempo de projeto deverá ser desenvolvido o workflow do trâmite, incluindo alertas aos órgãos envolvidos e considerando as previsões legais – Decreto 15.114/2013). | |
Finanças | Cadastro Básico | Contemplar feriados (municipais, estaduais e federais) e pontos facultativos municipais nos calendários para a programação de operações financeiras; | |
Finanças | Cadastro Básico | Permitir associar as operações financeiras com a estrutura orçamentária para o acompanhamento do realizado do orçamento. A estrutura orçamentária corresponde aos programas, fontes, naturezas, ações e subações, unidades orçamentárias e administrativas e contas contábeis; |
Finanças | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir cadastro, controle e pagamento da dívida pública integrado com o módulo de orçamento, execução orçamentária e de contabilidade; | |
Finanças | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a alteração de campos do pagamento enquanto ele está registrado/confirmado, mas ainda não foi contabilizado, tais como: valor do pagamento, data do pagamento, agência, conta, tipo de pessoa (física ou jurídica), tipo de empresa, forma de pagamento e prefixo pagador e fornecedor, com as devidas validações e migrações de saldo; | |
Finanças | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a interoperabilidade com o sistema de Procuradoria para efeito de provisionamento do pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais; | |
Finanças | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a solicitação/liberação de pagamento descentralizado e centralizado, em conformidade com a norma vigente; | |
Finanças | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir o cálculo da variação cambial em pagamentos vinculados a moedas estrangeiras; | |
Finanças | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir a classificação de transferências financeiras por Fonte/Destinação de Recursos de acordo com o objetivo dessas transferências: - Para pagamento: classificar com base nas NPDs (Notas de Pagamento de Despesas) a serem autorizadas pelo Tesouro e vinculação desses recursos a essas NPDs, impedindo sua utilização para outros fins; - Para outros fins: classificar de acordo com a natureza (Repasse Financeiro, Transferência para o Legislativo e para RPPS); | |
Finanças | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir a centralização de recursos financeiros das subcontas na Conta Única; | |
Finanças | Tesouraria - relatórios | Permitir a realização de encontro de contas, para apuração de valores a pagar ou a receber, conforme convênios firmados (Ex.: Convênio com a Cemig, por exemplo) | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o cadastro dos índices econômicos (IGP-M, IGP-DI, IPCA-E, TR, etc.) para correção dos saldos dos contratos. | |
Finanças | Dívida Fundada - Relatórios | Permitir o carregamento automático do mapa da dívida, na posição 31/12/ano corrente, para o módulo de encerramento de exercício. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir cadastro e captura do código de barra dos títulos que não foram inseridos no Módulo de Almoxarifado/Suprimentos |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir a liberação e cancelamento de títulos, cancelamento da liberação, cancelamento de título liberado e pendente. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir concessão, cancelamento da concessão, prestação de contas e cancelamento e inspeção de adiantamento financeiro, inclusive para cartão bancário corporativo – CBC, em conformidade com a legislação vigente. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Implantar a inspeção financeira automática e on-line | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro e tabelas de vínculos da despesa na NE, locais de entrega, cadastro e situação de demandas do CGTIC - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Modalidades de Licitação e Legislação. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão o cadastro de títulos (tipo de desconto, tipo de GPS, tipo de pagamentos, Tipos de retenção e Administração, Nome e endereço das entidades contábeis para títulos, parâmetros de códigos de barra, parâmetros dos Títulos Judiciais, etc). | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão a Nota de Pagamento da despesa. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir o cadastro de credores nacionais e estrangeiros não cadastrados em outros módulos, bem como permitir o cadastro de credores com domicílio em outro município. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de domicílio bancário, instrução de pagamentos, categorias por credor, CBO. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Possuir cadastro e tabelas de tipo retenção, exigência determinado tipo de retenção por natureza de despesa. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Criar tabelas de manutenção para NE, NPD, títulos de forma a permitir autorizações, liberações, restrições, exceções e deduções. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Permitir cadastro de restrição, bloqueio de credores e pessoas. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Gerar histórico dos tipos retenções cadastro /bloqueio/usuário | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Permitir autorizar pagamento por NPD por número de processo e cancelamento de autorização | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir a consulta das funcionalidades da NE, NPD, Títulos, Adiantamento Financeiro, Modalidades de Licitação x legislação, etc. |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir controle de restos a pagar não processado e suas particularidades e regras de numeração de documentos. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir consulta das funcionalidades recolhimento de Garantias. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir consulta dos instrumentos Jurídicos a partir da interoperabilidade/integração com o módulo de gerenciamento de contratos e congêneres. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir consultar a autorizações e cancelamento de pagamento por processo. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir consulta das funcionalidades de inspeção financeira. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios das funcionalidades do módulo de Títulos, Adiantamento Financeiro, Modalidades de Licitação x legislação, Gerar a DES - Declaração Eletrônica de Serviços, permitir a emissão de comprovantes de Retenção de ISSQN na Fonte por UO e por entidade. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios de Notas de Empenho por UO, por Credor, por data de liberação por natureza de despesa, por vínculos da despesa, controle individual de empenho contendo todas as movimentações. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios de Notas de Pagamento por UO, por Credor, por data de liberação, por natureza de despesa. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios das funcionalidades recolhimento de Garantias | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios dos instrumentos Jurídicos a partir da interoperabilidade com o módulo de gerenciamento de contratos e congêneres | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios de contas pagas e a pagar, por UO, por credor, por natureza de despesa, etc. | |
Finanças | Execução Financeira - Orçamentária - Relatórios | Permitir a emissão de relatórios das funcionalidades de inspeção financeira | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir o cadastro dos Parâmetros da IN 08/2003 (TCEMG), Projetos Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD- Bloco K, DES, SICOM. | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir a extração das informações no Banco de Dados com vistas a atender as prestações de contas aos órgãos externos e as necessidades dos órgãos internos: IN 08/2003 (TCEMG), Projetos Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD- Bloco K (SRF), DES - Declaração Eletrônica de Serviços, SICOM (TCEMG). |
Finanças | Prestação de contas | Permitir consulta e relatórios do Banco de Dados e dos Parâmetros cadastrados. | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificação da lotação do usuário | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir desenvolver ferramenta para restrição de acesso às Unidades Orçamentárias. | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir desenvolver ferramenta de restrição de acesso às funcionalidades conforme perfis pré-definidos. | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir consultar simultaneamente mais de uma funcionalidade | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir registro das atividades dos usuários no sistema mantendo histórico | |
Finanças | Requisitos Gerais | Possibilitar o controle de acesso de usuários por Órgãos, impedindo assim que determinados usuários tenham acesso às informações destes, mesmo que a contabilização esteja sendo executada no mesmo banco de dados. | |
Finanças | Requisitos Gerais | Possibilitar a configuração de perfil de acesso por usuário ao controle de conta bancária / conta financeira | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificar nos documentos gerados pelo sistema nome/matrícula do usuário responsável pela emissão | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir que todos os documentos gerados no sistema demonstrem a data de geração | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados. | sim |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir que sejam feitas consultas e emitidos relatórios de exercícios anteriores ao logado | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir bloquear alterações de documentos após o encerramento do exercício | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir demonstrar o Status dos Documentos (pago, cancelado, anulado, parcialmente pago, parcialmente liquidado, parcialmente anulado) | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir bloquear alterações em documentos cujo Status seja pago | sim |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir migrar os dados do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF), permitindo a consulta aos documentos gerados naquele sistema | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir bloquear lançamentos em datas futuras (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificar os Ordenadores de Despesa e os Responsáveis Delegados, conforme definido em lei municipal | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificar o Tipo Credor (Credor, Fornecedor, Funcionário e Credor Estrangeiro) em todos os documentos gerados | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir que em todas as etapas do processo de execução do orçamento, seja ela reserva, empenho e pagamento, consultar se a empresa / pessoa possui débito, junto à prefeitura, através do CNPJ ou CPF das mesmas, respectivamente. Caso possua débito, o prosseguimento do processo dependerá do código tributário municipal | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir o envio de mensagens de orientação aos usuários do Sistema | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificar o exercício de cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | sim |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir identificar a UO responsável pelo cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | sim |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir informar o número do processo nos documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | |
Finanças | Requisitos Gerais | Permitir no cadastramento dos documentos inclusão das informações sobre o processo licitatório, contratos, fornecedores, materiais, devendo validar as informações nos sistemas que compõem a RMI, Controle de Obras e no Portal da Gestão | |
Finanças | Empenho | Permitir o empenhamento segundo as cotas orçamentárias e de acordo com as definições do Orçamento | sim |
Finanças | Empenho | Permitir gerar número sequencial por exercício e por UO | sim |
Finanças | Empenho | Permitir emissão de empenhos referentes à Folha de Pagamento, importando os dados do sistema de RH | sim |
Finanças | Empenho | Permitir emissão de empenhos referentes à Copasa, importando os dados do sistema vigente | |
Finanças | Empenho | Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total, permitindo também a emissão/reemissão de nota de empenho e da nota de anulação de empenho | |
Finanças | Empenho | Permitir inserir justificativa na Nota de Anulação do Empenho | |
Finanças | Empenho | Permitir empenhar com Instrumento Jurídico vencido, mediante autorização | |
Finanças | Empenho | Permitir data limite para empenhamento das despesas do município (Bloqueio de Empenho) conforme legislação municipal | sim |
Finanças | Empenho | Permitir a autorização para empenhamento após bloqueio, mediante autorização | |
Finanças | Empenho | Permitir controlar os saldos dos empenhos (Controle Individual de Empenho) | sim |
Finanças | Empenho | Permitir que o empenho seja realizado de forma descentralizada, pelas próprias secretarias, permitindo acesso conforme perfil do usuário | |
Finanças | Empenho | Permitir cancelamento das anulações de empenho |
Finanças | Empenho | Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação e, posteriormente liquidados ou cancelados | |
Finanças | Empenho | Permitir anulação total e parcial do Empenho, incluindo a devida justificativa | |
Finanças | Empenho | Permitir no cadastro do empenho a inclusão fonte de recursos e fonte SICOM | |
Finanças | Empenho | Permitir informação da natureza de despesa original quando informado o elemento da despesa igual a "92" (noventa e dois) | |
Finanças | Empenho | Permitir que para empenhos cujas naturezas de despesas sejam de material consumo/permanente sejam informados: código do material, unidade, marca, prazo, quantidade, valor unitário e valor total/itens e valor total do empenho (essas informações deverão ter interface com o sistema de controle de materiais) | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamentos de Títulos com associação da Despesa CASP | sim |
Finanças | Títulos | Permitir agrupar os títulos conforme a espécie e subespécies (NF / documentos internos, documentos de arrecadação e cobrança, recibos, obrigações sociais, etc) | |
Finanças | Títulos | Permitir gerar número sequencial de cadastro por Exercício (Número Provisório) | |
Finanças | Títulos | Permitir informar número do documento quando possuir numeração própria (Número, série e Modelo da Nota Fiscal) | |
Finanças | Títulos | Permitir gerar número de cadastro sequencial por exercício e por espécie e subespécie quando o documento não possuir numeração própria | |
Finanças | Títulos | Permitir controlar, pela numeração própria dos documentos e por emissor, que os documentos não sejam cadastrados em duplicata (impedir cadastro com numeração repetida) | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamentos de títulos orçamentários total ou parcial | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamentos de títulos extraorçamentários total ou parcial | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamentos de títulos com informação da natureza de despesa total ou parcial | sim |
Finanças | Títulos | Permitir integração com sistema de Obras e com sistema de Contratos (Contratos Medições) | |
Finanças | Títulos | Permitir, através das retenções (descontos) dos empenhos, a emissão de guias padronizadas de INSS, IRRF e ISS, sendo que as duas últimas com código de barras (FEBRABAN) | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamento de títulos com retenções informando base de cálculo diferente do valor do documento fiscal (Planos de saúde) | sim |
Finanças | Títulos | Permitir geração automática e concomitante à geração de título principal, de títulos relacionados às retenções do tipo consignação, quando houver | sim |
Finanças | Títulos | Permitir acumulação de várias Guias de Previdência Social - GPS de forma a permitir a geração de um único título, para posterior pagamento | sim |
Finanças | Títulos | Permitir demonstrar o valor bruto, valor líquido, valor das retenções, descontos, bem como os dados básicos do documento apresentado pelo fornecedor/prestador | |
Finanças | Títulos | Permitir informar o período de competência da despesa | |
Finanças | Títulos | Permitir o cancelamento do lançamento do título | sim |
Finanças | Títulos | Permitir fazer integração com o Sistema BHISSDigital, validando as notas fiscais emitidas pelo Município de Belo Horizonte | |
Finanças | Títulos | Permitir que os lançamentos de NF/Títulos possam ser liquidados em unidades orçamentárias, naturezas de despesa, fontes de recursos e processos distintos (Desdobramento) | |
Finanças | Títulos | Permitir inclusão de encargos (juros, multa e atualização monetária) nos títulos | sim |
Finanças | Títulos | Permitir alteração dos Empenhos associados ao título gerando os respectivos acertos na CASP | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamento de títulos com as especificidades das obras, integrados ao SGEE | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamento de títulos referentes a despesas de Publicidade com as respectivas especificidades | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamento de Títulos referentes a despesas com ações judiciais e as respectivas especificidades | |
Finanças | Títulos | Permitir informar no lançamento de Título emissor diferente do credor (matriz/filial) | |
Finanças | Títulos | Permitir o lançamento de títulos acompanhados de boletos e guias | |
Finanças | Títulos | Permitir identificação de Títulos com notas fiscais eletrônicas de acordo com padrão SINIEF 07/05 e padrão municipal | |
Finanças | Títulos | Permitir lançamento de títulos com códigos de barras (FEBRABAN) | |
Finanças | Títulos | Permitir a extração de dados de títulos de publicidade para atendimento à IN 008/2004 do TCEMG | |
Finanças | Títulos | Permitir parametrização diferenciada das retenções para Administração Direta e Indireta | |
Finanças | Títulos | Permitir tratamento tributário para pessoas em situações especiais previstas em lei (isentas/imunes/optantes pelo Simples/MEI, etc) | |
Finanças | Títulos | Permitir anexar documentos nos formatos "PDF" | |
Finanças | Restos a pagar | Permitir identificar os saldos dos Empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados por UO e Exercício | |
Finanças | Restos a pagar | Permitir anulação dos saldos dos Empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados por UO e Exercício, incluindo a devida justificativa | sim |
Finanças | Restos a pagar | Permitir o cancelamento de anulação de Restos a Pagar | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir o controle dos pagamentos através da Ordem de Pagamento, ou seja, não permitir que pagamentos sejam efetuados sem Ordem de Pagamento | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Geração de ordens de pagamento em meio magnético através do sistema, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Pagamentos de boletos, guias, tributos (federais, estaduais e municipais) e outros documentos com ou sem códigos de barras | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir geração de ordem de pagamento em lote a partir de lote de liquidação (ex. conta de energia), desde que sejam do mesmo credor e não possuam retenções | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir emissão de uma ordem de pagamento para cada liquidação ou parte de uma liquidação | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir o cancelamento de pagamentos | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir visualizar os códigos de erros nos pagamentos não realizados, posterior acerto e reenvio da ordem de pagamento eletrônica | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir a emissão de pagamentos manuais | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir a emissão de documento de compensação, no qual uma despesa será compensada com uma receita. | |
Finanças | Contas a Pagar - Pagamentos | Permitir a anulação parcial de liquidação no momento do pagamento | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Verificação em tela e com possibilidade de impressão da movimentação de qualquer período, além da exportação de arquivos para Excel ou txt | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir o controle de talonários de cheques emitidos através da numeração, permitindo também o controle dos cheques compensados | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir o controle diário de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Inclusão ou estorno dos lançamentos a qualquer momento, desde que o mês esteja aberto e observando-se a legislação vigente, automatizando os saldos das contas | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir controle de aplicação de recurso e controle de distribuição de rendimentos | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir a transferência de uma conta para várias contas e vice-versa, dentro da mesma fonte | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir transferências entre bancos e/ou entre contas, executando nesta operação a contabilização desta transferência | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir que o lançamento da receita e sua classificação sejam realizadas em momentos distintos | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias utilizando máquinas de cheques disponíveis no mercado | |
Finanças | Movimentações Financeiras | Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias | |
Finanças | Liquidação | Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários / extraorçamentários ou de restos a pagar, adiantamento financeiro | sim |
Finanças | Liquidação | Permitir anulação total e parcial e o cancelamento total das liquidações, incluindo a devida justificativa | sim |
Finanças | Liquidação | Permitir informar na liquidação do tipo extraorçamentária a respectiva conta contábil, bem como a fonte detalhe | |
Finanças | Liquidação | Permitir identificar o código das receitas nas liquidações do tipo extraorçamentária que se refiram a restituição | |
Finanças | Liquidação | Permitir discriminar o valor das retenções por Fonte SICOM | |
Finanças | Liquidação | Permitir identificar na liquidação do tipo Restos a Pagar o tipo (RPP e RPNP) e o exercício da Inscrição | |
Finanças | Liquidação | Permitir o controle, na liquidação, do processo de pagamento, que pode ser diferente do processo administrativo/licitatório que originou o empenho | |
Finanças | Liquidação | Permitir a demonstração das retenções efetuadas a emissão de guias padronizadas de INSS, IRRF e ISS, sendo que as duas últimas com código de barras (FEBRABAN) | |
Finanças | Liquidação | Permitir demonstrar os empenhos, títulos e retenções a que se referem a liquidação | sim |
Finanças | Liquidação | Permitir informar Código de Rendimento do IRRF conforme Decreto Federal 3000/99 | |
Finanças | Liquidação | Permitir informar o Código Brasileiro de Ocupações - CBO conforme MTE | |
Finanças | Liquidação | Permitir parametrizar as exigências de retenções por naturezas de despesas | |
Finanças | Liquidação | Permitir informar dados do representante legal do credor (procurador) | |
Finanças | Liquidação | Permitir informar instrução para pagamento (conta bancária, guia, etc) | |
Finanças | Liquidação | Permitir liquidar vários empenhos/títulos em uma única Liquidação | |
Finanças | Liquidação | Permitir liquidar Empenhos com integração aos sistemas que compõem a RMI (Contratos, Obras, materiais, RH, etc) | |
Finanças | Liquidação | Permitir informar o período de competência da despesa, inclusive identificar 13º salário | |
Finanças | Liquidação | Permitir demonstrar o valor bruto, valor líquido, valor das retenções e abatimentos, por Empenho | |
Finanças | Liquidação | Permitir que para Empenhos cujas naturezas de despesas sejam de material permanente, possa ser informado o código patrimonial (contábil) | |
Finanças | Liquidação | Permitir liquidar simultaneamente o valor principal e as retenções classificadas como consignações, gerando automaticamente os documentos extraorçamentários | |
Finanças | Liquidação | Permitir selecionar as liquidações aptas para pagamento | |
Finanças | Liquidação | Permitir Liquidação complementar de valores de encargos e/ou valores patronais | |
Finanças | Liquidação | Permitir que os documentos gerados sejam assinados digitalmente pelos responsáveis (Dec. Municipal 15.746/2014) | |
Finanças | Liquidação | Permitir identificar as deduções legais para fins de Imposto de Renda | |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir geração de Solicitação de Adiantamento Financeiro - SCA (crédito em conta e CBC) por UO/Exercício |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir a geração automática de títulos e liquidações de adiantamento financeiro (crédito em conta e CBC), a partir da geração de SCA | |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da SCA, que deverá cancelar também os títulos e liquidações gerados, incluindo a devida justificativa | sim |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir informar os dados referentes à prestação de contas dos adiantamentos financeiros - PCA conforme previsto em legislação municipal | |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da PCA, incluindo a devida justificativa | |
Finanças | Adiantamento Financeiro | Permitir inspeção da prestação de contas de adiantamentos financeiros conforme previsto em legislação municipal, inclusive de exercícios anteriores | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar os Empenhos gerados | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos por UO / MÊS | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar saldo de Empenhos | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Nota de Anulação do Empenho - NAE | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar relação de XXX'x por XX | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar a NARP | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Solicitação de Adiantamento | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Prestação de Contas | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Inspeção da Prestação de Xxxxxx | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Títulos | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Desdobramento do Título | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Nota de Pagamento da Despesa - NPD | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar movimento de empenhos pagos p/ ordem bancária - p/ fornecedor | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Empenho | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Liquidação | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar movimento de Empenhos por dotação | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos pagos no mês | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos por unidade orçamentária e evento | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos e seus pagamentos | |
Finanças | Consultas | Permitir listar retenções de impostos tais como: IRRF, INSS, ISS | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar NPD's por Xxxxxxx | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar relação de NPD's por UO/Período | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar processos por Credor | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Empenhos por contrato (IJ) | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar NPD's por IJ | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar Pagamentos por IJ |
Finanças | Consultas | Permitir consultar NAE por IJ | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar NARP por IJ | |
Finanças | Consultas | Permitir controle de empenho referente a um evento (feira agropecuária, reforma, etc.) | |
Finanças | Consultas | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso (saúde, educação, etc.) | |
Finanças | Consultas | Permitir controle de gastos por Unidade Orçamentária | |
Finanças | Consultas | Permitir consulta de especificações de Empenho | |
Finanças | Consultas | Permitir consulta das tabelas de parametrização do Sistema | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastradas | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar movimentos das contas por período e por documento | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar e acompanhar as transferências eletrônicas | |
Finanças | Consultas | Permitir consultar pagamentos liberados | |
Finanças | Consultas | Consultar relação de favorecidos através do n° do cheque ou nº da OP | |
Finanças | Relatórios | Permitir que os relatórios sejam exportados nos formatos XLS, PDF, TXT | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão do Relatório Controle Individual de Empenho (Demonstrar os saldos dos empenhos) | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Retenção de ISSQN na Fonte conforme leiaute definido pelo Município | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Nota de Pagamento da Despesa conforme leiaute definido pelo Município | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Nota de Empenho conforme leiaute definido pelo Município | sim |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Nota de Anulação do Empenho conforme leiaute definido pelo Município | sim |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Nota de Anulação de Restos a Pagar conforme leiaute definido pelo Município | sim |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Controle de Adiantamento por Exercício | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Carta de Cobrança de Adiantamento | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Posição Mensal do Adiantamento | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão da Relação do movimento de Empenho | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão da Relação do movimento de Liquidação | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de Relação de pagamentos pessoa física e pessoa jurídica | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de Movimento de empenhos pagos p/ ordem bancária - p/ fornecedor | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de Relatório por Unidade Orçamentária e por Natureza de Despesa, com opção por Fonte de Recurso, discriminando saldo e valores despendidos por mês, possibilitando antecipar desajustes orçamentários | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão de movimento de empenhos por dotação |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | |
Finanças | Relatórios | Permitir emitir, sob solicitação, relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções, isoladas ou combinadas, por número de empenho, data ou período, unidade orçamentária, categoria econômica, órgão, favorecido, grupos de despesas, fonte de recurso, vencimento e dotação até menor nível de detalhamento: | |
Finanças | Relatórios | a) Empenhada | |
Finanças | Relatórios | b) Liquidada | |
Finanças | Relatórios | c) Paga | |
Finanças | Relatórios | d) A pagar | |
Finanças | Relatórios | e) Restos a pagar | |
Finanças | Relatórios | Permitir imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa | |
Finanças | Relatórios | Permitir a emissão/reemissão da nota de liquidação e de anulação de liquidação | sim |
Finanças | Relatórios | Permitir listar retenções de impostos tais como: IRRF, INSS, ISSQN | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão do Relatório por Unidade Orçamentária e por Natureza de Despesa, com opção por Fonte de Recurso, discriminando saldo e valores despendidos por mês, possibilitando antecipar desajustes orçamentários | |
Finanças | Relatórios | Permitir emissão de relatório de INSS Patronal e de retenção por Prestador de serviço | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de relatório de comprovante de rendimento DIRF | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de relatório de conciliação bancária | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de relatório dos bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastrados | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de relatório de transferências realizadas | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emissão de comprovante de transferência eletrônica e ordem de pagamento eletrônica | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir emitir relatório de Depósitos Judiciais | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir a parametrização de relatórios pelos usuários | |
Finanças | Contas a Pagar - Relatórios | Permitir relatório de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir gerar arquivos SICOM AM (EMP, ANL, LQD, ALQ, NTF, CTB, EXT, AEX, OPS, AOP E CAIXA), |
conforme leiaute definido pelo TCEMG | |||
Finanças | Prestação de contas | Permitir gerar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) conforme leiaute definido pelo Município | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir gerar a GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) conforme leiaute definido em lei | sim |
Finanças | Prestação de contas | Permitir gerar o MANAD | sim |
Finanças | Prestação de contas | Permitir a futura implantação do E-SOCIAL para Órgãos Públicos | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir identificar a geração da DIRF por classificação do credor e não de forma individual | |
Finanças | Prestação de contas | Permitir controle de guias GPS: competência juros vencimentos | sim |
Finanças | Prestação de contas | Permitir criar critérios de validação antes da geração do arquivo da DIRF | |
Finanças | Integração | Sistema de Processos | |
Finanças | Integração | Sistema de Licitações | sim |
Finanças | Integração | Sistema de Contratos | sim |
Finanças | Integração | Sistema de Recursos Humanos | sim |
Finanças | Integração | Sistema de Arrecadação | |
Finanças | Integração | Sistema de Materiais | sim |
Finanças | Integração | Sistema de Gerenciamento e Controle de Obras | |
Finanças | Integração | Sistema de Cadastro de Contribuintes | |
Finanças | Integração | Sistema de Cadastro de Fornecedores | sim |
Finanças | Integração | Sistema BHISS Digital | |
Finanças | Integração | Portal de Gestão | |
Finanças | Integração | Sistema/Módulo de Contabilidade Pública | |
Finanças | Integração | Comunicação eletrônica com o banco | |
Finanças | Integração | Interface com a contabilidade e contratos para controle das garantias recebidas todas as modalidades | |
Finanças | Conta Única | Possuir Sistema de Conta Única | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação da conta | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação do banco | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar banco | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar conta | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar saldo de abertura das contas com fonte e ano do recurso | |
Finanças | Conta Única | Permitir encerrar contas bancárias e financeiras | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar Gerente de Contas | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar diferentes autorizações para contas bancárias e financeiras | |
Finanças | Conta Única | Permitir cancelar autorizações para contas bancárias e financeiras | |
Finanças | Conta Única | Permitir reativar contas | |
Finanças | Conta Única | Permitir cadastrar parametrização para classificação de receitas | |
Finanças | Conta Única | Permitir utilização de layout bancário CNAB240 | sim |
Finanças | Conta Única | Permitir configurar o lançamento de determinadas receitas para determinadas contas financeiras (parâmetro) | sim |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir conciliação bancária e contábil que permita conciliar automaticamente os saldos das contas bancárias | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir conciliar automaticamente o extrato bancário através da importação de arquivo enviado pelas entidades bancárias | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir classificar receitas lançadas anteriormente como “a classificar” | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir lançamentos provisórios e acertos de débitos não identificados pelo processo automático de conciliação | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir inclusão das informações dos processos judiciais nos débitos realizados na (s) conta (s) bancárias via sistema BACENJUD | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir conciliação dos rendimentos de aplicações diários | |
Finanças | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir a inclusão, por carga ou digitação, de índices econômicos para conferência dos rendimentos de aplicações financeiras | |
Finanças | Programação Financeira | Permitir a elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros que possibilite o uso das cotas financeiras, estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme o Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) | sim |
Finanças | Programação Financeira | Permitir estabelecer e registrar cotas financeiras por grupo de despesa, fonte e ano do recurso, limitadas às estimativas de receitas, bem como o seu remanejamento | |
Finanças | Programação Financeira | Permitir estabelecer a programação financeira por cota vinculada ao orçamento e contrato | |
Finanças | Programação Financeira | Carregamento de informações do orçamento para a programação financeira (limitar a programação financeira pelo orçamento) | |
Finanças | Programação Financeira | Controlar o saldo de recursos e de despesas por ano | |
Finanças | Programação Financeira | Permitir elaborar a reprogramação financeira | |
Finanças | Fluxo de Caixa | Permitir o controle das receitas e despesas (empenhadas, liquidadas e pagas) através do Fluxo de Caixa | |
Finanças | Fluxo de Caixa | Permitir registrar as estimativas, projeções e atualizações de receitas e de despesas para os diversos meses do ano | |
Finanças | Fluxo de Caixa | Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos bancários |
Finanças | Fluxo de Caixa | Fluxo de caixa com previsões de despesas carregadas automaticamente da programação financeira | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir a geração de cronograma de pagamento de contratos | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas individuais por contrato | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas por lote de credores | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Emitir relatório de cronograma de parcelas por contrato e por vencimento (curto prazo/longo prazo) | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Emitir relatório de cadastro por contrato | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Emitir relatório de compromisso da dívida fundada por período | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Emitir relatório de parcelas de contratos por agentes financeiros | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir a correção da data posição de cada contrato para o cálculo e atualização de saldos devedores e cronograma de pagamento | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o controle de saldos de contratos | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir a preparação e envio de mapas da dívida para o CASP | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o acerto de pagamentos de parcelas | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o acerto do cadastro de parcelas | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o acerto de saldos devedores | |
Finanças | Dívida Fundada - Cadastro | Permitir o cadastro de garantias, contra garantias e órgãos garantidores | |
Finanças | Dívida Fundada | Permitir controle da Dívida Pública | |
Finanças | Dívida Fundada | Permitir o cadastro de contratos da Dívida Pública | |
Finanças | Dívida Fundada | Permitir o registro e a manutenção de histórico de saldos de contratos | |
Finanças | Dívida Fundada | Permitir o cadastro liberações por contratos | |
Licitação | Elaboração | Seguir a legislação federal aplicável. | sim |
Licitação | Elaboração | Seguir as regulamentações municipais aplicáveis. | |
Licitação | Elaboração | Permitir o cadastramento de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros, leiloeiros e equipe de apoio, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração. | sim |
Licitação | Elaboração | Permitir alterar o processo licitatório, em qualquer fase, para as seguintes situações, identificando motivação e o usuário responsável: · Cancelado · Revogado · Anulado |
Licitação | Elaboração | Permitir anexar todos os documentos relacionados ao processo licitatório. | |
Licitação | Elaboração | Permitir o acompanhamento dos processos licitatórios, envolvendo todas as etapas desde a preparação até a execução, através de gerenciador. | |
Licitação | Elaboração | Manter cadastro das modalidades de licitação e seus respectivos valores. | sim |
Licitação | Elaboração | Classificar as modalidades de licitação: · Convite · Tomada de preços · Concorrência · Pregão Presencial · Pregão Eletrônico · Leilão | sim |
Licitação | Elaboração | Classificar os tipos de licitação: · Menor Preço (unitário ou global) · Melhor Técnica · Técnica e Preço · Maior oferta | sim |
Licitação | Elaboração | Classificar as licitações de acordo com: · Compras e serviços · Obras e serviços de engenharia | |
Licitação | Elaboração | Permitir criação de banco de editais. | |
Licitação | Enquadramento/ Preparação | Permitir visualizar e selecionar mais de um processo de compras para incluir na licitação. | sim |
Licitação | Enquadramento/ Preparação | Enquadrar a modalidade da licitação de acordo com o seu valor. | |
Licitação | Enquadramento/ Preparação | Numerar, automaticamente e sequencialmente, a licitação que está sendo elaborada, por unidade organizacional de compras, modalidade e ano. | |
Licitação | Enquadramento/ Preparação | Permitir elaborar instrumento convocatório recuperando as informações do termo de Referência e documentos anexados, bem como em modelos de banco de editais. | |
Licitação | Enquadramento/ Preparação | Permitir inserir justificativa para realização da licitação. | |
Licitação | Seleção de fornecedores | Permitir registrar informações de fornecedores não cadastrados. | sim |
Licitação | Seleção de fornecedores | Permitir visualizar e selecionar fornecedores ativos, compatíveis com a linha de fornecimento do item de material ou serviço, para envio automatico de e-mail comunicando sobre o evento. | |
Licitação | Seleção de fornecedores | Permitir a seleção dos fornecedores por: • Micro empresa (ME) • Empresa de pequeno porte (EPP) • Cooperativas • Outras empresas (médio e grande porte) | sim |
Licitação | Sessão Pública de Licitação Presencial | Permitir a execução das fases e emitir a ata da Sessão Pública da licitação presencial. | sim |
Licitação | Habilitação | Permitir habilitar / inabilitar fornecedores. | sim |
Licitação | Habilitação | Permitir consulta ao cadastro de fornecedores (Módulo Cadastro de Fornecedores) dos licitantes. | |
Licitação | Habilitação | Elaborar/emitir ata de julgamento de habilitação. | |
Licitação | Julgamento da Proposta | Permitir julgar separadamente os itens ou lotes de uma licitação. | sim |
Licitação | Julgamento da Proposta | Sistematizar o tratamento diferenciado às ME/EPP/Cooperativas conforme disposto na LC 123/06. | |
Licitação | Julgamento da Proposta | Elaborar / emitir ata de julgamento das propostas. | |
Licitação | Julgamento da Proposta | Registrar o resultado total da pontuação de técnica ou de preço, separadamente por fornecedor ou por item, quando se tratar de licitação do tipo 'técnica e preço’ ou ‘melhor técnica’. | |
Licitação | Interposições de Recursos | Registrar a interposição e julgamento de recurso e contrarrazões em todas as fases da licitação. | |
Licitação | Adjudicação e Homologação | Elaborar e Emitir termo de adjudicação; | |
Licitação | Adjudicação e Homologação | Elaborar e emitir termo de homologação | |
Licitação | Adjudicação e Homologação | Disponibilizar para cada unidade de compras demandante do processo de aquisição, após a homologação do processo licitatório instaurado, todas as informações necessárias para a elaboração da ata e do contrato e emissão de empenho, junto ao fornecedor. | |
Licitação | Adjudicação e Homologação | Permitir consultar o histórico completo das aquisições de determinado material, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e fornecedor. | |
Licitação | Adjudicação e Homologação | Permitir a consulta ao histórico de licitações. | sim |
Licitação | Integração | Ser totalmente integrado com o sistema de suprimentos, orçamentário financeiro, registro de preços e contratos. | |
Licitação | Integração | Permitir interface com Sistema de Licitação Eletrônica. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a criação de lista para elaboração do registro de preços. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a inclusão somente de itens com status liberado no cadastro de materiais. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a unidade usuária selecionar e quantificar um ou mais itens da lista enviada pela unidade gestora, incluindo as dotações orçamentárias para previsão da despesa. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Manter o controle do prazo de preenchimento e devolução da lista, pelas unidades usuárias. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Impedir alteração no preço e inclusão de itens na lista encaminhada pelo órgão gestor. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Demonstrar o consumo médio mensal/anual do item da lista da unidade usuária. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Consolidar as listas programadas de consumo das unidades participantes para elaboração de registro. |
Licitação | Gestão do registro de preço | Manter histórico das listas programadas de consumo enviadas pelos órgãos participantes. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir criar um banco de preços, a partir de preços anteriormente registrados para fins de estimativa na preparação de novos registros. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a elaboração de atas e contratos de registro de preços. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Manter o cadastro dos itens registrados nas atas com seus respectivos preços e quantitativos. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Controlar e atualizar os limites financeiros dos itens registrados nas atas, limitando a execução ao valor global da ata. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a divisão de cotas de até 75% e até 25% para os quantitativos que compõem os lotes constantes do termo de referência do registro, nos termos da LC 123. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Controlar e atualizar os saldos quantitativos e financeiros consumidos, por item de cada unidade participante e consolidado dos itens das unidades parcipantes, quando da autorização da solicitação de compra de cada item registrado. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Impedir que o órgão realize empenho com quantitativo acima do autorizado. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Impedir que o órgão realize um novo pedido sem que tenha finalizado o pedido anterior | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Informar para a unidade gestora e unidade participante o saldo quantitativo dos itens, por meio de alerta, quando estiverem próximos de se exaurir. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir transferência de quantitativos dos itens entre os órgãos participantes do registro. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir a revisão/atualização dos preços e marcas registrados. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir inserir nova marca de produto/material e realizar substituição de marca. | sim |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir prorrogar a vigência dos preços registrados, quando a vigência da ata for inferior a 12 meses. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Permitir prorrogar a vigência de contratos decorrentes de ata de registro de preços, respeitada a vigência de 60 meses. | |
Licitação | Gestão do registro de preço | Manter o histórico e forma de consulta da evolução das revisões de preços e marca de item registrado. | sim |
Licitação | Integração | Interface com o Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM/TCE. |
Orçamento | Cadastro Básico | Permitir criar tabelas e manter uma estrutura orçamentária anual e plurianual (4 anos) com gestão, unidade orçamentária, unidade administrativa, função, subfunção, programas, indicadores, ação e subação, área de resultado, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), naturezas de despesas, itens de despesa, aplicação e fonte de recursos orçamentários, fonte de recurso analítica, tipos de orçamentos (fiscal, investimento e seguridade), contas contábeis e calendários, produto, unidade de medida, indicadores, classificação da receita orçamentária (categoria, origem, espécie, desdobramento e tipo) | |
Orçamento | Cadastro Básico | Contemplar o cadastro de calendários permitindo a definição de fases de elaboração de proposta setorial, envio da mesma à secretaria temática, envio à SUPLOR, aprovação do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e do Projeto do PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental), envio à CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) e retorno e inclusão de emendas e aprovação da LOA e do PPAG (workflow) | |
Orçamento | Cadastro Básico | Permitir estruturar um plano de metas com horizonte de longo prazo com previsão de indicadores alinhados com as metas previstas no PPAG e na LOA para vincular ao monitoramento da execução anual | |
Orçamento | Cadastro Básico | Permitir a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com os parâmetros previstos na legislação | Sim |
Orçamento | Cadastro Básico | Permitir a inserção e posterior consulta às legislações que normatizam a elaboração e execução do planejamento e orçamento público municipal, em especial PPAG, LDO e LOA | |
Orçamento | Cadastro Básico | Permitir alterações e atualizações dos textos das legislações | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o registro/cadastro, revisão e alterações dos Programas de Governo, com seus atributos, organizados por Área de Resultado, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Unidade Gestora responsável, tipologia, classificação de projeto estratégico, transformador ou associado; indicadores de resultado/impacto (e seus respectivos índices atuais e esperados por ano do PPA) | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a vinculação de um mesmo Programa em vários órgãos ou unidades | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o registro/cadastro, revisão e alterações da tabela de Ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais); cada Ação deve ter um Objetivo, e parametrização de Situação (nova/em andamento), tipificação (RPPS e outros), orçamentária ou não-orçamentária | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o registro/cadastro, revisão e alterações da tabela de Subações (desdobramentos das Ações); cada Subação deve ter um Objetivo, um Produto e Unidade de Medida para sua meta física anual do PPA, bem como parametrização de meta cumulativa e não-cumulativa | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o registro/cadastro das tabelas de Produtos e Unidades de Medida (que serão utilizadas na criação das Subações) | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a elaboração (e revisão) do PPA por UO (Unidade Orçamentária), UA (Unidade Administrativa), Função, Subfunção, Programa, Ação, Subação, Natureza, Item, Aplicação, Fonte de Origem e Fonte analítica. | sim |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir registrar de forma descentralizada (por UA), as metas de médio prazo a serem desenvolvidas pelo Governo, bem como os valores orçamentários | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o registro das metas físicas e financeiras, por dotação orçamentária e por ano do PPA; permitir o registro de metas fisicas sem financeiro | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir registrar as fases de elaboração do PPA e acompanhar as etapas, registrando o histórico do valor financeiro e da meta física: (i) solicitado pelo órgão, (ii) aprovado, (iii) encaminhado ao Legislativo, (iv) aprovado no legislativo com emendas, e (v) sancionado/Lei | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir realizar a correção monetária dos valores do PPA antes da sanção da Lei | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Na revisão do PPA, deve-se manter histórico do PPA original e os valores e metas revisados | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a elaboração, a aprovação e o acompanhamento do Plano/PPA; o sistema deve permitir o monitoramento mensal da execução das metas físicas e financeiras do PPA | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir o cadastramento das emendas legislativas ao PPA | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a elaboração de orçamentos seguindo uma abordagem “top down” e “bottom up”, conforme instrumentos legais de elaboração orçamentária, com o menor nível de detalhamento permitido | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a carga de definições e dados de exercícios anteriores, de forma a reutilizar os dados históricos conforme instrumentos legais de elaboração orçamentária, com o menor nível de detalhamento permitido; | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir carga de dotações iniciais de exercícios futuros, por pelo menos quatro anos; considerando que o primeiro ano de programação corresponde à LOA do ano seguinte, incluindo dotações orçamentárias e não orçamentárias; | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a elaboração da proposta orçamentária setorial da despesa e da receita pelas diversas unidades orçamentárias e administrativas; | sim |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a integração automática para a elaboração de previsão financeira para o período do PPAG das despesas com pessoal (salários, adicionais, encargos, benefícios) e contratos, convênios e congêneres no menor nível de detalhamento da despesa orçamentária e lotação | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar o alinhamento das classificações orçamentárias com o módulo contábil; | sim |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Possibilitar atualizações monetárias do orçamento através de reajustes contratuais previstos nos instrumentos jurídicos, considerando o momento da elaboração orçamentária; | |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a identificação de histórico de mudanças da estrutura organizacional com reflexo no orçamento; |
Orçamento | PPA (Elaboração e Revisão) | Permitir a elaboração da despesa e da receita no orçamento e no PPAG até o seu menor nível de identificação, de acordo com os parâmetros estabelecidos anualmente na LDO (institucional, programática, funcional e natureza econômica), pelo Manual de Despesa da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e diretrizes do TCE (Tribunal de Contas do Estado) | |
Orçamento | Versionamento orçamento | Possibilitar a revisão das propostas orçamentárias setoriais e da reprogramação orçamentária, gerando nova versão e mantendo a anterior como histórico para posterior análise e comparação, independente do orçamento estar fechado ou não, permitindo o cruzamento dos dados de receita e despesa, no menor nível de agregação permitido nos instrumentos legais (na elaboração e na programação) | |
Orçamento | Versionamento orçamento | Permitir que mais de uma versão do orçamento possa ser trabalhada em um mesmo período; | |
Orçamento | Versionamento orçamento | Permitir que sejam comparados os limites orçamentários definidos para cada órgão, a receita prevista e os valores solicitados pelos órgãos. As versões deverão estar alinhadas com as metas físicas (na elaboração e na programação) | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir acompanhamento da elaboração setorial da proposta orçamentária (valor de acréscimo e decréscimo da proposta orçamentária, valores unitários quantitativos e financeiros); | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir mudança de status automática: previsto/aprovado/pendente de aprovação/pendente de documentação e/ou informação; | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir comparar diversas versões e cenários durante o processo de elaboração do orçamento; | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir a conferência de índices constitucionais e legais de aplicação de recursos; | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir a geração dos relatórios que compõem a proposta orçamentária, o PPAG e seus projetos de lei | sim |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir a criação de orçamentos temáticos conforme critérios estabelecidos nos instrumentos legais do Município | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Contemplar a projeção de orçamentos a partir de médias de valores históricos permitindo a complementação com outros valores de forma parametrizada; | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir projetar o futuro com base nas hipóteses e parâmetros inseridos (custos / despesas / receitas, captação e aplicação de recursos financeiros, variações de quantidades e preços de recursos); | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir que sejam feitas diversas simulações sem necessidade de gravação, possibilitando a gravação no envio do PLOA e do Projeto do PPAG para o Poder Legislativo; | |
Orçamento | Elaboração do orçamento | Permitir flexibilidade para a geração de relatórios e gráficos para a análise econômico/financeira de cenários diversos conforme parametrizações; | |
Orçamento | Abertura do orçamento | Permitir a alteração de status para proposta aprovada com a indicação/registro do número das leis de aprovação; |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir estabelecer cotas orçamentárias por órgão, fonte de recurso e grupo de despesa, de acordo com estimativas de receitas e a programação orçamentária | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir o controle e execução do orçamento em consonância com a disponibilidade financeira do município | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir controle para uso adequado das despesas e receitas, possibilitando bloquear ou não o empenho conforme disponibilidade financeira ou restrição definida pela Prefeitura | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir a reprogramação mensal do orçamento conforme cronograma de disponibilidade financeira e medidas de contingenciamento das despesas | sim |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir a programação mensal da receita orçamentária | sim |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir a liberação dos créditos orçamentários periodicamente (mensalmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente) | |
Orçamento | Programação orçamentária | Possibilitar a alocação e controle de recursos utilizando as fases de provisão, empenho, liquidação e pagamento, no processo de acompanhamento da execução do orçamento; | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir configurar os registros da execução orçamentária e/ou física, que serão lançados de forma automática ou manual no orçamento; | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir realocação de recursos orçados dentro da estrutura orçamentária; | sim |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir parametrização das regras para elaboração de créditos adicionais, informando os fundamentos legais da LDO e LOA a que se vinculam e informando a fonte de recursos disponíveis para fins abertura (superávit financeiro, anulação, excesso de arrecadação e operações de créditos autorizadas) | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir ajustes quantitativos, alocação adicional e corte de recursos na estrutura orçamentária; | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir transferência ou suplementação orçamentária | sim |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir reprogramar o orçamento através da substituição dos períodos passados com os respectivos valores realizados e os períodos futuros com os respectivos valores projetados; | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir o bloqueio de créditos adicionais quando os limites da autorização legal para abertura estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO estiverem sendo descumpridos | |
Orçamento | Programação orçamentária | Permitir a descentralização de créditos orçamentários para execução da despesa pelas Unidades Administrativas nos casos que um órgão executa a despesa em dotação orçamentária de outrem | |
Orçamento | Programação orçamentária | Possibilitar endereçamentos das classificações orçamentárias para atendimento aos sistemas de prestação de contas do TCE-MG e STN | |
Orçamento | Envio dos dados | Possibilitar que os órgãos realizem o envio dos dados físicos e financeiros, para os 4 anos do PPA, via Sistema, por Unidade Orçamentária e/ou por Unidade Administrativa | sim |
Orçamento | Envio dos dados | Permitir o bloqueio de atividades no Sistema para os órgãos que já tiverem realizado o envio dos dados | |
Orçamento | Integ.PPA, LOA, Exec. Orçam. | Integrar os dados de elaboração do PPA, Orçamento (LOA) e Execução Orçamentária, mantendo o mesmo nível de consistência e padrão - as tabelas do PPA que constituem as dotações orçamentárias devem ser as mesmas para a elaboração da LOA | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados por Área de Resultado, ODS, Programas, Unidade Orçamentária, Unidade Administrativa, com dados de metas físicas e financeiras (dados solicitados, aprovados, com emendas, corrigidos e sancionados) | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir a montagem do Livro do PPA, incluindo os anexos (textos e relatórios parametrizados) e texto do Projeto de Lei. | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir a geração de relatório parametrizado de Indicadores de Resultado/Impacto por Programa do PPA | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir a elaboração de relatórios, quadros consolidados e demonstrativos exigidos pela Constituição Federal de 1988, Lei 4.320/64, LDO e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Orgânica do Município e determinações dos sistemas de prestação de contas (STN, TCE-MG) | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra orçamentária, com possibilidade de filtros de acordo com os parâmetros da funcional programática | sim |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatório da situação presente de todas as dotações orçamentárias quanto à execução da despesa: crédito inicial, as suplementações ou reduções de crédito, valor empenhado, liquidado e pago, contendo os dados da classificação institucional, programática, funcional e natureza econômica | sim |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatórios sobre a utilização de créditos adicionais em consonância com os limites estabelecidos na LDO e LOA | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir o agrupamento hierárquico para efeito de relatórios no acompanhamento e execução do orçamento para programas, fontes, naturezas, ações e subações, unidades orçamentárias e administrativas, conta contábil e período; | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir parametrização das consultas aos valores do planejado e realizado de forma a proporcionar insumos à elaboração e acompanhamento do orçamento; | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consultas do planejado versus realizado orçamentário por período definido, observada a estrutura administrativa permitindo a inserção de comentários; | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatório de comparativo entre períodos do orçado, aprovado e realizado; | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatório de percentual realizado do orçamento; | |
Orçamento | Relatórios e consultas | Permitir consulta/relatório de solicitações a aprovações de dotação extra de orçamento; | |
Orçamento | Monitoramento PPAG/LOA | Possibilitar a carga dos dados da elaboração do PPA / base de dados para acompanhamento do monitoramento físico e financeiro |