Reclassificação profissional Cláusulas Exemplificativas

Reclassificação profissional. A reclassificação profissional dos trabalhadores respeitará o anexo VII deste ACT.
Reclassificação profissional. 1- Sempre que haja alteração consistente da actividade principal para a qual o trabalhador foi contratado, deverá a instituição proceder à respectiva reclassificação profissional, não podendo daí resultar a baixa de categoria.
Reclassificação profissional. 1- Com a entrada em vigor do presente contrato, os anteriores níveis I e II são fundidos num único nível, passando as respetivas categorias a integrar o «nível I».
Reclassificação profissional. 1- A Parmalat Portugal - Produtos Alimentares, L.da deverá proceder à reclassificação dos seus trabalhadores, de acordo com as categorias previstas no anexo I do presente AE.
Reclassificação profissional. 1- Com a entrada em vigor do presente contrato, procede- -se à seguinte reclassificação profissional: de imediato esta última categoria.
Reclassificação profissional. 1- Os trabalhadores que à data de entrada em vigor deste AE já pertençam aos quadros de efetivos da Lusa ou tenham celebrado com esta contrato de trabalho a termo certo ainda em vigor são reclassificados de modo a determinar-se a sua nova categoria profissional.
Reclassificação profissional. A entidade empregadora procederá, 60 dias após a publi- cação deste CCT, à atribuição das categorias e classes pro- fissionais de acordo com as respetivas funções nele descri- tas, não se considerando válidas, para este efeito, quaisquer designações anteriormente utilizadas e agora não previstas neste CCT.
Reclassificação profissional. CAPÍTULO XIII

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  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Memória RAM 5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.