REEQUILÍBRIO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1.1.1 O presente termo tem o objetivo realizar reequilíbrio econômico do valor unitário do litro combustível de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 8,24 (oito reais e vinte e quatro centavos), do valor do contrato com base na justificativa anexada ao processo interno, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA – COMUM, MICRO FILTRADA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA ANP – PARA OS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.” Caso a empresa licitante ganhadora for a mesma empresa que “HOJE” administra este Sistema de Gestão de Saúde no Município de Braço do Norte, NÃO PODERÁ COBRAR PELA IMPLANTAÇÃO/INSTALAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE, pois o mesmo já estará instalado (no caso ITEM 1 do orçamento será descartado).

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: