Regime Substantivo Cláusulas Exemplificativas

Regime Substantivo. Desde o início do século XX que contrato administrativo, na generalidade dos países europeus, é visto como uma figura autónoma e essencial do direito administrativo. O contrato administrativo era dotado de uma autonomia substantiva56/57, ou seja, o contrato estava sujeito a um regime substantivo específico, diferente dos outros contratos. Todavia, os contratos em apreço não tinham autonomia procedimental nem autonomia processual58. O regime jurídico dos contratos administrativos, delineado fundamentalmente por normas de direito público, era integrado por normas que concedem poderes especiais de autoridade à Administração Pública e por normas que impunham peculiares deveres ao cocontratante. Não havia uma igualdade jurídica entre as partes. Não sendo, portanto, exequível uma comparação com o regime jurídico dos contratos de direito privado. Ao celebrar um contrato administrativo, o contraente particular, mediante uma retribuição, submetia-se ao interesse público. Sendo certo que tinha de haver uma relação direta entre as prestações do particular e o cumprimento das atribuições da pessoa coletiva pública que está a contratar. Ou seja, tinha de haver obrigatoriamente a prossecução de fins públicos para haver contrato administrativo. Vigorava, no contrato administrativo, o princípio da prevalência do interesse público, colocando o interesse público acima do respeito pelo pacta sunt servanda59. A denominada “cláusula de sujeição” queria dizer, na prática, que o cocontratante se comprometia a respeitar, como se fosse a Administração Pública, as leis, regulamentos e atos administrativos que, durante a execução do contrato, exprimiam as exigências do interesse público fornecido, quanto ao objeto nele estipulado e desde que se mantivesse o princípio da colaboração livre e remunerada. De facto, havia uma interdependência dos interesses das partes, isto é, o interesse que a Administração prosseguia ficava vinculado ao interesse do particular contraente. No entanto, quando fosse necessário alterar o clausulado 56 Esta autonomia é condição necessária e suficiente para afirmar a autonomia do contrato administrativo. Cf. XXXXXXXXX, Xxxxx, O Contrato Administrativo:…, p. 28 e pp. 30-36.

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.