Regime do Contrato Administrativo no CCP: Breves Notas Cláusulas Exemplificativas

Regime do Contrato Administrativo no CCP: Breves Notas. O regime jurídico dos contratos administrativos é delimitado especialmente pelo Direito Administrativo (mais concretamente pelo CPA e CCP), por leis especiais, pelo Direito da União Europeia e pelo Direito Internacional. Primo, o CPA, quanto ao regime substantivo do contrato administrativo, no artigo 202.º, nº1, refere que “[A]s relações contratuais administrativas são regidas pelo Código dos Contratos Públicos ou por lei especial, sem prejuízo da aplicação subsidiária daquele quando os tipos de contratos não afastem as razões justificativas da disciplina em causa”. Por sua vez, o nº2 deste preceito menciona que, estando em causa “contratos sujeitos a um regime de direito privado”, são aplicáveis aos órgãos da Administração Pública as disposições do presente Código que concretizam preceitos constitucionais e os princípios gerais da atividade administrativa173/174. 171 Para mais desenvolvimentos, cf. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx, Direito…, 2021, pp. 53-58 e pp. 89-93; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Os Poderes do Contraente Público…, pp. 19-24; XXXXX, Xxxxx, Manual…, pp. 522-525; XXXXXXXX, Xxxxxx, Direito…, pp. 16-27. 172 Inicialmente, a globalização identificava-se com o conceito de compras públicas. Mas atualmente já não é assim. Para mais desenvolvimentos relativamente à internacionalização do direito administrativo, cf. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx, Direito…, 2021, pp. 45-53; XXXXX, Xxxxx, Manual…, pp. 513-518 e pp. 527- 530; VIANA, Cláudia, “A Globalização da Contratação Pública e o Quadro Jurídico Internacional”, in: Estudos de Contratação Pública, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2008, pp. 23-49; XXXXXXXX, Xxxxxx, Direito…, pp. 14-16; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx, Direito…, Vol. I, Lisboa, AAFDL, 2020, pp. 37-41. 173 Por exemplo: compra e venda, doação, permuta, arrendamento de bens imóveis ou contratos similares - artigo 4.º, nº 2, alínea c) do CCP. Embora, como se trata da atividade de entes públicos, tenham sempre de ser respeitados os princípios fundamentais que regem todas as atuações administrativas (artigo 2.º, nº 5 do CPA). 174 Este artigo regula o regime substantivo e, como se vê, tem uma estrutura simplificada, porque o CCP estabelece com algum rigor e cuidado o regime dos procedimentos administrativos de formação das principais espécies de contratos públicos e o regime substantivo comum dos contratos administrativos. Por isso, o legislador optou por sintetizar, mediante remissão, o sistema das fontes disciplinadoras e os aspetos estruturais relativos aos r...

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;