Direito à Resolução do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Direito à Resolução do Contrato. O Investidor qualificado como consumidor no âmbito da comercialização à distância tem direito à resolução do contrato, nos termos previstos no artigo 15º/1/a) e e 19º do DL 95/2006, de 29 de maio, devendo a resolução ser feita, por escrito, com antecedência de 14 dias relativamente à data da cessação do contrato, para a morada do BiG constante do IFI. O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto.
Direito à Resolução do Contrato. O cocontratante podia ainda pedir a rescisão do contrato quando entendesse que as modificações exigidas ultrapassavam, devido à sua importância ou à sua natureza, a sua capacidade técnico-financeira. Assim, se a modificação fosse lícita155, a Administração não devia obrigar o cocontratante a continuar a execução, uma vez que, e apesar da eventual indemnização, o mais provável era o cocontratante não cumprir o contrato e depois seria necessário contabilizar a sua responsabilidade contratual. Isto dava muito mais trabalho e seria mais demorado, comparativamente à rescisão contratual. A possibilidade de rescisão por parte do cocontratante estava prevista e regulada, quanto às empreitadas de obras públicas, no artigo 27.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 48 871, de 19 de fevereiro de 1969. Quanto aos restantes contratos administrativos, poderia eventualmente o cocontratante ter direito à rescisão do contrato, mas tinha de se ver, caso a caso, se poderia ou não haver esta possibilidade. A impossibilidade do cocontratante em executar a modificação podia revelar-se em qualquer um dos aspetos da sua atividade, mas é dela que dependia a existência do direito à rescisão do contrato156. Concluindo, quando havia modificação do contrato, o cocontratante podia ter direito a uma indemnização ou rescisão do contrato. 155 Se fosse ilícita bastava pedir a anulação da modificação. 156 Para mais desenvolvimentos acerca deste ponto, cf. XXXXXXX, Xxxxxxx de, “Para a Teoria do Contrato Administrativo:…”, pp. 103-106.
Direito à Resolução do Contrato. O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto.

Related to Direito à Resolução do Contrato

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.