Contrato Administrativo e Contrato Público Cláusulas Exemplificativas

Contrato Administrativo e Contrato Público. Em termos muito simplistas, o CCP, na sua redação atual, parte de um dualismo interno entre o conceito de contrato público e contrato administrativo32. Efetivamente, o CCP tem uma estrutura de aplicação objetiva bipartida33. Por um lado, as normas relativas ao procedimento de formação dos contratos são aplicáveis aos contratos públicos, que são aqueles que, independentemente da sua designação ou natureza, sejam celebrados por entidades adjudicantes mencionadas no CCP (artigos 2.º e 7.º do CCP) e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação (artigo 1.º, nº2 do CCP) – aplica-se, aqui, a Parte II do Código. Por outro lado, as normas relativas ao regime substantivo da execução, modificação e extinção do contrato serão apenas aplicáveis aos contratos qualificados como contratos 29 Corresponde, sem alterações significativas, à revogada norma do artigo 179.º, nº1 do CPA de 1991. Há, portanto, aqui uma linha de continuidade, que ultrapassava a tese negativista do contrato administrativo. Cf. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de/ XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx/ AMORIM, Xxxx Xxxxxxx de, Código…, pp. 816- 820; XXXXX, Xxxxx Xxxxx, “A conformação da relação contratual no Código dos Contratos Públicos”, in: Estudos da Contratação Pública, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2008, p. 520.

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